Filhos apenas do Pai, que tirou cidadania pelo casamento com portuguesa tem direito a cidadania

Casados a 8 anos, tiramos a cidadania da minha esposa em 2019, transcrevemos nosso casamento pelo consulado, agora dei entrada no pedido da minha cidadania por ser casado com portuguesa.

A pergunta é dos meus 2 filhos, são filhos apenas meu, questionam se apos eu ter minha cidadania, eles podem pedir a deles ???? Depois q virei cidadão com dupla cidadania, eles (filhos) tem direito a pedir cidadania portuguesa ????

Pela atenção e gentileza, muito obrigado.

Mariano

Comentários

  • @Dr_Mariano seus filhos não tem direito a não ser se forem menores de idade e ainda assim...acho q não podem.

  • @Dr_Mariano

    Para sua esposa, a nacionalidade (originária) retroage ao nascimento. Assim, quando se casaram ela já era portuguesa desde o nascimento. Por isso você adquiriu o direito a nacionalidade, derivada da dela.

    A sua nacionalidade (derivada) não retroage, e só tem efeito sobre os eventos que aconteçam daqui pra frente. Para os filhos que nasceram antes da sua nacionalidade, você não era português, e portanto eles não têm direito.

    No entanto, se seus filhos forem menores, se sua esposa fizer a perfilhação (adoção plena, judicialmente), eles passam a ter direito a nacionalidade (derivada) pelo art-5, através de sua esposa. Terá que ter uma sentença judicial de adoção plena no BR, e homologar essa sentença em PT, com advogados.

    https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art5/

    Lei da Nacionalidade, Artigo 14.º - Só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade.

  • Bom dia @gandalf

    Muito obrigado pela gentileza e profissionalismo da resposta. Entendi.

    Apenas para sacramentar a questão meu caçula tem 33 anos e o mais velho 35 anos, resolvida a questão...sem chance....rsrsrsrsr

    Agradeço inclusive a brevidade da resposta.

    Forte Abraço

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