Problemas no Cartório Rio de Janeiro

Olá a todas e todos.

Meu pai pretende pedir atribuição para neto. Já localizei todas as certidões brasileiras e portuguesas, mas um cartório me disse que o livro do registro de nascimento de minha avó (filha dos portugueses nascida no Brasil em 1930), apesar de existir, está em procedimento de restauração e disse que só pode fornecer a certidão de nascimento da minha avó por restauração de registro (Art. 109 da Lei de Registros Públicos). Vi no fórum que Portugal não aceita registros restaurados. O cartório não indica uma previsão para o término da restauração física do livro e dá a entender que ele está interditado permanentemente. Li que eu deveria entrar com um pedido diretamente para o Juiz da Vara de Registros Públicos ou na corregedoria, mas como entendo muito pouco dessa área do direito achei o procedimento confuso. Um amigo disse que eu precisaria embasar bem essa solicitação e protocolar. Eu tenho inclusive a foto do registro obtida no familysearch.

Alguém poderia dar mais informações? Tem algum tópico com um "tutorial for dummies" de como fazer essa solicitação que force o cartório a emitir a certidão baseada no livro original?

Muito obrigado!

Comentários

  • editado February 2021

    @danazulayfarias , faça um requerimento, no próprio Cartório , dirigido ao Juiz da Vara de Registros públicos, explicando que, para os processos de nacionalidade, Portugal só aceita certidões por cópia reprográfica do livro OU inteiro teor (sua avó não é a requerente). Peça para ele autorizar a emissão da certidão, no estado em que se encontrar, pois restauração de registros baseadas em documentos NÃO é aceita em Portugal.

    Para isso, não precisa de advogado.

    "Ao Exmo Sr Juiz da Vara de Registros Públicos do Cartório do XX RCPN

    Fulano de tal, brasileiro, identidade XXX, CPF XXX, residente e domiciliado na rua XXXXX, vem, respeitosamente, requerer a V Exa a emissão de certidão por cópia reprográfica (no estado em que se encontrar) ou de Inteiro teor digitada, de Beltrana de Tal, constante do Livro X, página XXXX, termo XXXX, pelos motivos a seguir expostos:

    1 - O Requerente pretende adquirir a cidadania portuguesa, nos termos do Artigo 1D da Lei de Nacionalidade Portuguesa, por ser neto de portugueses;

    2 - Para tanto, necessita apresentar os documentos pertinentes, para servirem de prova de ascendência em linha reta, entre os quais se inclui a certidão de nascimento de sua mãe, Beltrana de Tal;

    3 - Ressalta que o Instituto de Registos e Notariado (IRN) através das Conservatória dos Registos Centrais, responsável pela análise dos processos, não aceita certidões reconstituídas, eis que podem ser objeto de fraude, como tantas já descobertas pelas autoridades.

    Em face ao exposto, requer de V Exa a autorização para que o Cartório da X RCPN providencie a emissão da certidão conforme descrito, para que não tenha seu processo de cidadania indeferido.

    Termos em que pede e espera deferimento

    Data e assina"

  • Muito obrigado, @Leticialele .

    Eu estava tentando resolver isso com o cartório por meio digital (e-mail) devido a pandemia, mas levarei essa solicitação já escrita para o cartório (sem assinar, assim posso reconhecer a assinatura no próprio cartório), onde tentarei argumentar mais uma vez. Caso se recusem de novo já vou pedir a solicitação ao juiz.

    Aproveito para tirar uma outra dúvida. O Casamento dos meus bisavós não está averbado no assento de batismo, eles são ambos portugueses e nasceram em 1892 e 1893. Entretanto, eu localizei junto da conservatória do conselho em que moravam o assento do casamento deles em Portugal (que foi informatizado este ano de 2021). Eu posso apenas anexar o número do assento de casamento (uma vez que foi realizado em Portugal) no processo, ou eu preciso fazer algo antes para formalizar no Registo Civil Portugues que esse casamento é referente aos Portugueses que apresento as certidões de batismo? Sei que não será averbado, pois os livro de batismo já estão no Arquivo distrital.

  • editado February 2021

    @danazulayfarias , esses casos têm que ser resolvidos pessoalmente, infelizmente! Você tem que ser educado, mas firme. Não aceite um não como resposta.

    Se seus avós se casaram em Portugal, basta mandar o assento de batismo de um deles, certificado pelo Arquivo Distrital e uma cópia simples do assento de casamento, que já está informatizado. Não precisa formalizar nada.

    Mande, de preferência, o assento de quem foi o declarante do nascimento do seu pai.

  • @Leticialele Você é incrível. Parabéns por sua dedicação em ajudar outros requerentes. Essa cópia simples pode ser uma impressão da certidão digital emitida pelo civil online? As certidões dos Arquivos já vi que devem ser solicitadas em papel, sabe se o envio está normal mesmo com as restrições da pandemia? Muito obrigado!

  • @danazulayfarias

    Sim, pode ser cópia simples do assento enviado pelo civilonline.

    As certidões dos Arquivos Distritais têm que ser o original em papel, com carimbo de certificação. Uma para cada processo.

    Sim, o funcionamento está normal, exceto geralmente por um tempo ligeiramente maior no envio. Mande por DHL.

  • editado February 2021

    @danazulayfarias pq vc criou 2 perfis para entrar no forum utilizando um deles o e-mail [Apagado pela moderaçao]

  • @Vlad Pen toda vez que eu tentava cadastrar com meu e-mail pessoal ocorria um erro, eu não conseguia fazer login após sair, por isso tentei cadastro com meu email do gmail. Entretanto, eu utilizo esse email para trabalhar. Assim que percebi que o login estava estável tentei mudar de volta para meu e-mail pessoal.

    Se as duas contas estão ativas é uma falha. Eu apreciaria se você apagasse o comentário anterior com o meu e-mail em público. Caso tenha mais dúvidas posso esclarece-las em mensagem privada.

  • Aproveito para esclarecer mais uma dúvida, se puderem ajudar. @Leticialele

    Sei que pequenos erros no nome não precisam de retificação, mas não sei quão pequenos são as divergências nas certidões com nome do meu Bisavô:

    Documentos portugueses: Augusto do Espírito Santo Gouveia (este é o português)

    Nascimento e casamento da minha avó (filha do português): Augusto Espírito Santo Gouvêa (foi omitido o "do" e trocado "i" por acento circunflexo)

    Meu avô (declarante do nascimento do meu pai, que é o neto dos portugueses) não é do ramo português, mas tem uma pequena divergência também:

    Nome do meu avô na certidão de nascimento de meu Pai: Oswaldo

    Nome do meu avô na certidão de casamento com minha avó (filha dos portugueses): Osvaldo (troca do W por V)


    Muito obrigado pela atenção.

  • editado February 2021

    @danazulayfarias

    Nenhuma dessas coisas é considerada divergência.

    A letra W deixou de existir no alfabeto por algum tempo, até o surgimento da internet com o WWW, e tiveram que voltar com ela.

    Trocar o W por V é apenas o aportuguesamento do nome.

    Partículas de ligação (de, da, dos, d', e) são opcionais.

    Se quiser + detalhes, leia aqui: https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/dar-o-nome/

    • Fazer a adaptação gráfica e fonética à língua portuguesa equivalerá a aportuguesar o nome de origem estrangeira.
    • A grafia dos nomes próprios deve obedecer à ortografia oficial à data do registo.
    • As partículas de ligação entre apelidos podem ser introduzidas ou, caso existam no nome dos progenitores, eliminadas livremente.
  • Oi pessoal! Bom dia!

    Estou enfrentando um problema envolvendo um cartório no RJ: estou ajudando a minha irmã a iniciar o processo de atribuição dela (pelo artigo 1C), já conseguimos todos os documentos necessários. Ficou faltando apenas a certidão de nascimento dela (em inteiro teor por cópia reprográfica do livro de registros).

    Depois de aproximadamente dez dias úteis do pagamento, o cartório informou (por telefone, não quiseram informar por escrito) que havia um "impedimento no registro" e que a certidão estava pronta mas não poderia ser entregue. Disseram que era algo que não tinha "relação" com a minha irmã nem que ela poderia "resolver", era algo "do cartório". Ainda, informaram que não poderiam dizer o que estava acontecendo nem dar um prazo para a entrega da certidão (?!), o que dependeria da deliberação de um "juiz". Aparentemente existe um processo judicial em curso para solicitar essa deliberação desse "juiz". Minha irmã perguntou o nome do juiz e a base legal para essa posição do cartório, porém foi ignorada.

    Minha irmã é solteira e não foi adotada, e não há portanto nenhuma alteração ou averbação em seu registro civil desde o seu nascimento.

    Eu estou achando isso muito estranho, um verdadeiro processo kafkiano. Por ser o próprio registro civil da minha irmã, entendo que além de ser um documento público é também um direito personalíssimo dela. Infelizmente não moro no Brasil e fica difícil dar uma orientação mais robusta pra ela, que não entende muito de Direito e está um pouco perdida e confusa com essa situação toda.

    Alguém saberia dizer o que pode estar ocorrendo e se cabe envolver a corregedoria e a ouvidoria do CNJ?

    Obrigado!

  • @apcarvalho

    Pela sua descrição será necessária a autorização do juiz. Não informam a você, mas informarão pessoalmente a sua irmã, ou a um advogado que ela venha a constituir.

    Até para requerer ao corregedor, tem que ter alguma habilidade com os aspectos legais e de como redigir o requerimento.

    Ela deve buscar um advogado.

  • @apcarvalho , ainda que exista alguma informação sigilosa no registro, sua irmã tem o direito a receber sua certidão!! Poderiam implicar se fosse um terceiro.

    Oriente-a a procurar a Corregedoria (o telefone tem que estar bem visível no Cartório) e solicitar ajuda. Uma conversa com o tabelião, pessoalmente, também pode resolver. Tem que dizer que seria muito desagradável pra próprio Cartório ela ter que recorrer à Justiça para obter o documento. Mas essas coisas não se resolvem pelo telefone, tem que ser pessoalmente.

  • Oi, @gandalf e @Leticialele!

    Obrigado pela orientação, concordo com o que disseram e acho lamentável e talvez mesmo irregular essa postura do cartório. Eles disseram hoje que a entrega da certidão foi autorizada pelo suposto juiz, e que haveria a cobrança de uma taxa extra pela "página excedente no registro", mas solicitaram quatro dias úteis para a confirmação do pagamento (?!) e posterior liberação da certidão.

    Entretanto, pagamos a taxa pela chave pix, que é instantânea, e solicitamos a liberação imediata da certidão (já tem quase um mês desde a solicitação). Na próxima segunda-feira espero receber alguma resposta deles, mas estou cético.

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