Necessidade de Autorizaçao Judicial para emissão de certidão de nascimento pelo Cartório.
Estou neste processo de pesquisa, solicitação das certidões nos cartórios brasileiros.
O meu caso é que meu trisavô é português, miha bisavó é falecidade e minha avó é viva, porém já com 93 anos de idade.
Consegui todos os documentos da minha avó e do meu trisavô.
Minha bisavó, nasceu em Carangola/MG e segundo o pessoal do cartório é bem provável ter a necessidade de autorização judicial para emitir.
Muito triste essa situação, pois não faço a menor ideia quanto tempo isso levará. Documentações muito mais difícies como por exemplo a certidão de nascimento de meu trisavô em portugal, assim como o casamento dele na cidade vassouras/RJ, foi muito rápido.
Alguém sabe algo a respeito disso e se existe uma forma mais rápida de conseguir essa certidão de nascimento de minha bisavó? Lembrando que pedi a reprografica e a de inteiro teor, e ela é falecida.
Ficarei eternamente grato, quem puder me ajudar.
Comentários
@Danilocgoncalves , por que motivo necessita de autorização judicial para emitir?? A certidão de sua bisavó tem que ser Inteiro teor, apostilada. O que o Cartório alega? As certidões são documentos públicos. As por cópia reprográfica, às vezes, contêm informações sigilosas, mas qualquer descendente interessado tem legitimidade para pedir!!
A única certidão por cópia reprográfica do livro é a da sua avó!!
Olá @Danilocgoncalves
Em um cartório do interior de SP, para requerer "inteiro teor" havia restrição por portaria do juiz titular da comarca. O próprio cartório encaminhou meu pedido ao Juiz e tudo foi resolvido. Mas via de regra os atos de registro são públicos, com algumas exceções.
Veja a Lei 6.015/1973, Arts. 16 e 17, e as exceções do Art 18.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm
Pouco preciso esse "é bem provável ter a necessidade . . .". Deveriam ter afirmado claramente e indicado o motivo.
Sucesso.