Reconhecimento paterno na maioridade e cidadania portuguesa
Apesar de o artigo 14 da lei de nacionalidade portuguesa nos informar que: "Só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade, existem fortes fundamentos jurídicos quanto à inconstitucionalidade desse artigo que pode ser constatado pelo excelente artigo do jurista Julian Henrique Dias Rodrigues: "De tudo o que se extrai é que o art. 14 da Lei n.º 37/81 é inconstitucional ao restringir o acesso ao direito fundamental à nacionalidade aos filhos nascidos fora do casamento em razão do estabelecimento da filiação portuguesa na maioridade, discriminando-os indevidamente, circunstância que é incompatível com os arts. 18, n.º 2, e 36, n.º 4, ambos da Constituição da República Portuguesa."
Considerando os fundamentos legais apontados acima, constituímos um grupo com filhos e netos legítimos de portugueses que estão sendo prejudicados pelo artigo 14, nesse grupo temos contatado via videoconferência parlamentares portugueses visando a revogação do referido artigo.
Mesmo com o apoio de muitos parlamentares na revogação do artigo 14 temos sido questionados em respeito a quantidade de pessoas que tiveram seu direito à cidadania portuguesa negado pelo dispositivo em comento, por esse motivo convidamos-lhe a participar do nosso grupo acionando o link abaixo e juntos seremos mais fortes na conquista desse direito legítimo: ser cidadão português.
https://chat.whatsapp.com/0Gnjc5IsHX69mENQZBzfJ0
Comentários
Obrigada por essa ajuda, é de extrema importância para que pessoas com o mesmo caso que eu não desistam.
ótima iniciativa, há algum tempo atrás estive nesse fórum, em busca de ajuda, hoje sou naturalizado, mas estou a perseguir a cidadania originária, estávamos, tão longe, mas hoje já podemos avistar um horizonte, uma luz no fim do túnel...
Se teu caso é parecido junte se a nós, juntos seremos mais fortes.
Segue abaixo link do vídeo no Youtube no qual há uma declaração do deputado José Cesário sobre essa luta para revogação da artigo 14 da lei da nacionalidade portuguesa. Assista ao vídeo e comente contra essa discriminação, mostre que você não aceita quaisquer tipos de discriminações.
https://www.youtube.com/watch?v=ZjfHVfCvevs
Do ponto de vista do deputado Paulo Porto o artigo 14º é inconstitucional, veja abaixo e comente contra essa discriminação.
Para uma breve reflexão: quando um irmão é reconhecido na menoridade tem direito a cidadania portuguesa e o outro é reconhecido na maioridade não tem direito a cidadania portuguesa. Esses irmãos são unidos pelo sangue, mas separados pelo artigo14º da lei de nacionalidade.
Eu concordo que seja inconstitucional e ainda acredito ir contra a constituição europeia.
Artigo 21.o - Não discriminação
1. É proibida a discriminação em razão, designadamente, do sexo, raça, cor ou origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual.