Cidadania pelo bisavô e trisavô porém não casados

Prezados, primeiramente gostaria de agradecer pelo trabalho desempenhado por todos os membros deste fórum, pelo espírito altruísta de grande parte dos inscritos que ajudam sem a intenção de obter vantagens. Parabéns a todos!

Minha situação é a seguinte:

Minha avó viva, diz que o pai dela era filho de português. Através das certidões pude encontrar as seguintes informações:

Manoel Francisco Soares dos Santos (Português) - Falecido.

Izaura Salles Ferreira dos Santos (Brasileira casada com português) - Falecida

Guilherme dos Santos (Filho do português, bisavô) - Falecido.

Marlene dos Santos (Neta do português) - Viva.

João dos S. Antunes (Bisneto do português) - Vivo.


O que acontece é que meu bisavô Guilherme não foi casado com a mãe de minha avó.

Consegui achar no FamilySearch.


A outra possibilidade é por parte de pai, minha avó disse que meu pai é neto de português, porém pelo que eu achei no arquivo nacional eu suspeito que ele seja português, pois diz que é NATURAL DESTA CAPITAL, no caso Rio de Janeiro que era distrito federal. Mas eu não sei se era mero capricho eles preencherem isso.

ALBERTO ANTUNES (Suposto português) - Falecido

Maria de Lourdes Antunes (Casada com o suposto português) - Falecido

Roberto Antunes (filho do suposto português) - Falecido

Joao C Antunes (Neto do suposto português) - Vivo


Minha avó não foi casada meu avô Roberto (fez vários filhos por ai).


Registro de casamento de Alberto Antunes e Maria de Lourdes Antunes

Desconfio pois ele casou muito cedo (a não ser que tenha vindo ainda pequeno para o Brasil junto com o pai, e também na certidão de casamento vem falando que é natural da Capital (Rio de Janeiro). Não achei a certidão de nascimento dele por isso fica essa incógnita.

Tem uma certidão de nascimento pelo FamilySearch do Roberto (mesmo dia de nascimento, mesma mãe e pai) porém os nomes dos avós maternos são diferentes.

Sou descendente também por parte de mãe, porém esses portugueses já fizeram história no Brasil em Paulistana pelo que eu soube e no caso são muitas gerações (desde 1700 e pouco).

Comentários

  • @vinisousa4166 , sua avó pode pedir a cidadania como neta,

    Vai precisar do assento de batismo certificado do Manoel Francisco Soares dos Santos - ele era, claramente, português ;

    Da certidão de nascimento inteiro teor, apostilada, do Guilherme dos Santos; e

    Da certidão por cópia reprográfica do livro, apostilada, da sua avó Marlene dos Santos. Como ela, certamente, nasceu antes de 1988, na sua certidão de nascimento (por cópia reprográfica), vai aparecer como "filha natural", se os pais não eram casados. Isso não é problema para a cidadania. Apenas ela mesma poderá solicitar a certidão, pois, agora, é proibida a distinção entre os filhos e os Cartórios consideram a informação sigilosa.

    Acho que, a não ser que você tenha facilidade de encontrar o assento do Alberto Antunes, deve deixar como opção B e se concentrar na busca dos documentos citados acima

  • @Leticialele Muito obrigado pelo esclarecimento. Meu maior problema atualmente é saber os dados do Manoel Francisco Soares dos Santos, possuo os nomes dos pais falecidos em Portugal, porém somente isso, não sei a data de nascimento, nem o porto e a cidade em que nasceu. Estou procurando no Arquivo Nacional e em alguns sites de imigração.

    Você teria alguns sites para que eu possa pesquisar também?

    Muito obrigado!

  • editado March 2021

    @vinisousa4166 , abra um tópico em "Busca de documentos portugueses" com todos os dados que tem, nome dos pais, cônjuge, filhos. Pode ser que algum dos gênios aqui do Fórum ache algo!

  • @Leticialele...

    Na Certidão de Nascimento da minha prima...Ela é neta...Nasceu em 1971...(Eu já troquei mensagens aqui com você sobre o processo dela)...O livro onde foi feito o Registro dela era...Naquela época impresso dessa forma...:

    nasceu____________________do sexo_______________de cor___________ filh__legítim__de__________________________________________________________

    Então...Depois de preenchido o Livro...Nessa parte ficou assim...:

    ...filha legítima dele, o declarante e de dona (nome da Mãe), solteiros...etc...etc...etc...

    Ou seja...Os Pais não eram casados...Mas ela aparece no Registro como filha legítima...

    Eu já li alguns comentários seus explicando essa questão...:

    "...Como ela, certamente, nasceu antes de 1988, na sua certidão de nascimento (por cópia reprográfica), vai aparecer como "filha natural", se os pais não eram casados. Isso não é problema para a cidadania..."

    Seguindo sua explicação acima...No Registro dessa minha prima deveria constar "Filha natural"...???

    Será que nesse registro da minha prima só colocaram "...filha legítima..." porque o termo já vinha impresso no Livro de Registros...?

  • @Nilton Hessel , provavelmente sim. Porque, naquela época, ainda poderiam ser feitas as distinções entre "natural", "ilegítimo" e "legítimo".

    Depois do Código Civil de 2003, não foi mais usada a distinção, por ser considerada discriminatória.

  • @Nilton Hessel

    Aquele espaço seria para escrever: legítimo, ilegítimo, legitimado.

    Era extremamente discriminatório e tinha implicações que alguns carregam o peso até hoje, porque adultério era considerado um crime.

    https://www.emerj.tjrj.jus.br/serieaperfeicoamentodemagistrados/paginas/series/13/volumeI/10anosdocodigocivil_231.pdf

    O Direito antigo era essencialmente severo...

    Os filhos eram classificados como: legítimos - os gerados dentro do casamento; legitimados – eram os filhos naturais que, apenas em situações específicas, poderiam ser reconhecidos pelo próprio pai ou mãe (o filho jamais poderia reivindicar em juízo seu estado de filiação); ilegítimos ou naturais – nascem de pessoas não ligadas pelo matrimônio.

    Os filhos ilegítimos ainda se dividiam em naturais e espúrios.  Os naturais eram os nascidos fora do matrimônio, resultantes da união de duas pessoas que não se casaram, mas poderiam fazê-lo, porquanto inexistente qualquer impedimento para tal. Os espúrios, por sua vez, eram os que decorriam da união de duas pessoas impedidas para o matrimônio.

    Os filhos ilegítimos ainda se dividiam em naturais e espúrios. Pelo Código Civil de 1916Art. 358. Os filhos incestuosos e os adulterinos não podem ser reconhecidos”.

    Os filhos espúrios se subdividiam em incestuosos (fruto do relacionamento entre duas pessoas com vínculo de parentesco) e, os adulterinos (união entre duas pessoas, sendo uma ou ambas legalmente casadas com outro)

  • Obrigado por compartilhar todas essas informações @gandalf...

    Confesso que não tinha conhecimento dessas especificidades quanto á filiação...

    Então creio que a classificação que essa prima tem em seu registro está errada...???

    Minha tia e o Pai dessa prima viveram juntos por mais de 25 anos...(Minha Tia era divorciada do primeiro marido)...Tiveram 4 filhos...(Dois naturais e dois adotados)...Porém nunca se casaram oficialmente...

    Contudo...No Registro dessa minha prima consta literalmente... Filha legítima de Pais solteiros...

  • editado March 2021

    @Nilton Hessel

    O divórcio [no BR] foi instituído oficialmente com a emenda constitucional número 9, de 28 de junho de 1977, regulamentada pela lei 6515 de 26 de dezembro do mesmo ano. ... Foi com a Constituição de 1988 que passou a ser permitido divorciar e recasar quantas vezes fosse preciso.

    O divórcio no BR é uma coisa relativamente recente. O BR sempre foi oficialmente católico. Talvez tenham se desquitado, e mais tarde fizeram a conversão para divórcio. Entre 1977 e 1988 havia um limbo, e a discussão se uma pessoa divorciada poderia se casar. Se sua prima tem mais de 32 anos, ela fica nesse limbo. Se pros casados havia toda essa incerteza, para os filhos era ainda mais incerto, e ninguém sabia com clareza como mencionar na certidão.

    Inclusive, um caminho mais rápido para conseguir o divórcio era se fossem desquitados. Então se desquitava, se não voltasse o casamento, depois de um tempo o juiz autorizava o divórcio permanente.

  • Sim...Entendo...@gandalf

    Foi assim mesmo...Eu mesmo solicitei aos cartórios envolvidos a comunicações necessárias entre eles para que o Registro de Nascimento de minha Tia fosse atualizado antes que eu fizesse a solicitação da Certidão...***(Eu fiz a consulta prévia no Cartório e só constava o Nascimento dela...Sem nenhuma averbação)...

    Notei que o divórcio só foi feito muitos anos depois da "separação"...

    Nós ainda estamos montando esse processo e o que motivou meu comentário foi somente o fato de que o que consta no Registro dessa prima minha não bate com as explicações...Sua e da @Leticialele ...

    Como já mencionei...Consta que minha prima é filha legítima dele...O declarante...E de Dona Alice XXXXXX XXXXXX ....Solteiros...

    Se entendi bem...Com base em todas as explicações...Onde consta legítima...deveria constar natural...

    Contudo...Não tenho maiores preocupações pois consultando todos os documentos...Nomes e datas estão 100% em ordem...Sem nenhum i sem pingo...Como costumo dizer...

    ***A única questão que me preocupava era que...Como mencionei antes...Minha Tia...(Filha do Português...Primeira na linha direta e falecida em 1989...)...Não era casada com o Pai dessa minha prima...E tendo sido ele o declarante...Eu imaginava ser necessário o envio de documentos adicionais que pudessem comprovar a Maternidade...

    Mas já me foi respondido que esses documentos adicionais só são necessários quando é o Português em questão que não é casado com o declarante do nascimento do requerente...

    Quando quem não é/foi casado é o Elo de ligação entre o Português em questão e o Requerente...Ou...O filho do Português em Questão...***(1° na Linha direta / Falecido / Pai ou Mãe do Requerente)...Esses documentos adicionais não são necessários...

    Só espero que seja isso mesmo pois fui hoje buscar as Certidões com a minha prima para juntar com a do Avô...(AD de Leiria)...E a Certidão de Nascimento Reprográfica de minha Tia para despachar para Lisboa...E não estamos enviando nenhum documento adicional...

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