DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO DA HABILITAÇÃO AO CASAMENTO

Boa Noite, Alguém poderia me informar como é possível realizar esse processo ? toda vez que venho em qualquer Cartório pedir esse Desarquivamento sou ignorado. tenho as certidões de Casamento do meus Bisavós e gostaria de saber como faz esse processo para facilitar.


Comentários

  • @Olavolennon peça o desarquivamento.Se recusarem ,diga que vai na corregedoria que responde pelo cartório em questão e diga que vai abrir uma queixa contra o cartório.

  • @Olavolennon se for no RJ, infelizmente, estes documentos estão perdidos. Na época que eu buscava meus documentos, fui informada pelos cartórios que eles são incinerados. Entrei em contato com a corregedoria, que me informou que legalmente eles podiam fazer isso, pois existia uma lei que permitia que fossem descartados sem necessidade de microfilmagem.


    Se alguém tiver curiosidade, segue a reposta da corregedoria:

    Prezados,


    Em atenção a consulta recebida, esclarecemos que os Decretos Executivos nºs 18.542/1928 e 4.857/1939 regulamentavam a execução dos serviços concernentes nos registros públicos estabelecidos pelo código civil e dispunham que os livros e papéis pertenceriam ao cartório indefinidamente, sendo defeso aos oficiais destruí-los a qualquer tempo. O artigo 26 da Lei 6.015/1973, manteve os comandos dos referidos Diplomas Normativos sobre a matéria, vigentes anteriormente a Lei de Registros Públicos.

    A primeira Tabela de Temporalidade, para fins de eliminação de documentos constantes do acervo do Poder Judiciário deste Estado do Rio de Janeiro, refere-se ao Ato Normativo nº 11 que a instituiu, editado em 1991. Daí por diante ficou previsto o prazo para a Guarda de determinados processos e documentos do foro extrajudicial e a possibilidade de descarte. Com a obrigatoriedade do preenchimento do Termo de Inutilização de Documento. Nesta Tabela de Temporalidade o prazo para Guarda de Habilitação de Casamento era de 10 anos, sem previsão de microfilmagem. Os Atos Normativos nºs 14/1995 e 14/1997 trouxeram alterações ao Ato Normativo nº 11, mantendo o mesmo prazo de Guarda e sem prever a microfilmagem.

    A Resolução TJ/OE/RJ nº 34/2014 aprovou o Programa de Gestão Documental do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro PROGED/PJERJ, que dispõe:

     

    Artigo 33 No momento da eliminação dos documentos administrativos, judiciais e extrajudiciais, inclusive os danificados que puderem ser identificados, serão observados, por parte das unidades organizacionais competentes, os procedimentos descritos na TABELA DE TEMPORALIDADE de Documentos e o Preenchimento do respectivo Termo de Eliminação de Documentos.

     

    O Provimento nº 50/2015 do Conselho Nacional de Justiça, regulamenta a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais e prevê para as habilitações de Casamento, o prazo de Guarda de 05 anos após o trânsito em julgado da sentença homologatória, com destinação final de eliminação mediante microfilmagem ou digitalização.

    A atual Tabela de Temporalidade de Documentos do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, gerada em 21/01/2019, prevê o prazo e as condições iguais ao Provimento nº 50/2015 do CNJ.

    A Tabela de Temporalidade a ser observada é a vigente à época da pretendida eliminação do documento e, outrora, havia normativos permitindo o descarte do procedimento de Habilitação de Casamento sem exigir microfilmagem.

    Os recentes normativos somente admitem a eliminação com a microfilmagem ou digitalização e observado o disposto no artigo 25-A da Consolidação Normativa – Parte Extrajudicial.

     

    Artigo 25-A. Os Serviços com atribuição notarial e/ou registral, após prévia autorização da Corregedoria Geral da Justiça, poderão incinerar ou reciclar os documentos arquivados no Serviço, observando as prescrições contidas na Tabela de Temporalidade elaborada pelo Tribunal de Justiça.



    Atenciosamente,



    Divisão de Instrução e Pareceres para Serventias Extrajudiciais - DIPEX

  • Obrigado gente, acabei de ligar pro cartório e ele confirmou tudo isso.

  • @Olavolennon , pode conseguir no Arquivo Nacional

  • @Leticialele No Arquivo Nacional não consigo achar a Habilitação de Casamento, essa Certidão foi achada no Arquivo Nacional pq o Cartório disse que "fez uma busca" e nada foi encontrado. esse RCPN 11 do RJ é o pior que já vi. Já consegui Habilitação de 1915 no ES e no RJ eles falam que simplesmente se recusam...... olha.

  • @Olavolennon , em geral, os Cartórios no Rio são mestres em criarem dificuldades!!

    Tentou ir lá pessoalmente e pedir para falar com um escrevente? De modo gentil e simpático, explicando porque é importante achar os documentos!

  • @Olavolennon @Leticialele Como eu disse acima, esses documentos não existem mais! Nesse caso, não concordo que seja má vontade do cartório. Vc conseguiu no ES, pois as leis notariais lá são diferentes.

    Realmente esse cartório da 11a é terrível!

    O arquivo nacional realmente detém algumas cópias de habilitação de casamento. Eu consegui do segundo casamento do meu bisavô lá. E de forma simples vc consegue descobrir se eles tem essa documentação: procurando na busca on-line da base de dados. Se nao aparecer, eles não tem.

    Eu procurei a habilitação que busca no site do AN Olavo, e não localizei infelizmente

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