Filhos apenas do Pai, que tirou cidadania pelo casamento com portuguesa tem direito a cidadania
Casados a 8 anos, tiramos a cidadania da minha esposa em 2019, transcrevemos nosso casamento pelo consulado, agora dei entrada no pedido da minha cidadania por ser casado com portuguesa.
A pergunta é dos meus 2 filhos, são filhos apenas meu, questionam se apos eu ter minha cidadania, eles podem pedir a deles ???? Depois q virei cidadão com dupla cidadania, eles (filhos) tem direito a pedir cidadania portuguesa ????
Pela atenção e gentileza, muito obrigado.
Mariano
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Comentários
@Dr_Mariano seus filhos não tem direito a não ser se forem menores de idade e ainda assim...acho q não podem.
@Dr_Mariano
Para sua esposa, a nacionalidade (originária) retroage ao nascimento. Assim, quando se casaram ela já era portuguesa desde o nascimento. Por isso você adquiriu o direito a nacionalidade, derivada da dela.
A sua nacionalidade (derivada) não retroage, e só tem efeito sobre os eventos que aconteçam daqui pra frente. Para os filhos que nasceram antes da sua nacionalidade, você não era português, e portanto eles não têm direito.
No entanto, se seus filhos forem menores, se sua esposa fizer a perfilhação (adoção plena, judicialmente), eles passam a ter direito a nacionalidade (derivada) pelo art-5, através de sua esposa. Terá que ter uma sentença judicial de adoção plena no BR, e homologar essa sentença em PT, com advogados.
https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art5/
Lei da Nacionalidade, Artigo 14.º - Só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade.
Bom dia @gandalf
Muito obrigado pela gentileza e profissionalismo da resposta. Entendi.
Apenas para sacramentar a questão meu caçula tem 33 anos e o mais velho 35 anos, resolvida a questão...sem chance....rsrsrsrsr
Agradeço inclusive a brevidade da resposta.
Forte Abraço