Atribuição para filhos Brasileiros nascidos no exterior
Olá,
Sou Brasileiro/Português mas minhas filhas nasceram no Canadá onde moramos atualmente.
Para entrar com o processo de cidadania Portuguesa para elas é exigido dentre outros documentos a certidão de nascimento traduzida (por tradutor juramentado) e apostilada no consulado Português.
Porém o consulado Português em Toronto se encontra operando apenas para emergências por causa da pandemia.
Minha filhas tem também a certidão de nascimento Brasileira que é a transcrição da certidão emitida pelo consulado Brasileiro na ocasião do nascimento pois, nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira.
Minha pergunta: Poderia nesse caso apresentar a certidão de nascimento Brasileira ao invés da Canadense para a atribuição da cidadania Portuguesa? Essas seriam bem mais fácil de apostilar no momento.
Obrigado,
Carlos
Comentários
Elas são brasileiras natas. Independente de onde foi feita a certidão de nascimento.
Eu mandaria o processo como brasileiras.
@Cguarany , peça as certidões, se possível por cópia reprográfica do livro, no Consulado Brasileiro.
Mande as certidões brasileiras!
Obrigado pelas respostas. Ë exatamente isso que eu pensei porém meu Agente no Brasil está recomendando não enviar as certidões Brasileiras pois, segundo ele, já aconteceu de serem recusadas em Portugal e exigidas as certidões de nascimento do país original.
@Cguarany
Aguarde um tempo que eu estou consultando minhas bases. Conheço alguém que fez com sucesso dois filhos menores, sem tradução. Mandou a certidão estrangeira apostilada, e junto uma cópia xerox da transcrição feita no consulado.
Aguarde que a pessoa vai confirmar os detalhes e lhe informo com segurança os detalhes. Certamente foi a certidão estrangeira apostilada, e certamente não fez tradução. Só falta confirmar o detalhe do que foi mandado como transcrição da certidão em português.
Qual é a função desse Agente no BR em seu processo?
É o agente brasileiro que recolhe os documento, confere, apostila e envia para um advogado português.
Muito obrigado pela sua ajuda! @gandalf
@Cguarany
A pessoa mandou somente a certidão estrangeira apostilada sem traduzir, e a certidão de casamento estrangeira apostilada com tradução.
Foi aprovado baseado nessa lei de 2018 abaixo, que inclusive já foi citada pela Conservadora numa audiência no parlamento.
Alteração do Código do Registo Civil, Decreto-Lei n.º 51/2018, Artigo 49.º alínea 8 - Os documentos referidos no n.º 1, quando escritos em língua estrangeira, devem ser acompanhados de tradução feita ou certificada nos termos previstos na lei, salvo se estiverem redigidos em língua inglesa, francesa ou espanhola e o funcionário competente dominar essa língua.
Como pode ver, há essa condição do funcionário dominar a língua. Na ACP funcionou. Mas eu fiz uma consulta a Ponta Delgada se aplicaria e me informaram que teria que traduzir. Entretanto, como era a certidão em formato internacional multilíngua, foi aceita por isso.
@gandalf Obrigado pela informação!