Processo de atribuição sem averbação de óbito, é possível?
Olá! Sou nova por aqui.
Minha mãe (Marcia) é filha de mãe portuguesa (Maria) e pai brasileiro. Ela quer entrar com o processo de atribuição.
Já consegui encontrar o registro de batismo de minha avó Maria no arquivo distrital de Leiria e o mesmo já tem a averbação do casamento dela com meu avô no Brasil, registrada em 2019 (algum familiar nosso provavelmente já havia solicitado a transcrição, mas não sabemos quem foi).
Só não tem a informação do óbito da minha avó, que ocorreu no Brasil em 1982.
É imprescindível que tenha essa informação?
A minha preocupação é porque existe uma divergência entre os documentos de Portugal e do Brasil em relação ao dia do nascimento dela. No registro de batismo consta que ela nasceu em 18 de março de 1907. Porém, ela veio para o Brasil ainda criança e perderam os documentos, então tudo que foi emitido aqui no Brasil (casamento e óbito) conta como nascida em 13 de março de 1907.
Não sabemos como nosso familiar conseguiu a transcrição do casamento mesmo com essa divergência.
Eu andei lendo que se eu fizer o processo por Ponta Delgada não preciso averbar o óbito dela, é isso mesmo?
E quais documentos da minha mãe são necessários para a atribuição por Ponta Delgada?
-A certidão de nascimento de inteiro teor com apostilhamento de Haia é suficiente?
-Como funciona essa questão de legalização do documento com Itamaraty e Consulado? Isso também pode ser dispensado ou sempre é necessário?
Se alguém que já fez o processo por Ponta Delgada puder me ajudar, agradeço muito!!
Comentários
@annabeatriza , Ponta Delgada NÃO faz processos de nacionalidade, apenas transcrições de casamento.
Se o casamento já foi transcrito, a questão da diferença no dia do nascimento já foi superada.
Não é obrigatória a averbação do óbito.
Mande o processo de atribuição, pelo art 1C, de sua mãe para o Arquivo Central do Porto - ACP
Vai precisar:
Cópia simples da certidão da avó portuguesa;
Certidão por cópia reprográfica do livro, apostilada, da requerente;
Cópia autenticada do RG ou CNH ou passaporte que contenha a filiação da Requerente
Formulário 1C impresso colorido, frente e verso, preenchido sem rasuras e com a assinatura reconhecida, em Cartório, por autenticidade; e
Pagamento de emolumentos, no valor de 175 euros, por cartão de crédito ou vale postal.
Se sua mãe tiver mais de 70 anos, prova de vida feita no Consulado.
Esqueça o Itamaraty. O procedimento foi substituído pela Apostila de Haia.
Ola,
Tenho uma dúvida semelhante.
Estou para iniciar o processo de nacionalidade por atribuição, no caso, meu pai é o português.
Já encaminhei os documentos de transcrição de casamento dos meus pais para PD.
Minha mãe(Brasileira) é falecida, sendo assim é necessário a transcrição de óbito dela, para o meu processo de nacionalidade?
Se sim, quais documentos necessários?
Se alguém puder me ajudar, mt obg!!
@HigorSeixas...Se o seu Pai foi o declarante de seu nascimento na sua menoridade...A princípio não seria necessário transcrever nem o casamento de seus Pais...Menos ainda o óbito de sua Mãe...
@Nilton Hessel
No meu caso, a minha mãe(Brasileira) foi a declarante.
É necessário realizar a transcrição de óbito?
@Leticialele Muito obrigada pelas informações!
Agora está mais claro! Não sabia sobre essa questão da prova de vida no Consulado! Ela tem mais de 70 sim, vou procurar informações.
@HigorSeixas , se sua mãe foi a declarante , o pai é o português e você transcreveu o casamento em Ponta Delgada, não precisa averbar o óbito.
@HigorSeixas...No caso do declarante não ser o Português...Terá mesmo que transcrever o casamento...Se for despachar os documentos direto para uma Conservatória não precisa transcrever óbito...Entretanto...Se for fazer via Consulado...As regras são distintas...!!!
@Leticialele e @Nilton Hessel
Obrigado!!