Transcrição para Processo de Cidadania para Nascimento Anterior ao Casamento

Olá pessoal

Tenho algumas dúvidas e gostaria que me auxiliassem


Meus bisavós, João Pereira da Costa e Maria do Céu Varella da Silva, ambos portugueses, registraram o nascimento do meu avô no Brasil. Só que o nome da minha bisavó está como Maria do Céu Pereira, e no registro mostra que ambos eram solteiros. O casamento deles só foi realizado em cartório anos depois. Isso me deixa bem confuso, e não sei qual caminho seguir. Eu só consegui encontrar a certidão de batismo da Maria do Ceu e não consta nenhuma averbação de casamento. Então eu trabalho com duas hipóteses:


  1. Eles casaram em Portugal entre 1911 e 1913, e por algum motivo o casamento não foi averbado na certidão.
  2. Eles casaram na Igreja católica no Brasil pensando que seria válido, pois foi a saída deles foi bem após a legislação de 1911, então talvez tivessem a mentalidade que os documentos da Igreja eram oficiais, por isso o nome de casado e logo em seguida sendo declarados como solteiros na certidão de nascimento do meu avô


As duas hipóteses são possíveis? Qual seria a mais provável? Pois são rumos bem diferentes a tomar


Se não for encontrada uma certidão de casamento Portuguesa, valeria a pena fazer a retificação na certidão de nascimento do meu avô(colocando o nome de solteira da Maria) e iniciar o processo de cidadania sem a transcrição, justificando que ambos não eram casados na ocasião?

Comentários

  • @rbarretto , se na certidão de nascimento do avô ambos constam como solteiros, seu avô deve aparecer como "filho natural".

    Se foi seu bisavô o declarante, não precisará provar nada, não haverá casamento a transcrever.

    No entanto, se foi um terceiro o declarante na certidão, você deverá transcrever o casamento, ainda que posterior ao nascimento, ocasião em que devem ter legitimado os filhos.

    Outra opção seria apresentar documentos robustos que confirmassem a participação de um deles (ou os dois) na menoridade do filho.

  • editado March 2021

    @Leticialele obrigado pela resposta. Meu bisavô é declarante, porém eu só tenho a certidão de batismo da minha bisavó. Isso influencia em algo?

    Outra coisa que eu descobri agora lendo com mais calma, o meu bisavô declarou o nome de Maria do Ceo Pereira, e neste nascimento não declarou a filiação dela, apenas a dele. Será que vai ser aceito? Os 3 filhos anteriores vieram com a filiação certa, embora a primeira não tenha sido declarada por ele(e sim pelo funcionário da maternidade). Eu poderia usar essas 3 certidões para embasar a filiação omitida?

  • @rbarretto , se o avô foi o declarante, tem que mandar a certidão dele!

    Coloque os dados aqui, para ver se alguém encontra!

    Não adianta colocar as certidões dos outro filhos. Cada um é um e único.

  • @Leticialele Mais uma vez obrigado por toda orientação. Existe alguma possibilidade de dar entrada na cidadania de netos sem a certidão dele? Se eu retificar a certidão do meu avô para incluir a filiação da minha bisavó, seria tal certidão retificada aceita pelo CRC Lisboa?


    Meu bisavô se chama João Pereira da Costa, filho de José Pereira da Costa e Joaquina Nunes. Acredito eu que ele seja do concelho de Tondela ou Santa Comba Dão, visto que minha bisavó era de Alvarim, e seus pais eram de Outeiro de Cima e São Joaninho

  • @rbarretto , sem a certidão dele, não vai conseguir. Como os dois eram portugueses, terá que transcrever o casamento. Não tem jeito!

    Por que você não procura o assento de batismo dele no Arquivo Distrital de Viseu? Sabe o ano do nascimento? Pelo menos aproximado?

  • @Leticialele o nascimento dele foi em 24/06/1880. O grande problema é que eu não sei de onde ele veio, só a Maria do Ceu que nasceu em Alvarim, e por isso minhas pesquisas estão no entorno dessa região, mas sem sucesso. Não seria possível fazer a transcrição com a supressão da certidão dele?

    De acordo com a certidão de casamento, o José Pereira da Costa(pai do João), faleceu em 1915, sendo viúvo da Joaquina Nunes. Não sei se o civilonline faz pesquisa apenas com esse nome, sem uma filiação

  • @rbarretto

    Que tipo de nacionalidade está sendo tentada? do seu avô como filho (art-1C), ou do seu pai como neto (art-1D)?

  • editado March 2021

    @gandalf a de neto 1D. Minha mãe fará a de neto primeiro

  • @rbarretto

    O civilonline somente faz a busca para nascimentos e casamentos depois de 1911, quando foi estabelecida a República. Antes disso a tarefa era atribuição da Igreja Católica, que em 1911 transferiu os livros de registo para os Arquivos Distritais de cada região.

    Até onde sabemos, em processos de netos a transcrição de casamentos feita no exterior é requerida. Seguramente é requerida se ambos os pais são portugueses. A menos que não fossem casados, ou se forem casados em PT.

    Se não eram casados, na certidão estará "filho natural" como foi dito anteriormente. Se eram casados, estará "filho legítimo". Pelo menos em 99% dos casos essa regra é válida.

    Se não eram casados, ou se casaram depois do nascimento, não há transcrição a fazer. No entanto, a maternidade e paternidade não ficam estabelecidas pelo simples fato de haver uma certidão. Se pai for o declarante, então deve fazer a nacionalidade com o assento do pai português. Se a mãe for a declarante, faça com o assento da mãe portuguesa. Se foi um terceiro o declarante, terá que juntar documentação extra para estabelecer a maternidade e paternidade.

  • @gandalf minha ideia quanto a pesquisa do óbito do pai do João(que aconteceu em 1915) é de encontrar esse registo de óbito informatizado. Porém não há nenhuma informação de filiação do mesmo, e assim talvez seja impossível prosseguir com a pesquisa, não sei.

    Na certidão mostra que meu avô era "filho reconhecido"

    Uma coisa interessante é que no casamento deles, ambos declaram os dois filhos anteriores ao casamento(sendo meu avô com 11 meses ainda) como legítimos. Pelo oq eu pesquisei sobre a lei brasileira na época, os filhos ilegítimos ou reconhecidos, após o casamento dos pais se tornam legítimos.

    Segue o trecho da certidão

    "Em tempo: declaram que de sua união anterior a este acto existem os seguintes filhos Antonio de dois annos de idade e Newton(meu avô), de onze meses de idade, nascidos ambos nesta cidade, cujos filhos reconhecem como legítimos para todos os effeitos da lei."


    Então a princípio, com esse reconhecimento de ambos na certidão de casamento com menos de 1 ano do nascimento, qualquer um dos pais seria elegível como ascendente português para fins de nacionalidade?

  • @rbarretto

    Pelo texto entendo que os pais não eram casados. Eles viviam em união, tendo filhos antes do casamento, que se celebrou após o nascimento.

    Nesse caso a transcrição não é obrigatória, mas eu faria assim mesmo.

    O fato de ter a certidão posterior é importante para comprovar que eram solteiros, mas que tinham o vínculo, e ter a declaração explícita, vai simplificar muito sua vida, porque consta como reconhecimento na menoridade, através de documento oficial, e declarado por ambos.

    Não creio que terá problemas. Mas eu procuraria um pouco mais pela certidão de nascimento do declarante.

  • editado March 2021

    @gandalf não eram perante o Estado brasileiro, disso eu tenho certeza. Mas minha bisavó era uma católica fervorosa, e ao mesmo tempo vieram de uma época em que casamentos e nascimentos eram realizados em paróquias e não em conservatórias, além de não terem muita instrução. Minha suposição é que casaram em alguma igreja próxima do centro do Rio(o qual eu ja enviei email para o arquivo da arquidiocese) pensando que tal união era oficial. Talvez eu encontre alguma coisa sobre a localidade do João se encontrar esse possível casamento católico.

    Outra alternativa seria procurar os registros de estrangeiro(no aguardo do Arquivo Nacional também), porém o modelo 19 foi obrigatório apenas em 1938, e ele faleceu em 1940. Sua esposa só foi fazer o registro em 1946, para se ter uma ideia. Quem o conhecia infelizmente já faleceu há pelo menos 20 anos.

    Quanto a falta da filiação da minha bisavó na certidão do meu avô, e com base em todo esse contexto, você acha que seria válido retificar no cartório e adicionar tais informações?

  • @rbarretto

    Seria melhor se retificasse, mas não vai ser trivial. Teria que começar achando as certidões originais, apostiladas em PT para ter efeito no BR.

    Se fazerem sem a filiação, os nomes dos avós faltantes ficariam em branco no assento do neto, e já sumiria a partir da geração seguinte.

  • editado January 2022

    @gandalf

    Depois de quase um ano, consegui encontrar a certidão do João, o avô português. Mas agora estou com uma dúvida: Como ele nasceu antes de 1911, seria necessário uma certidão de casamento ou óbito(onde também menciona o casamento), as quais eu já tenho. Mas se eu apresentar qualquer uma delas, o processo não cairá em exigência devido à falta de transcrição do casamento(lembrando que ambos os avós são portugueses)? Será que que eu conseguir o processo de passaporte dele em Portugal, onde consta o nome completo dele, seria aceito como alternativa para fixação dos sobrenomes?

  • @rbarretto

    Por que você não faz a transcrição do casamento antes, como lhe foi recomendado?

    Se você tem as duas certidões de nascimento, e a certidão de casamento em inteiro teor apostilada, é tudo o que precisa.

    Se o filho assinar o requerimento é mais simples. Se o neto assinar o requerimento, precisa da certidão de nascimento em inteiro teor certificada (sem apostilar), para comprovar o vínculo, porque o nome dos avós consta nela.

    Veja os detalhes no site do consulado de sua área. Passaporte não serve.

  • @rbarretto

    Em que estado você mora?

    Quem será o requerente da nacionalidade, seu avô (se está vivo), ou seu pai/mãe, filho dele (se o avô tiver falecido)?

  • @gandalf

    O processo é de neto, meu avô já faleceu. Sou do Rio de Janeiro.

    A questão é que o casamento veio posterior ao nascimento do meu avô, sendo ele filho natural na certidão de nascimento.

  • @rbarretto

    Principalmente por isso mesmo. A transcrição vai legitimar o filho, e a maternidade passa a ser presumida pelo matrimônio.

    No Rio o processo é simples e deixara6o fazer só a transcrição de casamento, sem fazer o óbito.

    Faça isso. Busque no tópico apropriado a lista de documentos, ou no site do consulado do Rio. Fica pronta em 30 dias.

    Mandando um envelope preenchido com seu endereço, ao final junto com o assento de casamento, devolvem os documentos enviados, que poderá reusar na nacionalidade na CRCentrais.

  • @gandalf

    Desculpa, mas eu ainda não entendi essa parte. A maternidade precisa ser reconhecida pela transcrição, mesmo eu fazendo o processo de neto pelo avô português, sendo ele o declarante do nascimento do filho?

    Obrigado pelas informações até agora!

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