Emissão remota de identidade no RJ: Projeto de lei estadual 3060/2020

guimossguimoss Beta
editado April 2021 em Outros assuntos

@Admin

Bom dia pessoal,

Estou divulgando esse projeto de lei 3060/2020 do Estado do Rio de Janeiro, que pode ser útil a muitos aqui no fórum.

O site da ALERJ está meio travado, mas a ementa é a seguinte:

"Cria a modalidade de renovação e da segunda via da CNH e da carteira de identidade de forma remota sem precisar ir a uma unidade de atendimento"

Quando estiver funcionando, eu coloco o endereço para o fórum.

Verifiquem se há normas ou projetos parecidos na sua localidade.

Esse tópico tem o intuito de ajudar as pessoas que precisam emitir um novo RG nessa pandemia e não podem esperar que a crise seja resolvida.

Espero ter ajudado

Comentários

  • AdminAdmin Member, Banner, Administrator, Beta

    Pessoal, a discussão sobre o projeto de lei e sobre a emissão de documentos durante a pandemia é bem-vinda.

    Peço somente que qualquer coordenação para o contato em grupo a parlamentares seja organizada em um espaço externo com esse fim. Discussão anterior para referência:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/242402/#Comment_242402

  • Não é difícil de conseguir! Há várias iniciativas do Governo Federal nesse sentido.

    O Exército já está aceitando a prova de vida digital. Baixa-se um app e , por foto mandada na hora, eles fazem a prova de vida.

  • guimossguimoss Beta
    editado April 2021

    Boa tarde,

    @Admin Ok, entendi. Qualquer pedido para parlamentares não será feito por aqui. Agradeço por disponibilizar o espaço para esse pedido "extra".

    Se alguém tiver interesse em se organizar para isso, por favor, me procure no privado.

    Aqui só vamos discutir a tramitação desse ou de projetos semelhantes.

    @Leticialele Vc poderia dar mais detalhes sobre essa iniciativa que vc falou?

    E sobre essa prova de vida digital, imagino que seja só para membros das forças armadas, né?

    Agora é procurar alternativas a prova de vida presencial, pois só tem noticias de que pode ser feito em Consulados.

    Obs: já vi um caso específico que se aceitou a feita em cartório ou por imagem do jornal do dia, se não me engano.

    Abraços

  • guimossguimoss Beta
    editado April 2021

    @Leticialele

    O texto integral do projeto de lei, objeto desse tópico:

    Endereço do projeto de lei para consulta e acompanhamento:

    "http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1923.nsf/0c5bf5cde95601f903256caa0023131b/9f8e41e5f1da8678032585d1005c8553?OpenDocument&Start=1.1.1.2&Highlight=0,Identidade"

    PROJETO DE LEI Nº 3060/2020

    EMENTA:CRIA A MODALIDADE DE RENOVAÇÃO E DA SEGUNDA VIA DA CNH E DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DE FORMA REMOTA SEM PRECISAR IR A UMA UNIDADE DE ATENDIMENTO

    A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    RESOLVE:

    Art. 1 ° - Fica criada a modalidade de renovação e da Segunda Via da Carteira Nacional de Habilitação e da Carteira de Identidade de forma remota sem precisar ir a uma unidade de atendimento.

    Art. 2° - Serão contemplados com esse serviço somente os motoristas com carteira dos modelos "A", "B", "AB" que atendam os seguintes requisitos:

    a) Tenham habilitação com foto e em situação regular (nem suspensa, nem cassada);

    b) Possuam habilitação vencida ou a 30 dias do vencimento; .

    c)Não solicitem nenhuma alteração de dados (inclusão ou exclusão), como mudança de sobrenome por ocasião de casamento ou exercício de atividade remunerada;

    d) Não ter um processo de transferência ou renovação de CNH em andamento.

    Paragrafo Primeiro - O serviço será executado caso o usuário não solicite nenhuma alteração de dados (inclusão ou exclusão), como mudança de sobrenome por ocasião de casamento ou exercício de atividade remunerada. Se alguma alteração de dados for necessária, o serviço deverá ser solicitado pessoalmente.

    Parágrafo Segundo - Caso seja necessária necessária a coleta de uma nova foto (exemplo: foto atual da CNH não permite identificar o cidadão em função de cirurgia bariátrica etc.) ou se a coleta de biometria do motorista (digitais) não for validada pelo médico ou psicólogo, o serviço deverá ser solicitado pessoalmente.

    Art. 3° - Após a confirmação dos dados, o usuário escolherá data e horário para fazer o exame médico (aptidão física e mental), através de profissional credenciado (indicado pelo sistema).

    Art. 4° - O usuário poderá optar, mediante o pagamento de uma taxa

    estipulada o recebimento do documento em seu endereço de residência cadastrado no Detran - RJ em até sete dias úteis.

    Art. 5° - Poder Executivo Regulamentará a presente Lei em até 180 dias.

    Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

    Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 27 de Agosto de 2019.

  • @Leticialele

    A justificativa dada para a propositura do projeto de lei:

    JUSTIFICATIVA

    O objetivo do presente projeto é desburocratizar os processos geridos pelo estado e facilitar a vida do cidadão. No caso da segunda via ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação A, B e AB, e da Carteira de Identidade emitida pelo DETRAN-RJ, a experiência em outras unidades federativas como São Paulo, por exemplo, aponta que é possível, sem nenhum prejuízo, estabelecer que parte do processo seja realizado remotamente.

    O usuário fará a solicitação e agendamentos remotos, sendo mantidos os exames de aptidão física e mental presenciais, nos postos indicados pelo sistema. A desburocratização significa evitar que milhares de pessoas sejam obrigadas a se deslocar desnecessariamente ao posto do DETRAN-RJ. Além de valorizar o tempo do cidadão, facilitar que ele esteja com o documento dentro da validade, a medida significa o aumento da eficiência do Estado na emissão dos documentos.

    A proposta também resulta em benefício para a Saúde Pública, tendo em vista que suprime a aglomeração nos postos de atendimento.

  • @Leticialele

    Na página, também consta o trâmite do projeto de lei.

    Isso me dá lembranças de quando ficavamos olhando a pagina do site do parlamento português.

    TRÂMITE:

    Comissões a serem distribuidas

    01.:Constituição e Justiça

    02.:Transportes

    03.:Ciência e Tecnologia

    04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle

    1)  Requerimento de Urgência => 20200303060 => A imprimir e à Mesa Diretora. Data: 12/03/2021.

    2) Distribuição =>Comissão de Constituição e Justiça => Proposição 20200303060 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes. Data: 08/04/2021.

    Obs: Como combinado com o @Admin, eu retirei todas as menções a políticos do texto.

    Espero que seja útil ao fórum

  • NOTÍCIA IMPORTANTE SOBRE IDENTIDADE NO BRASIL!!!

    https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/02/governo-lanca-documento-de-identificacao-nacional-para-substituir-rg.shtml

    Poderá afetar muitos foristas.

    Abraços

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