Retificação X Supressão de documentos

Prezados,

 

Gostaria da ajuda deste fórum para tirar uma dúvida, relacionada à documentação para instrução de processo de nacionalidade portuguesa para minha mãe (neta de português, o qual emigrou para o Brasil e casou-se aqui com uma brasileira nos anos 1920).

 

Tenho conhecimento de que, caso o ascendente português (meu bisavô) seja o declarante na certidão de nascimento do filho brasileiro, poderemos prescindir da transcrição de casamento do ascendente português; entretanto, estou com muita dificuldade de localização dessa certidão de nascimento. Em não encontrando a mesma nos cartórios de registro civil da cidade onde ele nasceu (Nova Iguaçu - RJ, conforme consta na certidão de casamento), entendo também que posso pedir o Nada Consta desses mesmos cartórios e assim poder continuar o processo, através da transcrição do casamento do bisavô.

 

E aqui vem o X da questão: para a transcrição do casasmento do ascendente português, faz-se necessária a certidão de nascimento da esposa brasileira. Em tendo ela nascido no final do século XIX, entendo que a documentação de registro pode corresponder à certidão de batismo. Consegui localizar um documento de batismo, porém o nome da mãe está diferente ali do que consta na certidão de casamento – no batismo, está Anna Maria da Conceição e no casamento, Anna Cândida da Silveira. Diante disto, fui aconselhado a solicitar retificação judicial do documento de casamento (o que gera gastos adicionais com os honorários advocatícios e também toma um tempo extra de 6 a 12 meses); entretanto, me questiono se, em se podendo gerar um Nada Consta para o nascimento no cartório de registro civil da cidade (no interior do RJ), poderia ser seguido um processo de supressão do registro de nascimento da nubente brasileira para a transcrição.

 

Alguém tem alguma experiência parecida que possa me ajudar nessa dúvida?

Comentários

  • @Sandro Fonseca , não são aceitos processos com supressão de certidões necessárias, em nenhum caso.

    Do filho do português, especialmente!

  • Estou com o processo de atribuição de nacionalidade da minha mãe na ACP Porto desde 2019. Primeiramente a Conservadora fez diligência solicitando alguns documentos. Enviei. Novamente outra diligência, na qual a Conservadora solicitou:

    "Nos termos do disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 41º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (RN), aprovado pelo Decreto-Lei nº 237-A /2006, de 14 de dezembro, notifico V. Exª, na qualidade de procurador, para, no prazo de 20 dias úteis, acrescido da dilação de 30 dias, suprir as seguintes deficiências no processo:

    1 – Considerando que a interessada contraiu casamento em 6.10.1956 no Brasil, com 17 anos de idade, para instrução do processo de publicações mostrou-se necessário apresentar certidão de nascimento da nubente assim como declaração de consentimento dos pais, uma vez que a nubente era menor de idade. Como tal, solicito que apresente certidão do documento arquivado no cartório, referente à sua certidão de nascimento e certidão do documento de autorização do casamento assinado pelos pais.

    2 – Por sua vez, com vista a aceitar a certidão de restauração de registo, solicito que apresente certidão emitida pelo cartório que procedeu à restauração do registo, que ateste quais os documentos que lhe serviram de base.

    3 – Uma vez que os pais da interessada contraíram casamento entre si, em 28.02.1924, antes do nascimento da interessada, com vista a provar o estabelecimento da filiação na menoridade da interessada, deve promover pela transcrição do casamento dos pais da interessada na ordem jurídica portuguesa.

    Mais se informa que, nos termos do artigo 132º do Código do Procedimento Administrativo, será declarado deserto, e consequentemente arquivado, o procedimento que, por causa imputável ao interessado, esteja parado por mais de 6 meses. “Sem prejuízo dos prazos se encontrarem suspensos nos termos do artigo 6.º C da Lei n.º 4 – B/2021 de 1 de fevereiro”.

    Em 31/03/2021, encaminhei pedido de reconsideração à Conservadora, por e-mail, solicitando que caso esse pedido não fosse atendido que me desse um prazo maior para tentar conseguir os documentos requeridos, visto que minha avó, brasileira, não tem o registro de nascimento. Tenho a certidão de casamento dos meus avos (ele português e ela Brasileira). Para minha tia, irmã da minha mãe, que mandou para a ACP Porto os mesmos documentos da minha mãe, que tambem teve o seu registro de nascimento restaurado e casou mais nova que a minha mãe, não teve toda essa exigência por parte da Conservadora que analisou o seu processo, inclusive, a nacionalidade dela já foi finalizada e aprovada. Desde 2019 o processo da minha mãe não sai da fase 3.

    Até a presente data, não tenho nenhuma informação sobre o pedido de reconsideração, se ele foi juntado ao processo, nada. Confesso que isso me desgastou emocionalmente, pois parece que cada Conservador analisa o processo a seu bel-prazer, sem um norte, pautado por suas proprias convicções e não baseado na Lei.

    Por isso, peço a esse Forum que me ajude, pois não sei mais o que faço. Antes tinha contratado um escritório de Advocacia em Porto para dar resposta a essas diligências, mas vi que o Escritório só estava servindo de ponte para envio de documentos que eu remetia pra lá, não questionando, não fazendo reconsideração, nada. Esse pedido de reconsideração foi eu mesma que fiz. Se alguém puder me ajudar na orientação sobre o que fazer, agradeço enormemente.

    Irlane

  • @Irlane Gomes Braga , como você mandou a certidão restaurada da Requerente, eles querem prova de que ela foi registrada na menoridade!

    Assim, o fato de ter sido necessário o consentimento dos pais para seu casamento, isso seria prova de participação do pai português na menoridade. É necessário verificar, no cartório em que aconteceu o casamento, que documentos utilizaram

    Querem saber, também, em que documentos o Cartório se baseou para restaurar o registro de nascimento

    Como há dúvida a respeito de quem declarou o nascimento da requerente (não deve constar da restauração) , exigem a transcrição de casamento dos pais.

    Por que foi necessário restaurar o registro? A certidão não foi encontrada? Ou o Cartório não quis fazer porque o livro estava em mau estado?

    O que constou do pedido de reconsideração? Se tivesse sido aceito, o processo já teria sido finalizado.

    Se quiser mandar os documentos por mensagem privada, envelope situado no canto superior direito.

  • Leticialele, os documentos que utilizei para a restauração do registro da minha mãe foram a certidão de casamento e o RG dela.

    No ano que minha mãe nasceu: 1939, pelas leis brasileiras, só poderia constar o nome de seu pai caso ele fosse o Declarante. Minha mãe fugiu para casar, já grávida, e no cartório fizeram seu casamento só com as testemunhas. Não obrigaram ter o consentimento do seu pai (ela relata isso).

    No cartório de seu casamento não há nenhum documento anexado, como seu registro de nascimento, por exemplo. Segundo a dona do Cartório, depois de alguns anos esses documentos anexos eram incinerados com aval do Tribunal de Justiça.

    Foi necessário restaurar o registro dela porque no Cartório em que ela foi registrada houve um incêndio queimando muitos livros. Foi feita uma busca e o Cartório declarou que não havia esse registro em razão do livro ter sido queimado durante esse incêndio.

    Todo o processo de minha tia, irmã da minha mãe, seguiu os mesmos trâmites (também foi declarado não haver registro de nascimento em virtude de queima dos livros e a nacionalidade dela foi deferida no ano passado, na mesma Conservatória. Vou mandar pra vc todo o processo. Obrigada

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