Formato da certidão por cópia reprográfica
Danisd
Member
Boa tarde pessoal!
Solicitei ao cartório uma das certidões por cópia reprográfica, no entanto, ela veio em um formato diferente de outra que já tinha.
Ocorre que a cópia do livro de registros em si foi impressa em uma folha de papel ofício comum, e referenciada como "anexo" na folha anterior (esta sim é aquela folha especial do cartório).
Fiquei em dúvida se isto está correto, pois em outra certidão a cópia foi impressa na própria folha especial do cartório, não em papel ofício.
Obrigada!
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Comentários
@Danisd a meu ver, é obrigação do cartório imprimir a cópia no papel de segurança (a "folha especial" do cartório), pois a emissão da certidão por cópia reprográfica é apenas uma modalidade de emissão de certidão, que deve seguir a mesma forma das demais...
Art. 19, §1º, da Lei nº 6015/73: Art. 19. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975) § 1º A certidão, de inteiro teor, poderá ser extraída por meio datilográfico ou reprográfico. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)
Além disso, existe uma portaria do Ministério da Justiça que define que as certidões de inteiro teor devem ser emitidas no papel de segurança:
Artigo 3º, §1º, inciso VI, da Portaria Interministerial SEDH/MJ Nº 1537 DE 03/09/2014 ('https://www.justica.gov.br/news/portaria-do-mj-e-sdh-institui-modelo-unico-para-certidoes-de-registro-civil'), que preceitua que "VI - as certidões de inteiro teor deverão usar o papel de segurança;".
Assim, eu insistiria, com base nos fundamentos acima, que a emissão se dê no papel de segurança e, em caso de negativa do cartório, procuraria a Corregedoria do TJ local.
@gsilvestre muito obrigada pelos esclarecimentos!
Já tinha estranhado isso e agora vou procurar o cartório para que emitam corretamente.
Obrigada!