Atribuição de Menor - Dúvidas

Oi pessoal,

Primeiro agradeço a ajuda de todos aqui, que me ajudaram a fazer atribuição do meu sogro, transcrição do seu casamento, e atribuição da minha esposa, e transcrição do nosso casamento.

Agora o nosso próximo passo é fazer a atribuição do nosso filho, de 3 anos. Já conheço um pouco do processo (pois já fiz 2 vezes), mas fiquei com algumas dúvidas por ele ser menor...

1 - No caso do documento de identificação, em que usamos RG, o que eu uso para ele? O único documento que ele tem é certidão de nascimento, não tem nem passaporte. É necessário algum documento adicional, ou basta a certidão? Se for a certidão, coloco aquele número enorme da certidão no form. 1C, mesmo sem caber direito?
Pelas instruções do Form. 1C entendi que nem seria necessário o documento de identificação para menores de 14 anos, mas não sei se é isso mesmo.

2 - No caso vou ter que preencher o Quadro 3, do Declarante, certo? Devo colocar o nome dos dois, ou basta de um dos pais? E também devo reconhecer as assinaturas dos dois no Consulado? (ou de um só, caso baste um). Devo anexar algum documento dos pais (além da da cópia da certidão portuguesa da mãe) ?

3 - Depois que conseguir a nacionalidade dele, e emitir o seu passaporte português, posso usar somente ele? Ou é melhor tirar também o passaporte brasileiro? Ou o ideal é tirar antes o passaporte brasileiro e usar como documento de identificação?

Obrigado desde já por mais essa ajuda!

Comentários

  • Não vou fazer no consulado, é diretamente com a CRC.
  • Aurelio,

                  1 - Cfe. intruções 1C - Quadro 1-4 preencher somente para maiores de 14 anos.

                  2 - Cfe. site do IRN : No caso de o interessado ser menor segundo a lei do país de que é nacional: é obrigatório o reconhecimento presencial das assinaturas, pelos representantes legais do menor que, em princípio, são ambos os pais, podendo estes ser representados por procurador. Nos casos em que os representantes legais do menor não sejam ambos os pais, deverão ser contactados os serviços com competência para a recepção do pedido, a fim de serem obtidos esclarecimentos adicionais.

                        Portanto, Quadro 3 preenche com os 2; os 2 assinam e; reconhe a assinatura presencial dos 2 no consulado ou por autenticidade em cartório.

    Em tempo: Vamos trocar esta camisa. rsrsrs

  • Muito obrigado. Era o que eu imaginava mesmo.
    Mas a camisa vai sempre continuar a mesma! =)
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