Situação complicada: divórcio da minha mãe (meu pai falecido) e outro filho de união estável

O caso da minha mãe é muito complicado. Ela acaba de ter a cidadania portuguesa reconhecida - já possui certidão de nascimento portuguesa.

Aos 18 anos ela casou com meu pai, logo que nasci se divorciaram (quase 50 anos atrás).

Pelo que pesquisei, para eu dar entrada na minha cidadania, minha mãe terá que averbar o casamento e o divórcio com meu pai.

O problema é que meu pai me abandonou, quando eu tinha 2 anos de idade ele nunca mais veio me ver e constituiu outras famílias, não sei nem quantos filhos ele teve.

Ano passado fiquei sabendo que ele faleceu.

Pelo que entendi, teremos que buscar a certidão de óbito dele - na qual certamente eu não consto como herdeiro, eu acho que sei a cidade que ele morava quando faleceu - imagino que a certidão de óbito esteja naquele cartório.

O problema é que não posso contactar a última família dele sobre certidão de óbito - seria uma situação muito desconfortável - vão pensar que quero herança... enfim, situação bem delicada.

Também, pelo que entendi, terei que solicitar uma assinatura de todos os filhos afirmando que o divórcio de facto ocorreu. Ou então, os herdeiros serão citados (o que seria essa citação?)

Isso procede? 

Não faço ideia de todos os filhos que meu pai teve, nunca tive contato com ninguém, isso seria completamente descabido.  

Mas há mais por vir.

Oito anos após o divórcio minha mãe constituiu união estável e teve outro filho, meu irmão. Há quase 20 anos o meu padrasto faleceu.

Na certidão de nascimento do meu irmão consta o pai (meu padrasto) como declarante.

O que meu irmão precisa para conseguir a cidadania portuguesa?

Se algum expert puder dar uma luz, agradeço enormemente.

Grato pela atenção,

Jorge

Comentários

  • @jdscort

    primeiramente. Procure um advogado para resolver o inventário do seu pai. Você é herdeiro necessário e é obrigatório uma parte na herança dele. Voce pode renunciar se quiser. Mas não tem como ignorar isso.

    segundo.

    para o seu processo de nacionalidade vai precisar transcrever o casamento da sua mãe. E vai precisar da certidão de nascimento do seu pai.

    depois vai precisar homologar a sentença de divórcio deles para então poder transcrever o segundo casamento da sua mãe para a nacionalidade do seu irmão.

  • @jdscort , além do que o @leonardocouto recomendou. sugiro que, para a cidadania de seu irmão sua mãe prepare uma declaração:

    Eu, Fulana de tal, portuguesa, declaro, sob as penas das leis brasileiras e portuguesas que nunca fui casada com Beltrano de tal, pai de meu filho Sicraninho de tal, Requerente no atual processo de cidadania pelo artigo 1C da Lei de nacionalidade.

    Data e assina

    Reconhece a firma por autenticidade.

    Junte a declaração aos documentos do seu irmão. Não terá problemas.

  • @leonardocouto agradeço a ajuda.

    Não, eu não quero mexer em nada em relação ao óbito do meu pai. Não quero constar como herdeiro de quem me abandonou. Não quero ter dissabores com os outros filhos dele, é muito sofrimento para mim.

    Eu só tenho minha mãe e é o que me basta.

    Pelo que entendi então para eu dar entrada na minha cidadania, basta a minha mãe transcrever o casamento dela com meu pai, certo?

    Meu processo de cidadania pode caminhar em paralelo com a averbação do divórcio deles, isso?

  • @Leticialele muito obrigado pela ajuda.

    Entendi, então para meu irmão poder dar entrada na cidadania, só precisa da certidão de nascimento da nossa mãe e essa declaração de que ela nunca foi casada com meu padrasto?

    Essa declaração ela precisa reconhecer em cartório (aqui do Brasil) e apostilhar?



    Agradeço de coração a vocês que me responderam

  • @jdscort , para sua atribuição basta transcrever o casamento de seus pais. Tem que finalizar o processo antes de mandar sua atribuição.

    Para o seu irmão, sim, a declaração tem que ter a firma reconhecida por autenticidade e apostilado.

    Boa sorte com os processos!!!

  • @Leticia54 consegue me ajudar? Estou preenchendo no site do consulado o formulário da transcrição de casamento de um casal.

    Os nubentes já se separaram. Ao preencher a parte que pede "Estado Civil Actual *solteiro    *casado    *viúvo    *divorciado *separado" coloco solteiro, pois ao casarem eram solteiros ou já defino que atualmente a portuguesa está divorciada?

  • editado April 2021

    @thiellymanias

    Eles estão pedindo o "Estado Civil Actual". É o que está agora. Se estão legalmente divorciados, assim será. Estágios intermediários de separação ainda não oficializada não contam.

    A transcrição será a inscrição no registo de que a pessoa se casou em uma certa data. Posteriormente a situação pode ter mudado e a situação actual dela agora pode ser outra. A mudança será objeto de outro processo, posterior.

    E a @Leticialele certamente vai lhe perdoar por ter errado o nome dela. Já está acostumada. :-)

  • @thiellymanias , oficialmente perdoado... hahahahaha

  • Gente, muito obrigada! Estou muito ansiosa, com medo de dar algo errado.

  • @thiellymanias , relaxe. Nada vai dar errado!!

    Até quando um processo cai em exigência (não será esse o seu caso), tem jeito!!

  • jdscortjdscort Member

    Obrigado a todos pela resposta!! Que Deus os abençoe.

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