Atribuição de Pessoa Divorciada

Pessoal, tenho uma dúvida, já fiz com ajuda de vocês processo de atribuição da avó do meu marido e minha sogra. Esta segunda ainda em andamento em Tondela desde que foi enviada em outubro de 2020.

Agora uma tia dele também quer fazer. Ela se divorciou ano passado e já está com RG e documentos novos, e o nome dela hoje está de solteira como na certidão. Dúvidas:

  • Quais documentos elas precisa reunir? É um processo igual da minha sogra? Fiquei na dúvida pois já li por aqui falando de homologar o divórcio em Portugal mas não sei se devo e em qual etapa devo fazer isso.
  • Há algum documento a mais que ela deve enviar?

Obrigada

Comentários

  • @Mariana Brandão , os documentos são os mesmos que sua sogra mandou. Se ela voltou a usar o nome de solteira, não precisa mandar a certidão de casamento para justificar o nome.

    Terminada a atribuição, ela "nascerá" em Portugal.

    Depois, tem que transcrever o casamento e homologar a sentença do divórcio em Tribunal Português.

  • @Leticialele Agradeço o seu retorno.

    Tenho mais duas dúvidas então:

    1 - Para seguir no processo dela de atribuição, na primeira etapa faço tudo normal, e só depois de pronta a cidadania, para pedir cartão cidadão que precisarei transcrever o casamento e homologar o divórcio em Portugal. É isso?

    2 - Os documentos para a atribuição dela são:

    • Cópia simples do assento de nascimento da mãe dela que vem com os averbamentos de casamento e óbito do marido.
    • Formulário 1C com firma reconhecida por autenticidade
    • Email que chegou o formulário1C comprovando o pagamento
    • Cópia do RG com firma reconhecida e apostilhada com a opção de preposto que apôs a fé pública no documento (reconheceu a firma
    • Certidão de nascimento do requerente em inteiro teor por cópia reprográfica, apostilhada com a opção de preposto que apôs a fé pública no documento (reconheceu a firma - No caso dela, precisa ter averbamento de casamento e divórcio, já que o nome voltou a ser de solteira?
    • Precisa da certidão de casamento e divórcio dela também? Esses documentos também precisam ir por cópria reprográfica, inteiro teor, apostilhados como a certidão de nascimento?


    Obrigada

  • @Mariana Brandão

    1 - Para seguir no processo dela de atribuição, na primeira etapa faço tudo normal, e só depois de pronta a cidadania, para pedir cartão cidadão que precisarei transcrever o casamento e homologar o divórcio em Portugal. É isso? Exato, Primeiro a atribuição, depois, se ela quiser fazer cartão cidadão e passaporte. Para a atribução dos filho é necessária apenas a transcrição do casamento.


    2 - Os documentos para a atribuição dela são:


    Cópia simples do assento de nascimento da mãe dela que vem com os averbamentos de casamento e óbito do marido.

    Formulário 1C com firma reconhecida por autenticidade Sim, assina na frente do funcionário do Cartório.

    Email que chegou o formulário1C comprovando o pagamento Sim

    Cópia do RG com firma reconhecida e apostilhada com a opção de preposto que apôs a fé pública no documento (reconheceu a firma Não precisa de preposto! Basta autenticar e apostilar

    Certidão de nascimento do requerente em inteiro teor por cópia reprográfica, apostilhada com a opção de preposto que apôs a fé pública no documento (reconheceu a firma - No caso dela, precisa ter averbamento de casamento e divórcio, já que o nome voltou a ser de solteira? Não precisa de preposto. Como o RG deve estar com o nome de solteira, não precisa mandar certidão de casamento para justificar a mudança do nome

    Precisa da certidão de casamento e divórcio dela também? Esses documentos também precisam ir por cópria reprográfica, inteiro teor, apostilhados como a certidão de nascimento? Não

    Mande o processo dela para o Arquivo Central do Porto.

  • @Leticialele Obrigada.


    Sobre o averbamento na certidão de nascimento do casamento e divorcio não preciso pedir então, certo?

    E nem enviar certidão de casamento ou divórcio. É isso?

    Pelo que entendi, só usarei esses documentos quando ela for transcrever casamento e homologar o divórcio, caso ela queira o cartão cidadão e passaporte.

    Só mais essas dúvidas e fechou! Obrigada

  • @Mariana Brandão , exato!

    Só vai precisar da certidão de casamento, apostilada, e da certidão inteiro teor do cônjuge e de um requerimento para transcrever o casamento para poder atribuir os filhos.

    Pode até tirar o CC como casada, mas, se quiser atribuir um segundo cônjuge, tem que homologar o divórcio em Tribunal Português.

  • @Leticialele Perfeito!

    Então a homologação de divórcio acontece apenas para quem quer atribuir um segundo cônjuge ou teve filhos no segundo casamento, né?

    Muito obrigada!

  • @Mariana Brandão , exato!

    Para a atribuição dos filhos, precisa transcrever o casamento, mas da homologação do divórcio, não. Ficará como casada em Portugal.

    Se, posteriormente, casar novamente , tiver filhos e quiser atribui-los, terá que homologar o divórcio para poder transcrever o novo casamento.

  • @Leticialele Super obrigada. E por último, ela tem um filho, antes de casar com outra pessoa, que nasceu em 1985. Como ela nunca foi casada com essa pessoa e ele quem fez a certidão de nascimento, é preciso enviar algum documento a mais quando for solicitar a atribuição do filho?

  • @Mariana Brandão , basta mandar uma declaração, com firma reconhecida por autenticidade, dizendo que nunca foi casada com o pai do XXXXXX, Requerente de nacionalidade.

  • @Leticialele Tem algum modelo específico ou basta escrever isso, nome, dados dela, número de assento, com data e assinatura?

    Precisa ter apostilamento?

    Obrigada

  • @Mariana Brandão , uma declaração assim:

    Eu, Fulana de tal, portuguesa, declaro, sob as penas das leis brasileiras e portuguesas, que nunca fui casada com Beltrano de Tal, pai de meu filho Sicraninho de tal, atual requerente no Processo de cidadania por atribuição.

    Data, assina

    Reconhece a assinatura por autenticidade e apostila.

  • @Leticialele Apareceram dois problemas nesta declaração. Veja se consegue me ajudar.


    1 - Minha sogra fez a declaração como você orientou, mas ela digitou tudo - não fez de próprio punho- e depois assinou. Porém no topo da declaração ela digitou "Declaração de Próprio Punho". Ela já recoheceu firma, mas ao levarmos para apostilhar a pessoa do cartório chamou a atenção pela inconsistência no Título Declaração de Próprio Punho e no fato de não ser um documento de próprio punho. Ela receia que isso poderia ser um problema, mas falou que se quisermos eles podem apostilhar mesmo assim.


    O que você acha? Pedimos para minha sogra fazer novamente a declaração de maternidade, sem este título de "Declaração de Próprio Punho"? Ou acha que não teria problema como está, visto que a firma foi reconhecida.

    2 - Outro ponto é que hoje ela tem um nome de casada do marido dela, o mesmo que foi endereçada a cidadania pra ela. Mas em todos os documentos, incluindo os que meu marido vai enviar, o nome da mãe dele é de solteira, já que ela teve ele antes de casar com essa outra pessoa que não é o pai do meu marido. Tem algum problema isso?


    Obrigada

  • @Mariana1983 , não vejo problema em mandar, digitada, uma "Declaração de próprio punho". É um engano, mas perfeitamente compreensível. Talvez ela tenha querido dizer que teria feito a declaração sozinha, por livre e espontânea vontade. A interpretação fica em aberto.

    Ela tem que assinar com o nome que usa agora, ou incorrerá em falsidade!

    Não terá problema com isso!!

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