Processo de atribuição para filhos por inscrição ou declaração

Boa noite,

Recentemente minha mãe conseguiu a nacionalidade portuguesa, fiz o processo direto com a conservatória em Portugal. Agora desejo fazer o meu, porém tenho algumas dúvidas, no site existe diferenciação em por inscrição no registro civil portugues ou por declaração para atribuição da nacionalidade. Qual a diferença?

Posso fazer no consulado portugues ou direto na conservatória mandando por sedex, como fiz o da minha mae?

No consulado de SP exigem muitos documentos: certidão de nascimento do meu pai, dois tipos de certidão de nascimento minha (reprografica e de inteiro teor). Já direto com a conservatória em lisboa, me parece que a exigência é bem menor.

Realmente estou confusa.

Comentários

  • @crisevert

    Quando você responde, inclua o nome com um @ antes, e clique no nome, a medida que aparece no pop-up.

    Seu post anterior acabou ficando sem resposta, porque você não fez nenhuma referência. Assim: A @Leticialele poderá lhe orientar.

    Recapitulando: minha mãe que é neta de português, conseguiu ano passado (2015) a nacionalidade portuguesa, pela lei antiga (aquisição, ou nacionalidade derivada).

    Se sua mãe fez pela legislação antiga, terá que fazer a conversão para atribuição. (você já mencionou isso em ago/2020). Basicamente entrar com o processo de novo, apresentando o CC da aplicação anterior como documento. Em 1 ano ela consegue a nacionalidade originária. A diferença é que a nacionalidade derivada somente tem efeito sobre os fatos ocorridos a partir da concessão. A nacionalidade originária, retroage ao nascimento dela, e portanto, quando você nasceu ela já era portuguesa.

    Então, após a conversão, você poderá iniciar o processo como filha da portuguesa (sua mãe).

    aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/11651/processos-de-conversao-para-netos-ja-naturalizados/p1

    Para fazer o seu, se mandar por DHL (ou correio), terá que preencher o form-1C. Essa é a "declaração". Processos por "inscrição" somente podem ser feitos pessoalmente na conservatória, ou no consulado, e não podem ser acompanhados online. Por inscrição o form-1C não existe. Presencialmente, solicita a "inscrição" no registo, e entrega os documentos, e quando ficar pronto é notificado.

    Esqueça o consulado.

    Recomendo que faça como 99% das pessoas no fórum, pagando por cartão de crédito, preenchendo o form-1C, assinando diante do tabelião (para certificar por autenticidade), e enviando por DHL. Se DHL não existir na sua cidade, então mande por SEDEX.

    Diretamente para a conservatória (de preferência pelo ACP). Seis meses depois você será portuguesa, com o assento, e poderá fazer seu CC e passaporte (esses sim, no consulado).

    Mas primeiro a conversão da nacionalidade de sua mãe (a menos que você tivesse nascido depois que ela recebeu a nacionalidade dela).

  • @gandalf Muito grata mesmo, por sua resposta. Então, minha mãe já fez a conversão... é portuguesa originária. Vi que pelo consulado de SP exigem muitos documentos, inclusive certidão de nascimento de meu pai e em relação a mim 02 tipos de certidão de nascimento (reprografica e inteiro teor)... aí fiquei confusa por que direto com a conservatória a exigência é bem menor.

    Vi no site do IRN essa informação:

    ..."2. Atribuição da nacionalidade obtida por declaração para atribuição da nacionalidade

    Neste caso a declaração pode:

    Hipótese:

    1. Ser prestada mediante preenchimento de impresso em modelo aprovado, assinado pelos interessados e entregue ou enviado pelo correio, conforme instruções constantes no respectivo modelo
    2. Ser prestada perante funcionário em serviço competente. Se o interessado for representado por procurador, a  para a declaração de atribuição de nacionalidade deve revestir a forma prevista na lei...."

    Pelo que entendi no seu comentário me orientou a fazer por declaração.... mas não orienta a fazer pelo consulado. Com relação a documentação esqueço o que o consulado exigiu e sigo o que está no site do IRN ? Por lá é exigida minha certidão de nascimento (um tipo apenas) "de cópia integral e emitida por fotocópia". Essa seria a cópia reprográfica?

    Desculpe se estou sendo confusa e repetitiva..... faço esses processos sozinha e não tenho a menor experiência. Muito bacana toda colaboração por aqui,

  • editado April 2021

    @crisevert

    Se fizer pelo consulado, a lista de documentos é diferente, e varia de um consulado para outro. Só fazem por inscrição, e não tem como acompanhar online. Veja aqui em "Quem pode consultar" https://justica.gov.pt/Servicos/Estado-do-processo-de-nacionalidade

    Pelas conservatórias, se enviar pelo correio será necessariamente por declaração, a opção 1 acima, porque a opção 2 exige que seja feita pessoalmente. Opção 1 pode consultar online, Opção 2 não pode.

    Se você decidir fazer pelo correio nas conservatórias, o procedimento é igual para todas elas. Somente as que aceitam pelo correio. Entre elas se destaca o ACP, que tem vários conservadores, aceita processos por DHL (evite o correio), e é muito eficiente e rápida. É melhor se mandar por DHL, que não tem greve, inclui um seguro, é previsível, e leva muito menos tempo. Correio somente onde DHL não atende.

    Veja que estou lhe indicando um caminho que é rápido e seguro, mas como quem faz é a própria pessoa, a decisão de seguir esse ou aquele caminho é pessoal.

    A primeira decisão é essa: vou fazer pelo consulado, agendo, entrego, e me informam só quando estiver pronto. Ou vou fazer pelo correio na conservatória, e posso acompanhar a evolução do processo online (ou por telefone na LR), com menos documentação.

    A lista de documentos depende de quem é o aplicante (homem, mulher, idade, se é casada, tipo de processo como filho, neto, ou cônjuge, etc) e outros detalhes na certidão de nascimento do requerente, como se os pais eram casados, quem foi o declarante, e com que idade. Depende também do progenitor português ter nascido em PT ou BR, ou em outro país.

  • @gandalf Muito obrigada.... sinto que devo fazer pela conservatória mesmo e não pelo consulado. Foi como fiz o da minha mãe. Minha mãe já até averbou seu casamento na época que tiramos seu cartão cidadão. Então acredito que esteja tranquilo em relação a documentação. Vou requerer a minha certidão de nascimento e se puder me ajudar mais uma vez.... a minha certidão de nascimento seria por cópia reprográfica? Essa é a correta?

    Meu processo seria de filha de português , já que minha mãe conseguiu a nacionalidade originária. Meu pai brasileiro declarou meu nascimento, mas como já transcrevi o casamento, acredito que está tudo certo. Sou casada, mas acho que não não tenho com averbar meu casamento ao mesmo tempo... acredito que só depois que conseguir a nacionalidade.....

  • @crisevert

    Sim, certidão do requerente para nacionalidade é sempre por cópia reprográfica do livro, apostilada. Todas as outras certidões brasileiras são em inteiro teor (digitadas) apostiladas.

    Sendo sua mãe a portuguesa, e casada, tem que começar pela transcrição do casamento dela. Ótimo que já tem isso.

    Você só pode transcrever seu casamento depois que se tornar portuguesa. Aí ele vai ser "averbado" ao seu assento. Pra você basta mandar junto no processo uma cópia de sua certidão de casamento inteiro teor apostilada, para fixação do nome de casada.

    Boa sorte.

  • Obrigada!!! Sorte é bom... Me deixou em dúvida sua ultima frase...kkk Devo mandar minha certidão de casamento agora? Junto com a certidão de nascimento, no processo de atribuição de nacionalidade. Ou só depois na averbaçâo...

  • @crisevert , mande agora APENAS para justificar a mudança do nome, se houve, com o casamento

  • @Leticialele Tá certo!!! obrigada.

  • @gandalf e @crisevert , muito obrigada pelo tema e informações, serviram para meu processo também. abs

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