Processo de atribuição sem averbação de óbito, é possível?

Olá! Sou nova por aqui.

Minha mãe (Marcia) é filha de mãe portuguesa (Maria) e pai brasileiro. Ela quer entrar com o processo de atribuição.

Já consegui encontrar o registro de batismo de minha avó Maria no arquivo distrital de Leiria e o mesmo já tem a averbação do casamento dela com meu avô no Brasil, registrada em 2019 (algum familiar nosso provavelmente já havia solicitado a transcrição, mas não sabemos quem foi).

Só não tem a informação do óbito da minha avó, que ocorreu no Brasil em 1982.

É imprescindível que tenha essa informação?

A minha preocupação é porque existe uma divergência entre os documentos de Portugal e do Brasil em relação ao dia do nascimento dela. No registro de batismo consta que ela nasceu em 18 de março de 1907. Porém, ela veio para o Brasil ainda criança e perderam os documentos, então tudo que foi emitido aqui no Brasil (casamento e óbito) conta como nascida em 13 de março de 1907.

Não sabemos como nosso familiar conseguiu a transcrição do casamento mesmo com essa divergência.

Eu andei lendo que se eu fizer o processo por Ponta Delgada não preciso averbar o óbito dela, é isso mesmo?


E quais documentos da minha mãe são necessários para a atribuição por Ponta Delgada?


-A certidão de nascimento de inteiro teor com apostilhamento de Haia é suficiente?

-Como funciona essa questão de legalização do documento com Itamaraty e Consulado? Isso também pode ser dispensado ou sempre é necessário?

Se alguém que já fez o processo por Ponta Delgada puder me ajudar, agradeço muito!!

Comentários

  • @annabeatriza , Ponta Delgada NÃO faz processos de nacionalidade, apenas transcrições de casamento.

    Se o casamento já foi transcrito, a questão da diferença no dia do nascimento já foi superada.

    Não é obrigatória a averbação do óbito.

    Mande o processo de atribuição, pelo art 1C, de sua mãe para o Arquivo Central do Porto - ACP

    Vai precisar:

    Cópia simples da certidão da avó portuguesa;

    Certidão por cópia reprográfica do livro, apostilada, da requerente;

    Cópia autenticada do RG ou CNH ou passaporte que contenha a filiação da Requerente

    Formulário 1C impresso colorido, frente e verso, preenchido sem rasuras e com a assinatura reconhecida, em Cartório, por autenticidade; e

    Pagamento de emolumentos, no valor de 175 euros, por cartão de crédito ou vale postal.

    Se sua mãe tiver mais de 70 anos, prova de vida feita no Consulado.

    Esqueça o Itamaraty. O procedimento foi substituído pela Apostila de Haia.

  • Ola,

    Tenho uma dúvida semelhante.

    Estou para iniciar o processo de nacionalidade por atribuição, no caso, meu pai é o português.

    Já encaminhei os documentos de transcrição de casamento dos meus pais para PD.

    Minha mãe(Brasileira) é falecida, sendo assim é necessário a transcrição de óbito dela, para o meu processo de nacionalidade?

    Se sim, quais documentos necessários?

    Se alguém puder me ajudar, mt obg!!

  • @HigorSeixas...Se o seu Pai foi o declarante de seu nascimento na sua menoridade...A princípio não seria necessário transcrever nem o casamento de seus Pais...Menos ainda o óbito de sua Mãe...

  • @Nilton Hessel

    No meu caso, a minha mãe(Brasileira) foi a declarante.

    É necessário realizar a transcrição de óbito?

  • @Leticialele Muito obrigada pelas informações!

    Agora está mais claro! Não sabia sobre essa questão da prova de vida no Consulado! Ela tem mais de 70 sim, vou procurar informações.

  • @HigorSeixas , se sua mãe foi a declarante , o pai é o português e você transcreveu o casamento em Ponta Delgada, não precisa averbar o óbito.

  • @HigorSeixas...No caso do declarante não ser o Português...Terá mesmo que transcrever o casamento...Se for despachar os documentos direto para uma Conservatória não precisa transcrever óbito...Entretanto...Se for fazer via Consulado...As regras são distintas...!!!

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