Atribuição de nacionalidade por nascimento em Portugal

Boa noite,


Nasci em Portugal e vivi lá durante os primeiros 3 anos. Li sobre a nova lei da nacionalidade que entrou em vigor no ano passado e pergunto-me se isto também se aplica a mim (lei da nacionalidade alínea f) do n.º 1). A minha mãe viveu legalmente em Portugal durante exactamente 11 meses antes de eu nascer. 


A lei lê-se assim:   


(f) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, que não declarem não querer ser portugueses, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português, ou aqui resida, independentemente do título, há pelo menos um ano;


Bem, pedi a diferentes advogados e eles não me puderam ajudar. A minha mãe tinha residência legal em Portugal e esta regra de viver em Portugal durante pelo menos um ano só se aplica a pessoas que não tinham residência legal em Portugal e os filhos de pais com residência legal são elegíveis para a nacionalidade portuguesa, independentemente do tempo que tenham vivido em Portugal.


ou será que compreendo algo de errado?


Obrigado pela sua ajuda

Comentários

  • Eu estou na mesma situacao que voce,e inclusive ja contratei um advogado,voce tem whatsapp ou alguma rede social pra gente conversar a respeito?

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