Processo para netos de português que mudaram o nome.
Olá, me chamo Matheus. Sou bisneto de português e estou em busca da cidadania portuguesa de minha mãe, a neta. Estou agora em busca da certidão de nascimento dela, só que estou com uma dúvida quanto ao nome dela, vou explicar: Ela nasceu e recebeu o nome de Donizete Marcelino Pinheiro, então se casou e recebeu o nome Donizete Marcelino Pinheiro Lima Pereira e então ela mudou o nome dela, passando a ser Lígia Pinheiro Pereira, e no divórcio o nome ficou sendo Lígia Pinheiro, até hoje. Resumindo:
Nascimento: Donizete Marcelino Pinheiro
Casamento: Donizete Marcelino Pinheiro Lima Pereira
Mudança de nome: Lígia Pinheiro Pereira
Divórcio: Lígia Pinheiro
Minha dúvida é como eu devo proceder no processo para que não haja nenhuma discordância ou incongruência, pois na minha certidão de nascimento, como filho dela, está Lígia Pinheiro Pereira. Deve ser feito uma averbação? Como deve ser feito? Mando algum outro documento junto para a Conservatória em Portugal?
Comentários
@Soojiin , sua mãe trocou de nome através de processo judicial?
Se sim, terá que homologar a sentença que concedeu a sentença do nome, em Tribunal Português, antes de pensar na cidadania!
Se não foi judicialmente, creio que não conseguirá provar que se trata da mesma pessoa!
@Leticialele Muito obrigado, Letícia. Sabe me dizer como faço esse processo de homologação?
@Soojiin , tem que fazer através de advogado português. No Fórum não indicamos advogados.
Aproveitando o gancho proporcionado pela questão proposta acima gostaria de pedir opinião dos colegas...
Requerente nascida em 1987...Pais não casados...(Ambos divorciados na ocasião em que a filha Requerente nasceu...)...
Mãe Portuguesa com Nacionalidade Originária...(Consta o nome de solteira da Mãe na Certidão de Nascimento da filha)...
Pai Brasileiro foi o declarante dias após o nascimento da Requerente...
Os Pais se casaram em 1997...(A Requerente tinha 10 Anos na ocasião)...
DETALHE...:
Atendendo pedido da Avó paterna da Requerente...Por ocasião do Casamento dos Pais...Foi acrescentado o sobrenome da família do Pai no Registro de Nascimento...(Foi por ação judicial)...
O Cartório que detém o Registro forneceu para a Mãe Portuguesa uma cópia do documento...Denominado "...AUTORIZAÇÃO PARA RETIFICAÇÃO DE ASSENTO DE NASCIMENTO..."...Pelo qual o Sr. Juiz manda o Cartório retificar o Assento de Nascimento acrescentando o sobrenome da família paterna...
Além disso...Consta averbado no Registro de Nascimento da Requerente o casamento dos Pais e a alteração no nome da Mãe por ocasião desse casamento...
Resultado dessa "Novela Mexicana" é que no RG da Requerente...Recém emitido...(2020)...Nem o nome da Mãe...Nem o seu próprio Nome batem com o que consta no Assento de Nascimento Original da Requerente...(Constam todas as informações AVERBADAS no Registro de Nascimento)...
Essa senhora Portuguesa é prima do sogro da minha irmã...E me pediu ajuda com o processo dela dois anos atrás...
Eu sabia que o objetivo final dela era transmitir a Nacionalidade Portuguesa para essa filha...Mas ela só mencionou essas particularidades recentemente...
Gostaria de saber a opinião dos colegas... @Vlad Pen ...@gandalf ... @Leticialele quanto à possibilidade de fazer esse processo apenas enviando os documentos arquivados no Cartório...
Ou...
Obrigatoriamente essas alterações tem que ser homologadas em Tribunal Português...
@Nilton Hessel , o único problema que eu vejo é no RG, com os nomes diferentes. Isso poderia ser suprido com as averbações que devem constar na certidão por cópia reprográfica.
Quanto ao casamento, não vejo necessidade de ser transcrito, já que ocorreu 10 anos após o nascimento da filha.
Talvez peçam a homologação da sentença judicial que acrescentou o sobrenome .
Eu mandaria o processo para Ovar!
Obrigado por compartilhar sua opinião @Leticialele...
Sim...Nossa intenção é enviar os documentos para Ovar...Foi lá que o processo da Mãe foi feito...
Sem dúvida...Como os Pais da Requerente eram solteiros na época do nascimento dela...E vieram a se casar 10 anos mais tarde...Penso que não haveria necessidade de nenhuma ação adicional além do envio de uma dedeclaração informando esse fato...
Entretanto...Tudo se complica com a decisão de alterar o nome da filha...Já com 10 anos de idade...
Como sabemos...Se se tratasse de uma alteração de nome pelo casamento da Requerente...Enviaríamos a Certidão de Casamento em Inteiro Teor para comprovar essa alteração...
Tendo sido a alteração do nome motivada por motivo diverso...É certo que essas alterações precisam ser comprovadas documentalmente... Com os documentos que justifiquem as alterações...
A única dúvida realmente é se essa justificativa poderá ser feita somente com a apresentação dos documentos da época...(Ordem judicial inclusive...Todos Apostilados)...Ou se haverá a necessidade de ter que Homologar essa alteração de nome em Tribunal Português com Advogados antes de iniciar o processo...
@Nilton Hessel , eu acredito que, em Ovar, serão aceitos os documentos que justifiquem a alteração. Não faz sentido entrar com uma ação para justificar a troca de nome de uma pessoa que AINDA NÃO É PORTUGESA!!!!
Obrigado pelo retorno @Leticialele ...
@Leticialele entrei em contato com o cartório que minha mãe foi registrada e eles me aconselharam a entrar com um pedido de retificação da certidão de nascimento da minha mãe já que quando ela trocou de nome foi emitido um mandato de retificação apenas para a certidão de casamento dela e para as certidões de nascimento dos filhos. Sabe me dizer se isso resolveria meu problema e daí eu poderia dar continuidade ao processo da cidadania portuguesa dela?
@Soojiin , sim, terá que retificar, no Cartório em que está a certidão de nascimento dela, o nome. Veja se aceitam fazer a retificação administrativa, com base na sentença judicial que foi usada para retificar o nome na certidão de casamento.
Se ela é neta de português, isso deve resolver a questão do nome no nascimento.
@Leticialele me disseram que daria pra usar o mesmo mandato de retificação se lá estivesse constando a certidão de nascimento dela também, em caso contrário pediram para entrar em contato com um advogado. E no mandato realmente não consta a certidão de nascimento dela.
@Soojiin , você precisa desarquivar o processo e, através de um advogado, solicitar a inclusão da certidão de nascimento no mandado.
Obrigado, @Leticialele !
Olá, @Leticialele. Estou me organizando para poder resolver a situação do nome de minha mãe. Sabe me dizer se consigo desarquivar o processo e incluir a certidão de nascimento dela no mandado por conta própria, sem um advogado?
@Soojiin , infelizmente, para peticionar em juízo, você precisa de um advogado ou defensor público
Boa noite!
A situação da minha mãe é um pouco parecida com a do @Soojiin .
Ela se chamava Florinda Fernandes Dias, mas há 7 anos que ela passou por um processo na justiça bem demorado e conseguiu a troca por Maria Fernanda Fernandes Dias. Pra ter a cidadania dela eu vou precisar da certidão reprográfica, e vai constar tudo isso, certo? Isso será um problema?
@MissJanovicci , devem exigir que a sentença que autorizou a troca do nome seja confirmada por tribunal português.
@Leticialele, entendi. Outra coisa, Se for preciso fazer homologação, de acordo com a definição "A homologação de sentença estrangeira é o ato de validar perante Portugal alguma alteração civil ou decisão que diga respeito à vida de um >nacional português< e que seja decorrente de sentença ou decisão extrajudicial ocorrida no exterior", ela não poderia fazer pois ainda não é Portuguesa, então segundo isso ela primeiro teria que ter a cidadania portuguesa para depois fazer a homologação? Está correto?
Vou entrar com o processo de cidadania dela por ela ser neta de português (pai e avô já falecidos), avô português declarou nascimento do pai dela, e o pai declarou o nascimento da requerente.
Minha mãe não se casou, mas houve troca de primeiro nome há 7 anos atrás. Digo isso porque todos os casos que li por aí sobre homologação de sentença estrangeira se baseia em casamento/divórcio/viuvez/adoção, e todos pediriam documentos que ela não possui.
Continuando, todos os seus documentos foram atualizados devidamente, incluindo as certidões de nascimento de nós, os filhos.
Eu posso prosseguir com a cidadania dela tendo risco de cair em exigência por conta da alteração do nome? Isso seria burrice? haha
Desculpe a confusão.
@MissJanovicci
seu caso é interessante.
a princípio estaria correto. Fazer a cidadania e após o assento criado homologar a sentença de mudança de nomes. Uma vez que ela “nascerá” em Portugal e será com o nome antigo.
mas para evitar o envio e cair em exigência e ser impossível atender a tempo (se tiver que homologar sentença antes do envio do processo)
eu consultaria um advogado especializado, que vai indicar como proceder. E como ela terá que fazer homologação de qualquer maneira. Já faz o pacote completo.
@MissJanovicci , @leonardocouto , falei sobre a homologação porque participei do processo de um amigo da minha filha. Ele foi reconhecido pelo pai português seis meses após o nascimento. Não teve processo judicial, foi administrativo. O pai foi, espontaneamente, ao Cartório. No entanto, para a averbação, foi necessária a autorização do juiz ligado ao Cartório, que determinou que fosse feita a averbação, à margem da certidão, para constar o nome do pai e dos avós paternos.
Mesmo não sendo ainda português, a Conservadora exigiu a homologação, em Portugal, de uma sentença judicial que não tinha existia!! Foi difícil convencê-la de que o processo tinha sido administrativo, e que o Cartório havia incinerado após 5 anos os documentos relativos a esse "processo" (mau costume brasileiro)
@leonardocouto @Leticialele Entendi. Realmente, eu preciso consultar um advogado especializado antes de qualquer coisa. Sei que é proibido divulgação aqui sobre advogados e assessores, até porque o intuito do fórum é faça você mesmo. Mas, nesses casos de homologação em que somente um advogado pode fazer, alguem teria o contato de algum em Portugal? De preferência que seja em conta, me assustei com os valores... Meu e-mail é dayjanovicci@gmail.com