Carteira Profissional como fonte de informações: Decreto nº21.175, 21/03/1932

Olá pessoal,


Como muitos aqui, também estou quebrando a cabeça tentando descobrir a tríade "distrito/conselho/freguesia" dos parentes portugueses.

Em 1932, o governo Vargas instituiu a Carteira profissional, e para obte-la era necessário fornecer várias informações, como eu deixo indicado mais abaixo.

Em pleno governo Vargas, com receio de uma eventual expulsão do país, imagino que muitos os estrangeiros tenha logo providenciado a carteira profissional, especialmente nas grandes cidades.

E do jeito que nosso país gosta de guardar papel.... suponho que em algum lugar existam prontuários das carteiras profissionais emitidas.

Alguém já usou esse caminho para obter informações? Há algum órgão do governo a quem se possa solicitar acesso a esse material?



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 Art. 2º As carteiras profissionais conterão a respeito do portador:

1º, fotografia, com a menção da data em que tiver sido tirada;

2º, número, série e data da carteira;

3º, característicos físicos e impressões digitais;

4º, nome, filiação, data e lugar do nascimento, estado civil, profissão, residência, assinatura e grau de instrução;

5º, nome, espécie e localização dos estabelecimentos ou empresas em que exercer a profissão, ou a tiver sucessivamente exercido, com a discriminação da natureza dos serviços, salário, data de admissão e saida;

6º, nome do sindicato a que esteja associado;

     Parágrafo único. Para os empregados estranjeiros, as carteiras, alem das informações de que trata este artigo, naquilo em que forem exigiveis, conterão:

1º, data da chegada ao Brasil;

2º, data e fólio do registo de naturalização;

3º, nome da esposa e, sendo esta brasileira, data e lugar do casamento;

4º, norma, data e lugar do nascimento dos filhos brasileiros.

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