Atribuição de Pessoa Divorciada
Mariana Brandão
Member
Pessoal, tenho uma dúvida, já fiz com ajuda de vocês processo de atribuição da avó do meu marido e minha sogra. Esta segunda ainda em andamento em Tondela desde que foi enviada em outubro de 2020.
Agora uma tia dele também quer fazer. Ela se divorciou ano passado e já está com RG e documentos novos, e o nome dela hoje está de solteira como na certidão. Dúvidas:
- Quais documentos elas precisa reunir? É um processo igual da minha sogra? Fiquei na dúvida pois já li por aqui falando de homologar o divórcio em Portugal mas não sei se devo e em qual etapa devo fazer isso.
- Há algum documento a mais que ela deve enviar?
Obrigada
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Comentários
@Mariana Brandão , os documentos são os mesmos que sua sogra mandou. Se ela voltou a usar o nome de solteira, não precisa mandar a certidão de casamento para justificar o nome.
Terminada a atribuição, ela "nascerá" em Portugal.
Depois, tem que transcrever o casamento e homologar a sentença do divórcio em Tribunal Português.
@Leticialele Agradeço o seu retorno.
Tenho mais duas dúvidas então:
1 - Para seguir no processo dela de atribuição, na primeira etapa faço tudo normal, e só depois de pronta a cidadania, para pedir cartão cidadão que precisarei transcrever o casamento e homologar o divórcio em Portugal. É isso?
2 - Os documentos para a atribuição dela são:
Obrigada
@Mariana Brandão
1 - Para seguir no processo dela de atribuição, na primeira etapa faço tudo normal, e só depois de pronta a cidadania, para pedir cartão cidadão que precisarei transcrever o casamento e homologar o divórcio em Portugal. É isso? Exato, Primeiro a atribuição, depois, se ela quiser fazer cartão cidadão e passaporte. Para a atribução dos filho é necessária apenas a transcrição do casamento.
2 - Os documentos para a atribuição dela são:
Cópia simples do assento de nascimento da mãe dela que vem com os averbamentos de casamento e óbito do marido.
Formulário 1C com firma reconhecida por autenticidade Sim, assina na frente do funcionário do Cartório.
Email que chegou o formulário1C comprovando o pagamento Sim
Cópia do RG com firma reconhecida e apostilhada com a opção de preposto que apôs a fé pública no documento (reconheceu a firma Não precisa de preposto! Basta autenticar e apostilar
Certidão de nascimento do requerente em inteiro teor por cópia reprográfica, apostilhada com a opção de preposto que apôs a fé pública no documento (reconheceu a firma - No caso dela, precisa ter averbamento de casamento e divórcio, já que o nome voltou a ser de solteira? Não precisa de preposto. Como o RG deve estar com o nome de solteira, não precisa mandar certidão de casamento para justificar a mudança do nome
Precisa da certidão de casamento e divórcio dela também? Esses documentos também precisam ir por cópria reprográfica, inteiro teor, apostilhados como a certidão de nascimento? Não
Mande o processo dela para o Arquivo Central do Porto.
@Leticialele Obrigada.
Sobre o averbamento na certidão de nascimento do casamento e divorcio não preciso pedir então, certo?
E nem enviar certidão de casamento ou divórcio. É isso?
Pelo que entendi, só usarei esses documentos quando ela for transcrever casamento e homologar o divórcio, caso ela queira o cartão cidadão e passaporte.
Só mais essas dúvidas e fechou! Obrigada
@Mariana Brandão , exato!
Só vai precisar da certidão de casamento, apostilada, e da certidão inteiro teor do cônjuge e de um requerimento para transcrever o casamento para poder atribuir os filhos.
Pode até tirar o CC como casada, mas, se quiser atribuir um segundo cônjuge, tem que homologar o divórcio em Tribunal Português.
@Leticialele Perfeito!
Então a homologação de divórcio acontece apenas para quem quer atribuir um segundo cônjuge ou teve filhos no segundo casamento, né?
Muito obrigada!
@Mariana Brandão , exato!
Para a atribuição dos filhos, precisa transcrever o casamento, mas da homologação do divórcio, não. Ficará como casada em Portugal.
Se, posteriormente, casar novamente , tiver filhos e quiser atribui-los, terá que homologar o divórcio para poder transcrever o novo casamento.
@Leticialele Super obrigada. E por último, ela tem um filho, antes de casar com outra pessoa, que nasceu em 1985. Como ela nunca foi casada com essa pessoa e ele quem fez a certidão de nascimento, é preciso enviar algum documento a mais quando for solicitar a atribuição do filho?
@Mariana Brandão , basta mandar uma declaração, com firma reconhecida por autenticidade, dizendo que nunca foi casada com o pai do XXXXXX, Requerente de nacionalidade.
@Leticialele Tem algum modelo específico ou basta escrever isso, nome, dados dela, número de assento, com data e assinatura?
Precisa ter apostilamento?
Obrigada
@Mariana Brandão , uma declaração assim:
Eu, Fulana de tal, portuguesa, declaro, sob as penas das leis brasileiras e portuguesas, que nunca fui casada com Beltrano de Tal, pai de meu filho Sicraninho de tal, atual requerente no Processo de cidadania por atribuição.
Data, assina
Reconhece a assinatura por autenticidade e apostila.
@Leticialele Apareceram dois problemas nesta declaração. Veja se consegue me ajudar.
1 - Minha sogra fez a declaração como você orientou, mas ela digitou tudo - não fez de próprio punho- e depois assinou. Porém no topo da declaração ela digitou "Declaração de Próprio Punho". Ela já recoheceu firma, mas ao levarmos para apostilhar a pessoa do cartório chamou a atenção pela inconsistência no Título Declaração de Próprio Punho e no fato de não ser um documento de próprio punho. Ela receia que isso poderia ser um problema, mas falou que se quisermos eles podem apostilhar mesmo assim.
O que você acha? Pedimos para minha sogra fazer novamente a declaração de maternidade, sem este título de "Declaração de Próprio Punho"? Ou acha que não teria problema como está, visto que a firma foi reconhecida.
2 - Outro ponto é que hoje ela tem um nome de casada do marido dela, o mesmo que foi endereçada a cidadania pra ela. Mas em todos os documentos, incluindo os que meu marido vai enviar, o nome da mãe dele é de solteira, já que ela teve ele antes de casar com essa outra pessoa que não é o pai do meu marido. Tem algum problema isso?
Obrigada
@Mariana1983 , não vejo problema em mandar, digitada, uma "Declaração de próprio punho". É um engano, mas perfeitamente compreensível. Talvez ela tenha querido dizer que teria feito a declaração sozinha, por livre e espontânea vontade. A interpretação fica em aberto.
Ela tem que assinar com o nome que usa agora, ou incorrerá em falsidade!
Não terá problema com isso!!