Procuração com uma data impressa e outra para reconhecimento

Ola a todos,

Estou para enviar os documentos para minha cidadania por meu pai, 1c. A questão eh que meu pai vai enviar do Brasil porque estou nos EUA. Fiz a procuração conforme modelo do site, assinei, reconheci a firma e apostilei. Depois, enviei para o meu pai no Brasil. Todos os outros documentos ja estão prontos, mas agora bateu a duvida: tem problema a data da procuração ser uma e a do reconhecimento ser posterior? Segue foto.

Outra duvida, o tipo de reconhecimento que fizeram no cartório diz (em ingles): "verifica apenas a identidade do individuo que assinou o documento e nao a veracidade ou validade". Eh isso mesmo que precisa neh, reconhecimento de firma?


Muito obrigada!


Comentários

  • @linatet , não tem problema as datas serem diferentes.

  • linatetlinatet Member
    editado January 2021

    @Leticialele Obrigada!! Nesse caso entao quem esta assinando o documento 1c eh o meu pai, sem problemas, certo? Alem da procuração apostilada e da form 1c preenchida com assinatura do meu pai reconhecida em cartório, estamos enviando: assento de nascimento do meu pai atestado pelo consulado; minha certidão de nascimento copia reprografica, apostilada no Brasil; copia do meu passaporte apostilada; assento de casamento dos meus pais. Parece estar tudo certo? Pagamento de 175 euros feito por cartão internacional.

    Queremos enviar para ACP Porto, Rua Visconde de Setubal, nº 328, 4200-498 – Porto (também abertos a outras sugestões de lugares).

  • @linatet

    Eu estou tentando entender sua lógica.

    As conservatórias não são muito afeitas a notários dos EUA, mesmo com apostila. Não é incomum pedirem pra refazer o documento no consulado português. Principalmente quando se trata de procurações.

    A situação de consulados portugueses está complicada com o embaixador indicado no início de 2020, e consulados fecharam.

    Teria sido melhor seu pai ter lhe enviado todos os documentos, você assinar diante do notário, certificar e apostilar o form-1C. Manter todo o processo sob seu controle. Se houver exigência, você teria que ir na embaixada (DC) pra resolver. Você terá que ir para fazer o CC e PEP.

    Todos os outros documentos já estarão apostilados e a única coisa que depende de você é o form-1C.

  • linatetlinatet Member
    editado January 2021

    @gandalf a historia eh essa: antes achavamos q precisava fazer pelo consulado, e q se tivesse algum documento errado o consulado jah nos corrigiria logo em vez de perder tempo e dinheiro enviando p la. Onde eu moro nos EUA nao tem consulado e nao dirijo, entao achamos melhor enviar a procuração p meu pai fazer no RJ. Dai o q aconteceu eh q o consulado RJ estava sem vagas e descobrimos q podia enviar direto p ACP e mudamos a ideia.

    O que acontece eh que as minhas apostilas sao dos EUA, a do passaporte tb, eu nao tenho como apostilar no Brasil. Sera q eles nao aceitariam? Achei q apostila era internacional/igual independente do pais. Se meu pai me enviar para eu enviar daqui de qq jeito a apostila do documento eh dos EUA.

    Minha esperança em relação ao CC e passaporte era pegar em Portugal mesmo, estou indo em setembro. Por isso queria tentar o mais rápido possível, o prazo esta apertado para talvez ficar pronto em 7-8 meses.

  • @linatet

    A apostila atesta que a pessoa que assinou é de fato um tabelião registrado. Como não há cartórios instituídos nos EUA, geralmente isso cai em exigência para ser feito no consulado. (eles não confiam, porque qualquer pessoa pode ser notário, e gera muita fraude)

    Para outros documentos (inclusive o form-1C) não seria tão crítico, mas procurações caem numa categoria a parte. Mesmo no BR você tem que passar a procuração no consulado brasileiro.

    Por isso lhe disse: seria menos problemático você assinar o form-1C, certificar e apostilar nos EUA do que passar uma procuração. Certifique-se de que o notário escreve explicitamente a palavra Autentic ou I attest autenticity.

    A propósito, me esqueci de mencionar: não sei qual documento você está enviando como identidade. O RG somente pode ser emitido em solo brasileiro. É o documento preferencial, mas precisa ter menos de 10 anos de emissão. O passaporte de maiores, emitido fora do Brasil, normalmente não consta a filiação. Veja se seu documento está válido, com menos de 10 anos de emissão, e consta filiação, foi certificado e apostilado. Apostilar passaporte de múltiplas páginas é bem complicado quando feito fora do consulado português.

    Sim, seu prazo está muito apertado, e não conseguirá uma resposta antes de já ter comprado a passagem. E as exigências em geral acontecem no momento da decisão: ou aprova, ou tem exigência. Vai acontecer só daqui a 6 meses, e te deixar sem tempo de reagir.

    Não tenho opções pra te aconselhar. Talvez dar entrada agora, e caso haja exigência, você possa resolver pessoalmente no balcão em PT. Isso assumindo que até lá, já tenham reaberto os vôos para não residentes. Eu acho pouco provável que aconteça antes de 2022.

  • @gandalf

    "Por isso lhe disse: seria menos problemático você assinar o form-1C, certificar e apostilar nos EUA do que passar uma procuração. Certifique-se de que o notário escreve explicitamente a palavra Autentic ou I attest autenticity."

    Okay! O que vamos fazer agora eh meu pai enviar os documentos para mim por correio. Entao ele me enviaria o assento de nascimento dele atestado pelo consulado; minha certidão de nascimento copia reprografica, apostilada no Brasil; a copia do meu passaporte apostilada pelos EUA (q eu tinha enviado a ele); assento de casamento dos meus pais. Faria o form 1c aqui e reconheceria no notorario com a palavra authentic (outra duvida: o form 1c nao era soh reconhecimento da assinatura? Pq precisaria reconhecer autenticidade do conteúdo? tb nao tinha ouvido falar q precisa apostilar 1c). Assim acha que daria certo?


    "A propósito, me esqueci de mencionar: não sei qual documento você está enviando como identidade. O RG somente pode ser emitido em solo brasileiro. É o documento preferencial, mas precisa ter menos de 10 anos de emissão. O passaporte de maiores, emitido fora do Brasil, normalmente não consta a filiação. Veja se seu documento está válido, com menos de 10 anos de emissão, e consta filiação, foi certificado e apostilado. Apostilar passaporte de múltiplas páginas é bem complicado quando feito fora do consulado português."

    Estou usando passaporte, estou nos EUA ha anos e nao tenho mais RG. Meu documento esta valido, e a filiação esta na primeira pagina junto com todas as informações. Precisa das outras paginas (carimbos de viagem)?


    "Não tenho opções pra te aconselhar. Talvez dar entrada agora, e caso haja exigência, você possa resolver pessoalmente no balcão em PT. Isso assumindo que até lá, já tenham reaberto os vôos para não residentes. Eu acho pouco provável que aconteça antes de 2022."

    Ate setembro devem ter liberado, aqui nos EUA jah estão vacinando as pessoas (alias jah estou nessa próxima leva, alem disso somos testados toda semana), e jah anunciaram q vao abrir e as aulas serão presenciais proximo semestre (previsão da vacinação p grupos especiais terminar em marco, e população geral terminar em junho). Europa esta num ritmo menor mas igualmente estão vacinando, quase certeza que deve estar aberto EUA-Europa a partir do verão hemisfério norte (Brasil jah eh outra historia...)

    Devo enviar pelos EUA mesmo.. Triste q perdemos 2 meses entre enviar para la e para ca, mas nao tem o q fazer

    Muito obrigada pelas respostas!!

  • editado January 2021

    @linatet

    "por autenticidade" quer dizer que a pessoa estava presente quando assinou o documento. Não tem a ver com o conteúdo do documento. As outras formas não abordadas aqui, seriam "por semelhança" (não presencial), ou "a rogo" (por incapacidade). Normalmente no BR não precisa apostilar, mas nos EUA não aceitariam sem a apostila, porque tem 5 notários por metro quadrado. É a apostila que vai reforçar seu documento, dizendo que o notário é de fato reconhecido, e não um carimbo que a própria pessoa fez no Kinko's.

    Passaporte páginas 2&3 (identificação e assinatura) e 4&5 (origem e selo do cônsul, pag-5 não importa mas eles querem ver a costura). Você deu sorte. Tipicamente somente passaportes de menores de idade têm o campo de filiação na página 2. Tem que acomodar todas essas cópias de um único lado da página, e deixar espaço para o carimbo do notário e para o apostilamento. Nota: o número da página está escrita na parte de baixo de cada página. Então, identificação, foto, etc estão na pag-2. Não precisa as páginas dos carimbos. Pra você saber, quando faz no consulado, o cônsul faz a cópia em várias páginas, prende todas com um ilhós de pressão, sela, carimba em relevo, e assina por cima.

    Veja que na pandemia não depende de sua vacinação apenas. A vacina não é um "salvo conduto" individual. É uma política de saúde pública. Ainda não se sabe quanto tempo dura. Provavelmente mesmo aquele que foi vacinado, ele próprio não contraia a doença, continua a ser um vetor de transmissão. E o vacinado pode voltar contrair a doença em 4, 5, 8 meses. Deverá haver um "boost" mais ou menos por essa época. A persistência da vacina não dura nem tempo suficiente para cobrir toda a população. Acabou de vacinar, provavelmente terá que voltar vacinando quem já foi, e com uma vacina diferente, até debelar a doença. Não creio que isso aconteça antes de 2022, ainda mais a nível mundial. Certamente haverá mutações (já há pelo menos 4 cepas significativas, menos de 1 ano depois) e têm que lidar com elas.

    Aconselho a leitura cuidadosa aqui: https://www.cdc.gov/vaccines/covid-19/info-by-product/clinical-considerations.html

    Eu não gosto de falar disso aqui no fórum, porque é uma situação transitória, mas acho que precisa trazer um pouco o assunto a tona.

    No momento, nem os portugueses podem transitar livremente dentro do país. E isso não vai acabar de uma hora pra outra. Leva anos. O SARS na China levou 3 anos de uso de máscaras, e restrições de locomoção pra ser controlado de 2003 a 2006. Aprenderam.

  • @gandalf

    Okay, vou apostilar o form 1c tb jah q o notorario eh americano. No documento eles escrevem o seguinte:

    "A notary public or other officer completing this certificate verifies only the identity of the individual who signed the document to which this certificate is attached, and not the truthfulness, accuracy, or validity of the document"

    E "... proved to me on the basis of satisfactory evidence to be the person who appeared before me".

    Isso serve?


    A apostila do passaporte fiz as paginas 2&3, nao aceitam sem 4&5? Vou ter q refazer o notorario e mandar p apostila novamente soh para incluir a costura das paginas 4&5?

    Sobre a pandemia, sei que depende de muitas coisas. No momento tb nao estamos transitando livremente aqui. Mas estou otimista que os voos vao estar abertos ainda esse ano, no segundo semestre, e gradualmente abrir tudo. Enfim, poderíamos discutir isso por muito mais tempo, mas uma opção eh ir a Portugal, se nao der, ir a embaixada em Washington mesmo (apesar de q isso seria mais complicado, por incrível q parece).

  • @linatet

    Você decide se quer refazer. A página 4 é onde o cônsul tem o direito de fazer anotações. O seu pode não ter anotações, mas poderia ter, e eles poderia querer se certificar de que não tem. O selo é a assinatura do cônsul, e as anotações dele (Substitui o passaporte XYZ; Emitido pelo consulado XYZ, Datas, Nome do cônsul, etc).

    Tem gente que mandou somente paginas 2&3 e se deu bem: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/236413/#Comment_236413

    Tem gente que ainda não sabe: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/235829/#Comment_235829

    Tem gente que fez 2&3 4&5, e mesmo assim deu problema porque não viram que a filiação estava anotada ali na p-4. Fez a defesa e então aceitaram. (Leia a página toda, com o comentário do Hessel, e depois o desfecho do caso):

    Aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/233389/#Comment_233389

    Aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/234160/#Comment_234160

    Para minimizar as chances de exigência seria desejável. Não é obrigatório. Você deve considerar o risco que está disposta a assumir. Você tem esse tempo enquanto espera mandarem seu documento do BR para refazer, se assim o desejar. Entenda que se der exigência, todo o seu planejamento apertado vai por água abaixo. A exigência é para refazer no consulado/embaixada.

  • @gandalf

    Muito obrigada pela informação!!

    Em relação ao que os notorarios americanos selam e escrevem no documento, vc acha q seria aceito para o form 1c? Escrevi o que eles colocam ali em cima.

  • editado January 2021

    As conservatórias buscam pela palavra "Por Autenticidade" ou "como Autêntico". Quando não acham eles esperneiam.

    Por autenticidade significa de fato "the person who appeared before me", mas não aparecendo a palavra "Authentic" ou "Authenticity" não dá saber como vão entender.

    Eu tentaria pedir ao notário pra escrever a mão, algo como dito acima: "I certify the authenticity of the in-person signature, as required by law"

  • gsilvestregsilvestre Member
    editado January 2021

    @linatet @gandalf

    sobre a necessidade de constar expressamente 'autenticidade' ou 'autêntico': na minha cidade não consta do reconhecimento que ele é feito 'por autenticidade' ou que ele é 'autêntico'. Aqui consta que a assinatura é reconhecida como VERDADEIRA "por ter assinado em minha presença". Já fiz processo de atribuição por Tondela e pelo ACP, bem como transcrição por PD, e não tive problemas. Lembro de já ter visto aqui no fórum alguns posts sobre isso de pessoas que também não tiveram problemas... não sei se são casos pontuais, mas fica aqui o relato heh


    p.s.: aqui tem um post com uma foto do carimbo de reconhecimento de assinatura do Consulado de SP, em que consta somente que a assinatura foi feita na presença do cônsul: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/226791/#Comment_226791

  • editado January 2021

    @gsilvestre...Uma nota sobre essa referência que você fez sobre reconhecimento de assinatura...Salvo engano...Me parece que esse tipo de reconhecimento do Consulado...Procedimento feito diante do Cônsul de Portugal...E a outra citada...Feita diante de um Notário dos EUA...Tem "pesos" diferentes...

    Apesar disso...Acredito serem boas as chances de aceitarem o reconhecimento da Assinatura da forma como foi feito no caso em discussão...

  • @gsilvestre @linatet @Nilton Hessel

    Em situação normal eu não seria tão detalhista. Mas como disse o Nilton, feita no consulado PT e feita no notário EUA têm um peso muito diferente.

    Junte isso ao fato de que o embaixador de PT nos EUA está em atrito com quase todos os consulados, a ponto de vários terem fechado as portas em 2020, e se tiver algum problema terá que viajar até Washington DC a milhares de kilometros pra resolver a exigência, no meio da pandemia. Os documentos estão no BR. A requerente está nos EUA. Mandando para PT.

    Convencer o notário a escrever a mão uma frase onde aparece a palavra chave que pode resolver a parada, é o menor dos problemas. :-)

  • @Nilton Hessel @gandalf com certeza... e compreendo que, por cautela, seja o melhor a se fazer! deixei meu relato/opinião apenas para, talvez, "tranquilizar" o colega caso não consiga convencer o notário a fazer dessa maneira.

    coloquei o post a título exemplificativo, pois, na minha opinião, se a presença da palavra "autêntica/autenticidade" fosse imprescindível, estaria presente no reconhecimento feito por autoridade portuguesa...

    para corroborar meu posicionamento, transcrevo abaixo as disposições legais que norteiam o assunto (em que se exige o reconhecimento presencial):

    Art. 153, §§5 e 6, do Código do Notariado (Decreto-Lei 207/95) - diferencia reconhecimento presencial e reconhecimento por semelhança: 5 - Designa-se presencial o reconhecimento da letra e assinatura, ou só da assinatura, em documentos escritos e assinados ou apenas assinados, na presença dos notários, ou o reconhecimento que é realizado estando o signatário presente ao acto. 6 - Designa-se por semelhança o reconhecimento com a menção especial relativa à qualidade de representante do signatário feito por simples confronto da assinatura deste com a assinatura aposta no bilhete de identidade ou documento equivalente emitidos pela autoridade competente de um dos países da União Europeia ou no passaporte.

    Art. 35, §1º, "e" do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (Decreto-lei 237-A/2006): 1 - As declarações para fins de atribuição, aquisição e perda da nacionalidade portuguesa, prestadas nos termos previstos no n.º 2 do artigo 32.º devem conter obrigatoriamente: (...) e) A assinatura do declarante, reconhecida presencialmente, salvo se for feita na presença de funcionário de serviço ou posto de atendimento com competência para receber a declaração.

  • Cada processo é ÚNICO...E apesar de considerar que um processo de Atribuição da Nacionalidade Portuguesa não seja difícil de montar...O desfecho positivo depende de uma série de fatores...

    Como o @gandalf comentou em outra discussão agora há pouco...Quem analisa esses documentos...O faz tendo o "Conjunto da Obra" diante de si...

    Também temos conhecimento de que quem faz essa análise...Muitas vezes tem diferentes critérios de análise...Quando as diretrizes de que faz uso são comparadas com seu colega de uma outra Conservatória...

    Não estou dizendo que seja certo ou errado...Apenas estou afirmando que pelo que já vi em seis anos brincando disso...As coisas são assim...Ponto...!!!

    Entendo perfeitamente o que expôs o @gsilvestre e concordo com seu raciocínio...Mas essa...A meu ver...É uma daquelas situações em que o requerente acaba ficando na dependência dos critérios utilizados por quem estará responsável por analisar os documentos em causa...

    E infelizmente...Se a resposta for negativa...O questionamento com base...E usando a citação da Lei com o intuito de reverter a questão pode dar mais trabalho do que montar um processo novo...

    @linatet está nos EUA...Não tem muitas opções disponíveis...Creio que as chances são 50/50...Creio que o melhor a fazer...É fazer o melhor que puder...

    Eu...Por experiência...Quando me vejo em situação semelhante...Ou seja...Sei que não estou enviando a documentação 100% em conformidade com o que sabemos ser aceito pelas Conservatórias Portuguesas...Faço uma declaração assinada por Autenticidade pelo Requerente do processo onde "Apresento" a questão ao Sr. Conservador...

    ***Claro que esse expediente depende do grau de inconformidade ao qual estamos nos referindo...!!!

    Até agora tem dado resultado...

    Sorte...!!!

  • Muito obrigada a todos pelas respostas!

    @Nilton Hessel , estou pensando em enviar tb essa declaracao para apresentar a solicitação, o que escreve nela?

    Pelo que eu saiba todos os meus documentos estão certos, sao esses:

    form 1c preenchida com assinatura no notorario nos EUA (talvez tb apostila); assento de nascimento do meu pai atestado pelo consulado; minha certidão de nascimento copia reprografica, apostilada no Brasil; copia do meu passaporte apostilada nos EUA; assento de casamento dos meus pais. Pagamento de 175 euros feito por cartão internacional.

    A unica questao eh se cismarem com alguma coisa, como a apostila americana... Mas esta tudo de acordo com os requerimentos

  • @linatet...

    Aqui no Fórum são compartilhadas informações que permitem àqueles que vem depois terem alguma segurança na montagem de seus processos...Mas a decisão sobre qual caminho seguir é...E sempre será do Requerente/Interessado...

    Para quem está a viver no estrangeiro...A opção de segurança é fazer tudo que for possível pelo Consulado de Portugal...

    O @gandalf escreveu...:

    "...As conservatórias não são muito afeitas a notários dos EUA, mesmo com apostila. Não é incomum pedirem pra refazer o documento no consulado português. Principalmente quando se trata de procurações..."

    Posso dizer que concordo com o que ele escreveu...E quando alguém da minha família se encontra em situação semelhante...O Consulado de Portugal é nossa primeira opção...

    Enviei agora no final de Dezembro os documentos para a instrução do Processo de Atribuição de minha sobrinha mais velha...E nossa opção foi diferente da sua...Nós preferimos montar o processo tendo o 1 C assinado por ela mesma...Sem procuração...

    Ela vive na Austrália...E fez o reconhecimento da assinatura no Consulado de Portugal em Sidney...Nesse mesmo dia em que assinou o 1 C ela foi informada pelo pessoal do Consulado do seguinte...: "Não certificamos cópias de documentos" ...(Eu tinha orientado ela para que fizesse uma cópia certificada do RG dela no Consulado)...Não deu certo...!!!

    Como o RG não tem nenhuma serventia para ela lá na Austrália...Eu pedi que ela me mandasse esse documento original junto com o 1 C já assinado no Consulado...Então eu pude fazer uma cópia de boa qualidade do RG...Autenticar e Apostilar no mesmo Cartório onde Apostilamos a Certidão de Nascimento dela aqui em São Paulo...***(Compreendo que não seria possível você fazer de forma semelhante por se tratar de seu Passaporte...Só mencionei para ficar aqui como uma opção possível...)...

    Além disso...Redigi uma declaração dirigida ao Sr. Conservador do Registo Civil do ACP me identificando como Tio da requerente...Responsável por providenciar os documentos dela no Brasil e pela montagem final e despacho do processo para Portugal...Juntando o Formulário 1 C assinado pela requerente no Consulado Geral de Portugal em Sydney...Por conta dela estar a viver naquela cidade...Etc...Etc...Etc...

    Todo esse cuidado dá segurança ao processo...Entende...?

    Mas isso não quer dizer que as coisas não possam ser feitas de maneira diferente...Como já mencionei...Acredito que há chance de seus documentos serem aceitos da forma como estão...Mas nem eu...Nem ninguém por aqui pode garantir se será ou não aceito...

    A decisão cabe somente á você...!!!

    **************

    Um esclarecimento...:

    A função da Apostila não é certificar o documento...Ou o teor do mesmo...(Como muitos acabam por acreditar a princípio)...Ela certifica que quem emitiu e assinou o documento está capacitado para tal ato...Ou seja...O nome e assinatura dessa pessoa responsável pela emissão do documento...Ou da autenticação da cópia...Está inserido(a) no sistema de verificação do protocolo de Haia...

    Por isso mesmo...Só podem ser Apostilados no Brasil...Documentos emitidos/assinados por brasileiros capacitados para tal ato...Ou cópias certificadas /autenticadas no Brasil...Em Portugal...Só se apostilam documentos ou cópias emitidas/assinadas por Portugueses capacitados para esse ato...E assim por diante...

    Seu caso traz a seguinte situação...:

    No caso do seu Passaporte...Por exemplo...Apesar de se tratar de um documento Brasileiro...Você está Apostilando a cópia feita e autenticada/Certificada nos EUA...Essa cópia deve estar com carimbo/Nome/Rubrica/Assinatura de quem certificou/Autenticou essa cópia...Por essa razão essa cópia pode ser apostilada nos EUA...

    Na minha opinião...Se você decidir enviar os documentos como estão...Fazer o apostilamento...(Certificar por meio de Apostila)...O formulário 1C...Vai representar uma segurança a mais para seu processo...Pois essa apostila estará indicando que esse notário dos EUA...Além da capacitação que seu cargo lhe concede...Está também capacitado a emitir e assinar documentos que poderão ser certificados pelo Protocolo de Haia...

    Quanto à declaração...Por conta desses detalhes que acabaram por gerar uma certa insegurança em relação à forma como os documentos para a instrução de seu processo foram produzidos...Deve ser como uma carta de apresentação...:


    Sr. Oficial do Registo Civil desses serviços da Conservatória de XXXXXXX...

    Então coloca seu nome...O tipo de processo para o qual esses documentos estão sendo enviados...E uma explanação geral que deixe claro o motivo pelo qual essas certificações foram feitas por um notário dos EUA...Ou seja...Escreva que vive nos EUA e que...Por essa razão...As certificações dos documentos e o reconhecimento PRESENCIAL de sua assinatura no formulário 1 C foram feitas dessa forma...Data...E sua assinatura reconhecida também por AUTENTICIDADE...


    Os documentos são esses mesmo...Mais simples impossível...:

    1 - Certidão de Nascimento do Português em questão...;

    2 - Certidão de Nascimento do Requerente...;

    3 - Documento de identificação do Requerente...;

    4 - Formulário + Comprovante do pagamento dos emolumentos...

    ***A princípio...Acredito que não seria necessário enviar a Certidão de Casamento Portuguesa de seu Pai...Mas acho que mal não vai fazer...Só não esqueça de mencionar essa Certidão no campo ( X ) Outros documentos, indicar quais do Formulário 1 C...

    Uma coisa que não entendi bem @linatet ...Você menciona "...assento de nascimento do meu pai atestado pelo consulado..." E "...assento de casamento dos meus pais..."

    Então seu Pai é o Português em questão...(De quem você vai Puxar a Nacionalidade Portuguesa)...E o casamento dele já está registado em Portugal...É isso...? Essas Certidões Portuguesas você obteve pelo civilonline.pt...?

  • (...)

    Uma questão que esqueci de mencionar...Se...Por alguma razão o processo for objeto de notificação...Essa informação invariavelmente é disponibilizada na página de acompanhamento...Além do que...Uma carta informando os motivos da notificação e quais ações devem ser tomadas pelo interessado para reverter esse quadro e por o processo "a andar novamente" é enviada para o endereço informado no formulário de Nacionalidade...

    Creio que o sistema atual pode ser aperfeiçoado...(Poderiam enviar essa notificação com os respectivos detalhes para o email também informado no formulário preenchido e enviado para a instrução do processo)...Seria mais simples...Rápido e prático para todos os envolvidos...

    Pelo tempo que tenho acompanhado processos...Já vi bastante melhorias sendo implementadas no que se refere a procedimentos dentro do IRN...Mas também já aprendi que essas melhorias são postas em prática em um ritmo...Digamos..."Peculiar"...Então nos resta dançar a música que o IRN estiver tocando de momento e aguardar as novidades...Com certeza...Essas melhorias logo virão...!!!

  • linatetlinatet Member
    editado January 2021

    Obrigada! Vou mandar a carta com reconhecimento da assinatura tb.

    Comprovante de pagamento? Paguei por cartão online e me enviaram o form 1c por email jah com meu nome e numero do pagamento. Entao nao precisa comprovante neh? Nao tinha nenhum comprovante. E o cartão eh no meu nome, alias.

    Sei que os conselhos sao para o mais seguro, e eh preciso considerar tudo. Apostilar aqui precisa ser na capital do estado, e levaria mais de um mes e mt dinheiro. Talvez eu decida arriscar o form 1c soh com reconhecimento, sem apostila. Vou enviar a carta explicando porque fiz nos EUA. E nao tem como escapar o passaporte ter sido feito aqui de qq jeito. Como @gandalf aconselhou vou enviar daqui (sem procuração) e vou pedir ao cartorio para escrever "authenticity". Uma duvida, se eu for arriscar e eles nao aceitarem o reconhecimento/apostila, o q acontece? Eu perco o dinheiro? Perco os documentos? Perco o "lugar na fila" e começa do 0? Se der problema eu posso resolver pessoalmente em Portugal?

    Nao entendo isso, deveria ser simples. Eh apenas uma cidadania de pai para filho e todos os meus documentos estão de acordo com os requerimentos. Eles soh precisam comprovar identidade e filiação, tah ali a certidão de nascimento do meu pai e a minha, com o nome dele; e meu passaporte, com o nome dele, td apostilado. Nao sei pq nao aceitariam, mas se nao aceitarem nao tem o q fazer, soh quando abrir voo pro Brasil e eu puder fazer apostila lah.

    @Nilton Hessel Sim, eh por meu pai, e o casamento dele esta registrado em Portugal. E os nomes da certidão de casamento que esta registrada la (meus pais) estão na minha filiação tanto na certidão de nascimento quanto passaporte. As certidões nao sei onde ele pegou, perguntei a ele mas ainda nao respondeu. Mas tem duas paginas, primeiro o assento registrado na Conservatória de Lisboa, segundo uma certificação a assinatura do consulado do RJ.

    Acho que vou enviar os documentos c form 1c sem apostila, com o cartorio escrevendo "authenticity" e com a carta explicando porque fiz o reconhecimento nos EUA. A form 1c tb tem meu nome e numero de pagamento impressa, q me enviaram por email. Parece ter uma boa chance de eles aceitarem; se der errado vou deixar isso de lado. Depois eu vejo quando a pandemia acabar e quando eu visitar o Brasil faço td de lah. Tah mt complicado fazer td a distância, no meio da pandemia, e nem carro eu tenho.

  • Não desanime @linatet...Você tem razão...O processo de Atribuição de um Cidadão Português para seu filho é muito simples...Não tem porque ser complicado...!!!

    Mas para não atrasar o processo nem gastar dinheiro desnecessário...Sempre orientamos a seguir as orientações aqui do Fórum...Pois elas se baseiam nos relatos de pessoas que já passaram por situações semelhantes...

    Fazendo dessa maneira...Os riscos do processo cair em exigência são menores...

    Mas mesmo se algo em seu processo não esteja de acordo a princípio você não perde o dinheiro...!!! Afinal você pagou a taxa e tem direito ao serviço pelo qual pagou...

    Veja o que eu escrevi na postagem logo acima da sua...

    Se eles precisarem que você providencie algum documento além desses que você está enviando agora...Eles avisam o que precisa ser feito para resolver a questão...

    Nesses casos...Apesar deles informarem um prazo inicial de 50 dias...Na prática...Seu processo só será arquivado se você não se manifestar em até 6 meses após o contato deles...

    Quanto ao comprovante do pagamento...É que algumas Conservatórias tem solicitado o envio do próprio email onde constam as informações do pagamento...Um tempo atrás ninguém pedia isso...Mas tem Conservatória exigindo...Não custa nada...É só imprimir o email e enviar junto com os documentos...(É aquela parte do email que tem um quadro com os dados do pagamento)...Muito simples...!!!

  • @linatet

    Eu lhe respondi por Mensagem Privada, no envelope do canto direito superior.

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