Perda da nacionalidade portuguesa por casamento com estrangeiro
RafaelRR
Member
Olá, pessoal! Estou encantado com o fórum. Muito legal ver tantas pessoas trocando informações. Espero poder contribuir também :)
Como não vi nenhum post sobre a perda de cidadania da mulher portuguesa ao casar com estrangeiro, decidi criar este tópico.
No meu caso, a minha bisavó se casou no Brasil, em 1920, com um francês e, de acordo com minha prima que iria tentar fazer o processo de cidadania, a Conservatória dos Registros Centrais informou que este fato fazia com o que automaticamente ganhasse a cidadania francesa, perdendo a portuguesa.
Alguém sabe se esta informação procede? Imagino que devem ter muitos casos de portuguesas que se casaram com brasileiros. Isso também se aplicaria?
Obrigado
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Comentários
@RafaelRR , não creio que seja assim!!
É necessário transcrever o casamento de sua avó, como acontece com inúmeras pessoas aqui!!
Obrigado, @Leticialele! Ela me encaminhou esta resposta (bem antiga) da conservatória, abaixo.
.
Acredito que, se ela soubesse dessa regra, ela não iria querer perder a cidadania portuguesa, porque todos os documentos dela depois do casamento (certidão de nascimento dos filhos, óbito, etc) indicam ela de nacionalidade portuguesa.
De qualquer forma, entendo que devo fazer a transcrição do casamento dela antes. Se possível gostaria de saber sua opinião sobre o local para dar entrada e se tiver alguma sugestão do que fazer neste caso. Pelo que li no fórum, PD é o mais rápido (ela inclusive nasceu lá rsrs), porém o mais exigente quanto às informações. No caso da minha bisavó, estou tentando retificar a data de nascimento que foi declarada no casamento dela (os pais apenas declararam a data. Não tinham nenhum registro). A diferença é de aproximadamente 11 meses. Cogitou-se que ela pudesse ter uma irmã com o mesmo nome, mas no registro do passaporte dos pais dela na vinda para o Brasil indicam que ela veio com os pais e uma irmã de outro nome. Também não identificamos nenhum registro de batismo no outro período.
@RafaelRR , sim, faça a transcrição do casamento por Ponta Delgada.
A certidão de nascimento do marido terá que ser enviada. Se tiver que pedir, peça no formato internacional
Faça a retificação administrativa no cartório onde ocorreu o casamento. Veja antes, com ele, o que será necessário.
@RafaelRR , na consulta que fizeram informaram que ela casou no Brasil, e não na França?
Obrigado, @Leticialele!
Tenho uma dúvida sobre o envio da certidão de nascimento do francês. Tinha lido que deveria ser enviada uma tradução juramentada e apostilada. Um tradutor me informou que só pode apostilar documentos feitos no Brasil e que neste caso deveria fazer a tradução e apostilar na França. Pretendo enviar a tradução juramentada e uma cópia do documento que o Archives me enviou.
@Leticialele, não sei se foi comentado que ela se casou no Brasil. Acredito que não.
Mais uma vez, muito obrigado.
@RafaelRR , se conseguir a certidão no formato internacional, melhor, mas tem que ser apostilada na França.
A certidão tem que ser apostilada de qualquer modo na França, mesmo que seja traduzida aqui por tradutor juramentado. Aí apostila a tradução juramentada aqui.
@Leticialele , muito obrigado. Vou pesquisar como fazer o apostilamento na França.
Abraços!
@RafaelRR
não sei se ajuda
https://www.service-public.fr/particuliers/vosdroits/F1400
@Leticialele @RafaelRR
Eu fiz uma consulta á conservatória de Ponta Delgada sobre esse tema.
Assunto: Certificação de certidão para transcrição de casamento
Relativamente à sua questão, informo que todos os documentos juntos a processo de transcrição de casamento, nomeadamente, a certidão de nascimento do cônjuge não português, necessitam de tradução, desde que não estejam escritos em português.
Relativamente à sua questão, informo que a certidão [apresentada] em anexo, foi emitida em modelo internacional, pelo que, não necessita de tradução, nem de apostilha. No entanto, deverá ser junto ao processo o original [em papel].
Assim sendo, deverá solicitar à Conservatória que a emitiu, o envio do original, pois só assim terá valor jurídico de certidão.
Cumprimentos
A equipa de trabalho
À Conservatória do Registro Civil de Ponta Delgada
@RafaelRR
Para a nacionalidade, como deverá ser feita nas CRCentrais, que são aptos para receber documentos em francês, não precisaria traduzir. Esse assunto pode lhe interessar. Foi nessa base o questionamento a PD, e lá não tinham a aptidão necessária. Funciona nos serviços caso a caso.
Nas instruções do IRN, em https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/casamento-celebrado-no/
"As certidões e os documentos redigidos em língua estrangeira devem ser acompanhados de tradução feita ou certificada nos termos da lei; salvo se estiverem redigidas em língua inglesa, francesa ou espanhola e o funcionário competente dominar essa língua."
Como se vê abaixo, as CRCentrais é um dos órgãos competentes para fazer a tradução nessas 3 línguas citadas, e isso já teve um comentário da Exma. Conservadora dos CRCentrais em entrevista no parlamento, dizendo que não precisa mais tradução desde 2017. https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/traducao-de-documentos/
@Leticialele@leonardocouto e @gandalf, muito obrigado pelas respostas.
@leonardocouto, no site que você passou indica que certidão de nascimento francesa destinada a um país da União Europeia não precisa de autenticação. Isso seria o apostilamento? Também informa que houve uma alteração na lei que trata sobre legalização e apostilamento (parece que facilitando), mas que ainda há a necessidade de um decreto para especificar as condições.
@gandalf, havia enviado uma consulta à PD, mas ainda não haviam respondido. Obrigado por compartilhar. Nas consultas que fiz para o Archives de Bordeaux, onde está o registro de nascimento do francês, eles me mandaram o link do regsitro (isso já tinha) e um arquivo com autenticações deles (em anexo). Eu queria ver como pegar esse documento e apostilar lá, mas com a sua sugestão e a da @Leticialele, irei pedir a do modelo internacional. Espero que a barreira da língua não seja um problema para o pedido rsrs
@gandalf, entendi que o seu 2o post seria para a fase de atribuição, correto? Se sim, mesmo que eles façam a tradução, seria bom enviar uma tradução, porque o documento está manuscrito.
Entendo que o meu caso para o processo de atribuição só poderá ser feito pelas CRCentrais e a expectativa é de 2-3 anos, certo? O da minha mãe para mim poderia ser feito em outras conservatórias e com um prazo de processamento menor.
Mais uma vez agradeço a paciência de vocês para responder essas dúvidas. Abraços.
@RafaelRR
Sim, a segunda parte já era me antecipando para o processo de nacionalidade, pelas CRCentrais.
Se o progenitor(a) português não nasceu no BR ou PT, o processo tem que ser feito em Lisboa. É uma questão de competência de cada Conservatória. Se mandar pra outro lugar, eles vão receber e em seguida remeter para Lisboa, e vai é atrasar.
Se o manuscrito estivesse difícil de ler, poderia pedir uma certidão descritiva de inteiro teor, para ajudar na leitura. Essa que mostrou está perfeitamente legível, mas para ingressar nos registos teria que ser apostilada. Os detalhes que reforçam as partes claras no documento me pareceu uma imagem editada, mas se "essa melhoria" for oficial, então tudo bem.
Se conseguir o modelo internacional multilíngua, resolve todos os problemas de uma só vez. Nem todos os países fazem, mas é isso que está no texto que o @leonardocouto enviou: "sont acceptés sans formalité d'authentification. Des formulaires multilingues peuvent être joints à certains de ces documents pour éviter de devoir être traduits."
Lembre-se de que precisará de um original para a transcrição de casamento, e outro original para a nacionalidade.
Imagino que a resposta de PD se aplique a todas as conservatórias, e o modelo internacional sempre dispense apostila, como dito acima.
Para PD exigem o modelo internacional, ou a certidão descritiva inteiro teor (digitada) apostilada. Tem que ser o original, em papel. (a assinatura a caneta não pode ser cópia nem eletrônica).
Para CRCentrais exigem que seja o modelo internacional, reprográfica apostilada. Essa que apresentou serviria, se for apostilada.
@gandalf
aproveitando o gancho desse tópico e suas excelentes explicações.
no processo de neta da minha mãe. Tirei os antecedentes criminais da França pelo site e mandei com esse formulário multilíngua.
acredita que haveria a necessidade de fazer o apostilamento deste documento on-line ? Eu fiquei um pouco perdido nessa questão.
a dúvida persiste mesmo eu já tendo enviado o documento. E como irei mandar um documento novo ao processo dela (devido ao apostilamento errado de um documento pelo cartório) queria saber se mando esse atestado traduzido juramentado ou não e se devo apostilar.
obrigado
@gandalf, obrigado pelos esclarecimentos.
Enviei um e-mail ao Archives para tentar a emissão no modelo internacional. Não sei como conseguiria pegar o orignal lá na rança e pedir para apostilar.
Também estranhei aqueles realces no documento, mas foram feitos por eles mesmos. A imagem do registro está disponível na internet também.
Abraços!
@leonardocouto @RafaelRR
Eu apenas enfatizei que tem que ser em papel, porque muitas vezes há a opção de fazer o documento eletrônico, para consulta online.
Já disseram claramente que esse não serve. Querem a versão impressa, que não precisa apostilar. É o que chamam de original.
Da mesma forma, quando se trata da cópia reprográfica, o que chamam "original" é a cópia do microfilme, com a assinatura da autenticação do oficial. Mencionei porque o documento tem um carimbo "COPY" estampado nele.
Então usem o bom senso e o documento mais autêntico e original possível.
Ou a reprográfica certificada e apostilada (e aí tem que ter tradução em alguns casos), ou a versão multilíngua internacional impressa.
Ola @gandalf, um pouco fora do tópico em si mas relacionado com tradução de documentos discutidos nos últimos comentários, estou entrando com o pedido de aquisição de nacionalidade da minha esposa (artigo 3, casamento) e um dos documentos requisitados é o certificado do registo criminal. O do Brasil claro, ja obtivemos pela PF, mas hj moramos na Suíça e também solicitei o certificado que vem em 4 línguas (Alemão, Francês, Italiano e Inglês) com uma simples frase (no exemplo em inglês): Fulana (nome, data de nascimento, endereço, nacionalidade) "is not registered in the criminal record". Você acredita que a CRC aceita o original (em papel timbrado da Suíça) sem tradução e sem apostila?
@GdOeS
SIM. Pode enviar tranquilamente.
No caso de processo pelo art-3, corre na CRCentrais de Lisboa, que aparece aqui como um dos locais habilitados a fazer tradução. https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/traducao-de-documentos/
E tem as instruções do IRN, aqui https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/casamento-celebrado-no/
"As certidões e os documentos redigidos em língua estrangeira devem ser acompanhados de tradução feita ou certificada nos termos da lei; salvo se estiverem redigidas em língua inglesa, francesa ou espanhola e o funcionário competente dominar essa língua."
@gandalf OK, muito obrigado pelo esclarecimento!