Aquisição por casamento
Bom dia! Já obtive a minha nacionalidade por atribuição e agora desejo solicitar para a minha esposa. Somos casados legalmente há 20 anos e temos um filho em comum. Minha dúvida é quanto a necessidade, ou não, de comprovar o seu laço com a comunidade portuguesa. A nova lei traz alguma restrição nesse sentido? Obrigado pela atenção.
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Comentários
@Hamilton Santos , o casamento há 20 anos e o filho em comum, já atribuído, são suficientes para demonstrar os laços.
Atualmente, os prazos são : 3 anos com filhos em comum atribuídos; ou 6 anos sem filhos.
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/235352/#Comment_235352