Consigo tirar minha cidadania independente das transcrições do casamento do meu pai?

Olá, quero tirar minha dupla cidadania e sei que tenho direito pois meu pai já possui. Gostaria de explicar a história antes de tirar minha dúvida e dar andamento no meu processo. Há alguns anos atrás, nossos advogados indicaram que o melhor caminho seria fazer a transcrição dos casamentos/divórcios de meu pai, com o intuito de reconhecê-los em território português antes de tirar minha cidadania, haja vista que sou filho do segundo casamento. Por conta de dificuldades financeiras, paramos o processo no meio e o estado civil do meu pai - em Portugal - ficou como casado com a primeira esposa. Outro fato relevante é que meu pai é o declarante na minha certidão.

Minha dúvida é: para que eu continue com o processo, as transcrições são mesmo necessárias? O fato de ele ser meu declarante faz com que o estado civil dele não interfira e eu consiga tirar a minha sem as transcrições? Como devo prosseguir?

Obrigado!

Comentários

  • editado March 2021

    @RicardoSCosta

    A informação que lhe deram está correta. Você precisa de um advogado em PT para fazer a homologação do divórcio, e então transcrever o segundo casamento para dar direito de nacionalidade aos filhos e cônjuges do segundo casamento.

    aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/238226/#Comment_238226

    O divórcio vai custar um bom $€$, e fica 50% mais caro se for litigioso (sem participação/assinatura do ex-cônjuge).

    A dispensa de transcrição que você tem em mente, só se aplica a filhos do primeiro casamento (pai português declarante antes de 1 ano).

    Essa segunda transcrição só poderia ser adiado (e nunca fazer) se não houvesse um segundo casamento com filhos invocando o direito a nacionalidade.

    Artigo 1669.º, do Código Civil: “O casamento cujo registo é obrigatório não pode ser invocado, seja pelos cônjuges ou seus herdeiros, seja por terceiro, enquanto não for lavrado o respetivo assento, sem prejuízo das excepções previstas neste código.”

  • Olá @gandalf, muito obrigado pela resposta!


    Em agosto de 2020 você comentou em uma discussão que o processo pelo ACP não requere transcrição - Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos) - Página 904 — Fórum Cidadania Portuguesa - Então você quer dizer que isso não se aplica se sou filho do segundo casamento? Desculpa a confirmação, me parece um pouco sem sentido, se meu pai estivesse como solteiro em território português e eu fosse filho do primeiro casamento daria, mas se fosse do segundo não?

  • @RicardoSCosta

    Exatamente. Não vale para filhos do segundo casamento, e mesmo que seja o primeiro casamento, podem ter alguns detalhes que exigem. Por exemplo, se o português mudar de nome no casamento (é menos comum que a mulher, mas acontece). Detalhes que nem sempre são ditos.

    Entenda que pela lei a transcrição é obrigatória. Tanto pelo Código Civil, como pela Lei de Nacionalidade. Não fazer a transcrição é uma concessão.

    Não se aplica a filhos e cônjuges do segundo (ou terceiro) casamento. Terá que fazer a transcrição do primeiro, homologação do divórcio (através de advogados em PT, e leva pouco menos de 1 ano), e transcrição do segundo casamento. Só então poderá entrar com a sua nacionalidade (que leva +- 6 meses).

  • @RicardoSCosta

    Conversei com a Leticialele e ela parece ter uma opinião diferente. Deixe ela se manifestar aqui, e você decide.

  • @RicardoSCosta , @gandalf , eu entendo que a homologação do divórcio e a transcrição do segundo casamento não são obrigatórias!

    No caso citado no primeiro post, a avó era a portuguesa e o filho fruto do segundo casamento. Ela, a portuguesa, não havia sido declarante do nascimento do filho. Aí, sim, há obrigatoriedade de transcrever o primeiro casamento, homologar o divórcio e transcrever o segundo casamento !!

    No seu caso, o pai é o português, foi o declarante.

    Mande o processo para o Arquivo Central do Porto - ACP.

  • @Leticialele @gandalf Obrigado pelo posicionamento dos dois! Que a sorte esteja comigo! Hahaha. Atualizo vocês no futuro sobre como tudo está indo!

  • avdcwbavdcwb Member

    Olá!

    Você já teve alguma notícia, @RicardoSCosta?

    Estou na mesma situação que você.

    Meu pai (português) se casou, teve dois filhos e se divorciou da primeira mulher ainda nos anos 80. Aí depois teve mais dois filhos com a minha mãe (minha irmã antes do casamento com a minha mãe e eu, mais novo, depois). Ele foi o declarante do nascimento dos quatro filhos. A primeira mulher tem cidadania brasileira e holandesa e minha mãe é só brasileira.

    Pelo o que eu entendi da explicação da @Leticialele, como ele é o português, se casou com estrangeiras (brasileira e holandesa) e foi o declarante de todos os nascimentos, os quatro filhos poderiam pedir a atribuição diretamente, só com base no assento de nascimento português dele. Ou seja, não seria necessário esperar que ele fizesse a transcrição do primeiro casamento, divórcio e segundo casamento para que os filhos fizessem os próprios pedidos de atribuição. É isso?

    Ele vai fazer essas transcrições de qualquer jeito, mas, como a cidadania dele saiu há pouco tempo, a ideia era que os filhos já a pedissem logo também. Só que aí ficamos com essa dúvida em relação ao procedimento - esperamos todas as transcrições serem concluídas ou já pedimos logo?

    Muito obrigado!

  • @avdcwb , pode mandar o pedido de atribuição dos filhos antes de as transcrições serem concluídas.

  • avdcwbavdcwb Member

    Muito obrigado, @Leticialele! Você continua indicando que os processos vão para o Arquivo Central do Porto? Lá costuma ir mais rápido?

  • @avdcwb , sim. O Arquivo Central do Porto, atualmente, é uma das Conservatórias mais rápida e eficiente.

    Rua Visconde de Setúbal, nº 328

    4200-498 – Porto

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