Duvida sobre documentos

Estou fazendo cidadania para meu esposo pelo casamento. Minha atribuição já foi concedida e já está transcrito o casamento em Portugal, na remessa de documentos do processo dele pede certidão de casamento, mando a transcrição portuguesa ou a certidão original.?

Comentários

  • @Sonia R G Simoes

    Respondendo a sua pergunta, uma cópia simples do assento de casamento (a transcrição).

    Mas pense bem... Fazer como neto é tão simples como pelo casamento.

    Vi que você perguntou isso antes, e a @Leticialele disse que era indiferente e que somente afetava a data partir da qual seria cidadão.

    Na verdade há outras implicações, e uma nacionalidade originária é sempre preferível. Os países geralmente não têm restrições para múltiplas nacionalidades originárias. Já para nacionalidades derivadas há várias restrições.

    Se seu marido têm a possibilidade de fazer como neto (originária), seria essa a primeira escolha.

    Opcionalmente pode fazer pelo matrimônio (derivada), geralmente quando a originária não é possível.

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/240459/#Comment_240459

    Países via de regra não se importam com dupla cidadania originária (direito pelo nascimento). Mas quando é feita por opção na maioridade (nacionalidades derivadas) há implicações. Certamente quando em breve mudar o art-12 na constituição brasileira, a nacionalidade originária será sempre melhor.

    1) Hoje, no Brasil é assim: http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/dupla-nacionalidade

    "Assim, nos termos do artigo 12, § 4º, inciso II da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 249 e 250 do Decreto nº 9.199/2017, o brasileiro que voluntariamente adotar outra nacionalidade, ou seja, em desacordo com as exceções previstas no texto constitucional, poderá ser objeto de procedimento administrativo de perda da nacionalidade brasileira."

    2) Nos EUA também a nacionalidade originária (filhos ou netos, pelo nascimento) é tem menos restrições que a derivada (casamento, etc):

    https://travel.state.gov/content/travel/en/legal/travel-legal-considerations/Advice-about-Possible-Loss-of-US-Nationality-Dual-Nationality/Dual-Nationality.html

    "As pessoas podem ter dupla nacionalidade por operação automática de leis diferentes, e não por escolha. Por exemplo, uma criança nascida em um país estrangeiro de pais com nacionalidade americana pode ser tanto cidadã americana quanto nacional do país de nascimento. Ou, um indivíduo com uma nacionalidade de nascimento pode naturalizar-se posteriormente em outro país e tornar-se uma dupla nacionalidade.

    A lei dos EUA não menciona a dupla nacionalidade nem exige que uma pessoa escolha uma ou outra nacionalidade. Um cidadão americano pode se naturalizar em um estado estrangeiro sem qualquer risco para sua cidadania americana. No entanto, as pessoas que adquirirem uma nacionalidade estrangeira após os 18 anos, ao se candidatarem a ela, podem renunciar à sua nacionalidade dos Estados Unidos, se assim o desejarem."

    A nacionalidade originária retroage ao nascimento, e essa que menciona "após os 18 anos" não tem efeito, mas pelo casamento ela vale.

  • Obrigada pelos esclarecimentos! Queria muito optar por “netos” pois os quatro avós dele são portugueses, encontrei dificuldades nas certidões de nascimento dos pais dele, os avós não declararam os nascimentos tanto do pai como da mãe, aí eu teria que transcrever os casamentos!É isso né?Já tinha desistido dessa opção, mas agora vou tentar fazer, foi muito esclarecedora sua explicação, gratidão!

  • @Sonia R G Simoes

    Se os avós eram casados, não importa se o declarante foi outra pessoa da família.

    Terá que transcrever o casamento dos avós, caso tenha sido no BR. Se casaram em PT, basta mandar o assento de casamento.

    Só precisa de documentação adicional se os pais forem solteiros, e o declarante não é o português.

  • Boa noite pessoal!

    Estou tirando a cidadania da minha mãe e emiti a certidão de nascimento dela de inteiro teor por cópia reprográfica com apostila de Haia. Mas as informações do livro não estão muito legíveis. Para evitar problemas no processo pretendo emitir a certidão de nascimento reprográfica digitada para auxiliar na leitura dessa parte.

    A minha dúvida é:

    1. A certidão de nascimento reprográfica digitada precisa de apostilamento?

    Desde já, agradeço pela ajuda de vocês :)

  • @Felicio , a certidão auxiliar não precisa ser apostilada.

  • editado April 2021

    @Felicio

    "pretendo emitir a certidão de nascimento reprográfica em inteiro teor digitada para auxiliar na leitura"

    A reprográfica tem que apostilar. A de inteiro teor digitada não precisa.

  • Muito obrigado pela ajuda de vocês :) @Leticialele @gandalf

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