Registro após 18 anos.
Boa noite a todos.
Estou ajundando meu cunhado com a nacionalidade dos filhos, ele é português atribuído.
Relato do caso.
Ele namorava uma moça, que engravidou do primeiro filho. Eles se separaram antes do nascimento e a mãe brasileira registrou o filho sem o nome do pai.
Quatro anos depois do nascimento desse menino, o meu cunhado casou-se com essa moça, e tiveram mais dois filhos que ainda são menores e foram registrados pelo pai.
Esse primeiro filho ficou com a certidão sem o nome do pai e somente aos 18 anos por outros motivos foi feito o reconhecimento dessa paternidade.
Pela Lei portuguesa esse reconhecimento deveria ser feito na menoridade, porém desde os 4 anos o pai convive com o filho, inclusive casando com a mãe do rapaz.
Pergunto, uma certidão de batismo devidamente apostilada ou outro documento, onde conste o nome do pai poderia ainda na menoridade pode resolver essa questão?
Obrigado a todos que puderem ajudar.
Comentários
@Fabiano Grazziotti
Em princípio NÃO. A Lei da Nacionalidade, no Artigo Nº 14 diz assim:
"Só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade."
Sendo assim NÃO seria possível pelas vias normais.
Entretanto quando feito por advogados, há duas situações que podem ser exploradas: 1) se o reconhecimento foi feito judicialmente, através de exame de DNA; 2) se o advogado apelar para a inconstitucionalidade desse artigo (explico: o que diz se uma pessoa é portuguesa deveria ser o laço de sangue, e portanto não pode ser impedido por uma formalidade de ter sido reconhecido dessa ou daquela maneira)
Os dois caminhos são ruins. Exigem processos legais demorados. Só podem ser feitos com atuação de um bom advogado. Não fica barato, e não há garantias de sucesso. O advogado tem que estudar o caso nos detalhes, e dizer se há algum caminho.
Nesse estudo ele pode trazer a tona o casamento posterior, e a agregação familiar, mas só isso não será suficiente.
Obrigado @Gandalf pela excelente explicação.