Entrada em Portugal com apenas o assento

Boa tarde

Gostaria de saber se pela tap consigo entrar com minha esposa em Portugal eu apenas tendo o assento. Pois infelizmente já faz um tempo que tento tirar o cartão cidadão mas não consigo, pois não consigo vaga online.

Vejo que família, cônjuge e filhos abaixo de 21 anos podem entrar, mas vi em algumas respostas aqui a necessidade de transcrição de casamento? A viagem foi remarcada para abril na teoria data final do bilhete. Não sei se consigo remarcar novamente.

Agradeço desde já

Obrigado a todos

Comentários

  • @Fabiooest , pode viajar pela TAP só com seu assento, mas o casamento tem que estar transcrito para que sua esposa possa acompanha-lo. Lembre que tem que apresentar um teste PCR negativo para COVID feito 72 h antes do embarque!

  • Obrigado pela resposta.

    Como fazer a transição, acho que não é fácil não é? Seria factível?

  • @Fabiooest , se fizer pelo Consulado do Rio (se você mora no RJ ou ES) ou por Ponta Delgada, até abril estará mais do que concluído

  • Muito obrigado

    Uma última pergunta para entrar com meus filhos que estão no processo de cidadania desde o começo do ano passado mas ainda não saiu, se forem como brasileiros preciso de transcrição também deles? Existe esta transcrição ou apenas os seus documentos passaporte e certidao de nascimento.

  • @Fabiooest , para seus filhos entrarem em Portugal agora, só se os processos de nacionalidade estiverem concluídos e com os assentos criados.

    A que transcrição você está se referindo? Você vai precisar da transcrição para que sua esposa possa acompanha-lo, já que ela não é portuguesa.

  • @Fabiooest @Leticialele

    pelo que consta do site do SEF, creio que filhos menores de 21 anos podem entrar independentemente da conclusão do processo:

    "Até às 23h59 do dia 30 de janeiro de 2021 vigora o estipulado pelo Despacho n.º 666-B/2021, de 14 de janeiro, que estabelece várias medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental.

    Assim, estão autorizados:

    (...)

    – O tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens essenciais. Consideram-se viagens essenciais, nos termos referidos na Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho, de 30 de junho de 2020, designadamente as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada ou saída de Portugal de cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias, nos termos da Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, e nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da União Europeia, bem como de nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias."

    Artigo 2.2, alínea c da Diretiva 2004/38/CE: "Para os efeitos da presente directiva, entende-se por: 2. «Membro da família»: c) Os descendentes directos com menos de 21 anos de idade ou que estejam a cargo, assim como os do cônjuge ou do parceiro na acepção da alínea b);"

  • @gsilvestre , presumi que, como os filhos estão com o processo em andamento há um ano, que sejam maiores.

  • @Leticialele sim, sim... apenas deixei essa observação caso eles tenham entre 18 e 21 anos rs

  • Não tem apenas 12 e 8 anos.

    Estou impressionado e agradeço pela presteza de vcs!!

    Muito grato

    Obrigado por tudo

  • Então para meus filhos menores apenas os documentos normais de embarque são o suficiente correto?

  • @Fabiooest , sim!

    Mas lembre que Portugal está exigindo um teste negativo de PCR para covid, feito 72h antes do embarque!

    Por que o processo dos seus filhos menores está demorando tanto? Para onde você enviou?

  • oi gente, tudo bem?

    Eu moro em Portugal e minha irma quer vir passar um tempo comigo, por motivos de saude minha. Ela, assim como eu, possui cidadania portuguesa. Os filhos (menores) tambem, mas o marido dela nao tem. O casamento ja está transcrito e ele deu entrada no pedido da cidadania pelo casamento. Sabem se agora que as leis da pandemia so permitem entrar no país com algum motivo concreto ele poderia entrar como acompanhante dela? Ou se haveria algum problema?

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