Vale a pena ir atrás?
Mauro_Ferreira
Member
Descobri que meu trisavô é português. Sendo assim tenho essas duvidas:
- Gostaria de solicitar a cidadania do meu avo (como neto) e posteriormente a minha(como neto também);
- Pode ser solicitado a dele e a minha no mesmo processo ou preciso aguardar sair a dele pra dar entrada na minha;
- Meu pai é falecido, isso é impeditivo ou se necessita de algum documento ou além de certidão de óbito
- Compensa ir atrás pelo tramite e tempo de demora ou compensa pegar residência e esperar os 5 anos pra aplicar como cidadão?
Muito obrigado pessoal!!!!
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Comentários
@Mauro_Ferreira :
1 - É possível, pedir a cidadania de seu avô, como neto e, depois de concluída, pedir a sua;
2 - Não podem ser solicitadas ao mesmo tempo. Primeiro a dele, depois a sua;
3 - Do seu pai, precisa da certidão de nascimento inteiro teor, Verifique quem foi o declarante do nascimento de seu pai e quando o fez;
4 - Os processos de netos demoram uns 2 anos para conclusão A escolha - fazer os 2 processos como neto ou pelo tempo de residência é unicamente sua.
@Leticialele muito obrigado!!!!❤️ Viu fazer do meu avô. Tem um colega do fórum que disse que demorou 4 meses devido o avô ter 92 anos, que é a idade do meu avô. De qualquer forma só iria pra lá como estudante no ano que vem... Se for rápido entro com a minha... E se meu avô vier falecer nesses tempo? (Antes de concluir a dele o durante o meu processo) como fica?
@Mauro_Ferreira quais documentos você já tem?
@leonardocouto muito pouco cara, estava levantando se era possível, e se era viável apicaf o processo ou ir lá e solicitar por tempo de residência. Agora que me disseram que é possivel, Harry Up!!!
@Leticialele , não entendi a questão do item 3 referente a certidão de nascimento do meu pai: " Verifique quem foi o declarante do nascimento de seu pai e quando o fez;" e a de óbito vai precisar também né?
@Mauro_Ferreira , pelo que entendi, você vai pedir a cidadania para seu avô como neto e depois a sua, também como neto!
Se o declarante do nascimento do seu pai até que ele tenha completado 1 ano de idade foi o seu bisavô, não precisa transcrever o casamento.
Não vai precisar do óbito para nada.
@Leticialele ok, mas não entendo o que é declarante ou mesmo o que seria transcrever.. rsrs muito beginner ainda no processo....
@Mauro_Ferreira , declarante é quem comparece ao Cartório para registrar o filho:
E tais dias do mês tal, do ano de xxxx, compareceu Fulano de tal, qualificação, e declarou que dia tal, nasceu uma criança do sexo xxx, filho do declarante com xxxxxxxxxxxx...
Se não foi o(a) português(a), o casamento dos pais deverá ser transcrito em Portugal, em um processo prévia ao do pedido de nacionalidade! O processo pode ser feito, pelos Correios, no Consulado de Santos ou em Ponta Delgada