Aquisição de nacionalidade pelo casamento - Esclarecimentos

Bom dia,

Pesquisando nas discussões já existentes e lendo as informações do fórum e do site, fiquei com algumas dúvidas que gostaria de esclarecer neste tópico:

  • A aquisição da nacionalidade pelo casamento para quem NÃO tem filhos é após 3 ou 5 anos de casados? Pergunto pois em algumas discussões mencionam 3 anos e em outras 5 anos, gostaria de confirmar qual das informações é a correta pois fiquei confuso.
  • Na relação de documentos, diz ser necessário comprovar a ligação efetiva à Comunidade Portuguesa. Que documentos podem ser utilizados para isso? Algo como ser sócio de um clube português já serviria para quem não está residindo em Portugal? É realmente necessário um documento comprovativo? Lembro que no meu processo de nacionalidade era um dos documentos listados, porém não foi necessário apresentar nada em relação à isso.

Muito obrigado!!

Comentários

  • @Ray Câmara , pela alteração da lei em novembro último, 3 anos com filhos atribuídos e 6 anos sem demonstrar vínculos com Portugal.

    Se você não tem filhos atribuídos, que são considerados vínculos efetivos com Portugal, e ainda não tiver completado 6 anos de casado, tem que demonstrar vínculos. Sócio de clube português com participação ativa é um dos vínculos aceitos.

  • @Leticialele obrigado pelas informações. Morar em Portugal é válido como vínculo com a comunidade portuguesa? Se sim, sabe dizer quanto tempo de moradia é necessário ter para comprovação de vínculo?

    Obrigado novamente!

  • @Ray Câmara , os laços efetivos seriam:

    • Residência legal em território português;
    • Viagens regulares a Portugal;
    • Propriedade em seu nome ou contrato de aluguel de, pelo menos, três anos, ambos referentes a imóveis em Portugal;
    • Ligação com alguma comunidade histórica portuguesa fora de Portugal;
    • Participação regular (ao longo dos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido de dupla cidadania) na vida cultural de alguma comunidade portuguesa do país em que o requerente reside.


  • @Leticialele muito obrigado novamente pelos esclarecimentos e informações!

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