Filha não declarada pelo pai.
Boa tarde!
Meu trisavô era português e casado com minha trisavó, mas ele não registrou a filha. Estou tentando achar a certidão de nascimento dela, mas o único dado que possuo é o da certidão de casamento e lá não consta a data de nascimento dela. Em sua certidão de óbito há um ano de nascimento provável e não consigo achar nos sites.
Consegui achar a certidão de meu trisavô português, mas a dela não.
A minha pergunta é posso solicitar a cidadania da minha avó sem transcrever o casamento deles em PT e somente enviar a certidão de casamento brasileira para provar que ele era casado com minha trisavó?
Ainda precisamos provar vínculo, se sim uma cópia do diploma serve?
Agradeço muito a atenção e o auxílio de todos.
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Comentários
@Camila Bisneto , uma das condições imprescindíveis para concessão de cidadania por atribuição pelos artigos 1C e 1D da lei de nacionalidade Portuguesa é o reconhecimento do filho na menoridade.
É necessária a certidão de nascimento para comprovar tanto a paternidade quanto a maternidade.
Quando um dos cônjuges é estrangeiro, a transcrição de seu casamento com o português (a) é a comprovação jurídica da paternidade ou maternidade.
Se o trisavô não foi o declarante, é necessária a transcrição do casamento e, para isso, precisa da certidão de nascimento da trisavó.
Muito Obrigada!