Confirmação do Estabelecimento de Filiação Paterna

Saudações

Escrevo a partir de Luanda, Angola (ex-colonia portuguesa localizada na África austral).

O meu nome é Isabel Domingos Mendes Fernandes.

No dia 26 de Dezembro de 2019 enviei um mail a explicar o meu caso com a esperança de que algum dia pudesse obter um gentil retorno da Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa e no dia 12 de Fevereiro deste ano de 2021, à Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa me enviou a seguinte resposta:

"Boa tarde

Caso pretenda dar entrada do processo, todas os documentos e considerações que pretenda aduzir em especial deverão ser apresentadas aquando do pedido de nacionalidade, ficando sujeito a apreciação, visto que se trata de um processo cuja decisão é do conservador, este setor não faz analise de documentos e nem tem poder de decisão nos pedidos de nacionalidade.

Por ter nascido em Angola entes da independência da mesma, faz requerimento (não há modelo), junta os documentos que tiver por conveniente, não paga emolumento, fica tudo sujeito a apreciação do conservador.

Com os melhores cumprimentos,".

Sei que as instruções que a Conservatória me recomendou devem ser o meu ponto de partida. Eu gostaria de partilhar o meu caso com os membros da comunidade na esperança de me concederem dicas que podem ser úteis ou que possam criar uma mínima possibilidade de sucesso no meu processo de atribuição ou conservação da nacionalidade portuguesa.

Exposição:

Sou filha única de Carlos Alberto Mendes Fernandes, cidadão português por atribuição originária, nascida em Angola aos 18 de Maio de 1973, ou seja, antes da independência desta ex-colônia portuguesa, 1975 e, somente fui registada aos 6 de Junho de 1987, ou seja, aos 14 anos de idade. Sou neta paterna de Joaquim Mendes Fernandes, natural de Calulo, Angola e bisneta paterna de Álvaro Mendes Fernandes, natural da Sertã, Portugal.

No inicio do ano de 2018, tentei solicitar a Nacionalidade Portuguesa através do meu pai, reunindo todos os documentos exigidos para solicitar a Nacionalidade no Consulado Geral de Portugal em Luanda, mas a agente Consular do Registro Civil que me atendeu no Consulado Geral de Portugal em Luanda, informou-me que não podia concluir ou dar entrada ao meu processo de registo português porque o meu pai não assinou no meu Assento de Nascimento Angolano. A agente Consular do Registro Civil do Consulado Geral de Portugal em Luanda perguntou-me: como é possível uma criança de 14 anos de idade com os pais vivos e presentes no acto do seu registo ser a declarante do seu próprio nascimento? E, em seguida recomendou-me que ultrapassasse primeiro esse obstáculo e só depois de resolvê-lo, tentar novamente solicitar a Nacionalidade Portuguesa.

No mesmo dia que não consegui registar-me. Conversei com o meu pai para entender o que sucedera em 1987, pois, quando criança foi ele que havia me levado ao registo, e ele, disse-me que, em 1987, a agente do Registo Civil Angolano da Terceira Conservatória do Registo Civil de Luanda não permitiu-lhe assinar no meu registo de nascimento. Então, procuramos à Direcção Nacional dos Registos e do Notariado, em Luanda, Angola, e, informaram-nos que “em 1987, aos 14 anos de idade, a lei angolana me permitia ser a própria declarante do meu registo, dispensando a necessidade do meu pai assinar no meu assento de nascimento.

Também nos informaram que, embora seja um registo facilitado, ou seja, lavrado com a finalidade de apenas me conceder os direitos básicos de um ser humano, a paternidade já encontram-se estabelecidas desde 1987 porque o nome do meu pai não está oculto ou indeterminado no meu registo de nascimento angolano; porque quando não há estabelecimento de filiação paterna na menoridade, o nome do pai não é automaticamente incluído no registo.”

“De acordo com o art.º 125 do Código do Registo Civil, quando o/a registando (a) maior de 14 anos não tivesse o seu nascimento inscrito, poderia permitir-se que ele próprio declarasse, em qualquer idade, o seu nascimento perante funcionário do registo civil do seu domicílio, desde que o mesmo se certificasse da veracidade das declarações do registando, ou seja, desde que sejam ouvidos em auto os pais do registando; devendo exigir-se quatro testemunhas para o acto. A partir do Decreto Lei 284/74 de 4 de Junho, para o registo tardio, que podia fazer-se em todo o ultramar (ex-colônias de Portugal) que exigia-se apenas a presença de duas testemunhas, como por exemplo, o meu caso.”

No dia 24 de Setembro de 2019, à Direcção Nacional Dos Registos e do Notariado em Luanda, Angola, enviou um Ofício (Of. N.º 2058/GAB.DNRN/19) à Terceira Conservatória do Registo Civil de Luanda, a solicitar a redução do assento de filiação para consignar a confirmação das declarações e as assinaturas dos meus progenitores para o posterior averbamento à margem do texto do meu Assento de Nascimento.

A Terceira Conservatória do Registo Civil de Luanda, lavrou o Termo de Confirmação do Estabelecimento da Filiação, onde o meu pai consta como declarante e justifica os motivos de não me levar ao registo em tempo oportuno. E, em seguida, à Terceira Conservatória do Registo Civil de Luanda criou um Assento de Nascimento informatizado conforme o original para poder averbar este acto que não é perfiliação, pois, trata-se de um procedimento que confirma que a paternidade já se estabeleceu na minha menoridade.

A Terceira Conservatória do Registo Civil de Luanda criou um Assento de Nascimento informatizado conforme o original para poder averbar este acto porque já não possui o livro físico que remonta a época que fui registada. Então, para reforçar a veracidade desse documento, à Direcção Nacional dos Registos e do Notariado, em Luanda, Angola, instruiu-me a entregar um oficio que endereçou à Embaixada de Portugal em Luanda, isto é, uma declaração a confirmar a autenticidade desse Assento de Nascimento informatizado e as informações que nele constam para evitar dúvidas relativas a minha ascendência paterna.

No dia 8 de Fevereiro deste ano de 2021, por intermédio da marcação de um agendamento para registo de nascimento, eu me dirigi ao Consulado Geral de Portugal em Luanda com a finalidade de fazer o meu registo para obter a Nacionalidade Portuguesa mas a agente do Registo Civil do Consulado Geral de Portugal em Luanda recusou receber o ofício que à Direcção Nacional dos Registos e do Notariado me instruiu a entregar no momento do meu registo para que o obstáculo pudesse, talvez, ser superado mas novamente não foi possível me registar. Então, eu sai do departamento Consular e me dirigi à portaria da Embaixada de Portugal em Luanda para entregar o ofício e o funcionário que me atendeu disse que embora o oficio esteja direccionado à Embaixada, é importante que voltasse à Direcção Nacional dos Registos e do Notariado para solicitar que alterem o direcionamento do ofício para “Ao Consulado Geral de Portugal em Luanda” em vez de “A Embaixada de Portugal em Luanda” porque o conteúdo do oficio destina-se a área Consular. Neste sentido, eu me dirigi até a Direcção Nacional dos Registos e do Notariado para solicitar as alterações que me foram recomendadas. Porém, aquando da minha chegada na Direcção Nacional dos Registos e do Notariado, a funcionária que me atendeu disse que não entende o por quê deste embaraço, pois, a forma como o oficio foi lavrado e direccionado seguiu um procedimento habitual.

Tenho consciência que a atribuição ou Conservação da Nacionalidade Portuguesa aos que demonstram o interesse de obtê-la é analisada e concedida à luz do Ordenamento Jurídico Português, pois, uma Confirmação do Estabelecimento da Filiação paterna em Angola pode não ter valor à luz do Ordenamento Jurídico Português. E embora eu reconheça isso, à Terceira Conservatória do Registo Civil de Luanda, Angola, país da minha primeira nacionalidade já esclareceram que paternidade já encontra-se estabelecida desde 1987, aos 14 anos de idade, porque os meus pais foram dispenpsados pela lei.

Obrigada

Comentários

  • Eu não consegui escrever toda história por causa do limite de texto mas espero que possam entender o meu caso e me conceder alguns conselhos. Obrigada

  • @IsabelFernandes talvez vc precise de um advogado para resolver essa questão.

  • @Vlad Pen muito obrigada pelo incentivo. Vou procurar um advogado mas antes vou tentar resolver por conta própria. Na verdade eu tenho mais 2 opções: a primeira é que nesta quinta-feira a Direção Nacional dos Registos Centrais de Angola vai me dar o ofício retificado como recomendado na Embaixada de Portugal em Angola para mim levar a área Consular. Eu tenho a absoluta fé e certeza que vou obter uma resposta positiva do consulado mas caso não funcionar, eu vou enviar para Lisboa como me foi recomendado no mail que a Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa me enviou e dependendo do resultado eu irei procurar um advogado. Obrigada!!!

  • Não sei se consigo ajudar algo. mas pelo visto o que falta no seu caso é a perfilhação. O português ter feito seu registro no cartório.

    Para atribuição da nacionalidade você teria que confirmar, com provas robustas, que o pai português esteve presente na sua menoridade. Seja por registros em escolas, batismo (se for o caso), algum documento oficial, etc.. De preferência que tenha a assinatura dele em tais documentos.

    Talvez um advogado a ajude a reunir tais documentos. E enviar sua documentação diretamente a Portugal, sem passar pelo consulado em Angola.

  • @leonardocouto, obrigada por responder. Sou muito grata por suas recomendações.

  • Há uma lei em Angola maior de 14 anos permite o auto declarante no livro de registo, não sei o porque tanta burocracia na CRC.

    em anexo o documento.


  • @Jfern28 a Isabel não vem ao fórum desde março/2021...

  • @LeoSantos

    Esse caso se parece com o meu, tambem sou angolano, e fui declarante na minha certidão já com 18 anos na maioridade, esses casos eram muito comuns em Angola tanto é que havia uma lei que permitia para registos acima dos 14 anos por causa da guerra civil que este país viveu. A CRC deveria basear-se nessa legislação de Angola antes de indeferir o processo de um Angolano.

  • @Jfern28 ok, apenas avisei que como a autora do post não aparece no fórum há mais de 2 anos, talvez você não consiga nenhuma resposta dela.

  • @LeoSantos Ok, Obrigado 🙏🏽

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