Mulheres Portuguesas perdem a Nacionalidade com o casamento?

Boa noite, pessoal

Tenho procurado os documentos da minha bisavó, e devido ao casamento dela ter sido no Brasil, com um brasileiro, me surgiu a dúvida:

Mulheres Portuguesas perdem sua Nacionalidade ao se casarem com estrangeiros?

Vi algumas leis dizendo que sim, mas não sei a nada de vigor.

O casamento aconteceu em 1912, ele faleceu em 1926 e ela em 1970/80.

Comentários

  • editado January 2021

    @IsabelRaya , não há lei brasileira que diga isso!

    Segundo o @Guilherme Moreira , havia uma lei antiga portuguesa que as fazia perder a nacionalidade, sim.

    No site do IRN:

    Outras situações de Perda da Nacionalidade


    Anteriormente à data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3 de Outubro, a perda da nacionalidade podia ocorrer automaticamente por efeito da Lei, independentemente de ser lavrado o correspondente registo na Conservatória dos Registos Centrais, nos seguintes casos:


    • Perdeu automaticamente a nacionalidade portuguesa aquele que, sendo maior, adquiriu voluntariamente uma nacionalidade estrangeira - Base XVIII, alínea a) da Lei nº 2098, de 29 de Julho de 1959 e artigo 22º, nº 1 do Código Civil de 1867.


    Todavia, em face da actual redacção do artigo 31º da Lei da Nacionalidade, introduzida pela Lei Orgânica nº 1/2004, de 15 de Janeiro, quem, nos termos da Lei nº 2098, de 29 de Julho de 1959, e legislação precedente, perdeu a nacionalidade portuguesa, por efeito de aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira, adquiriu a nacionalidade portuguesa, por mero efeito da lei, desde que não tenha sido lavrado o registo definitivo da perda da nacionalidade, na Conservatória dos Registos Centrais.


    Aqueles que não pretendam adquirir a nacionalidade por efeito da lei, devem declarar que não querem adquirir a nacionalidade portuguesa.


    • Perdeu a nacionalidade portuguesa a mulher que, tendo casado com estrangeiro, adquiriu, por efeito do casamento, a nacionalidade estrangeira do marido - Base XVIII, alínea c) da Lei nº 2098, de 29 de Julho de 1959 e artigo 22º, nº 4 do Código Civil de 1867.


    Nestes casos o registo da perda da nacionalidade é lavrado oficiosamente na sequência da transcrição do casamento.


    "https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/perda-da-nacionalidade-4/#:~:text=Perdeu%20a%20nacionalidade%20portuguesa%20a,do%20C%C3%B3digo%20Civil%20de%201867."

  • @Leticialele "Nestes casos o registo da perda da nacionalidade é lavrado oficiosamente na sequência da transcrição do casamento".

    Então se não foi transcrito o casamento em Portugal, não tem risco dela ter perdido?

    A questão é: As certidões antigas dizem que ela é Portuguesas, mas a de casamento de um dos filhos, coloca como brasileira, você acha que foi só descaso dos filhos ao informar os dados?

  • @IsabelRaya , sim, se não transcreveu à época, não perdeu a nacionalidade.

    Se ela aparece como brasileira na certidão de casamento de um dos filhos, pode ter sido por engano.

    O importante é ter a certidão de nascimento portuguesa e, na certidão de nascimento dos filhos aparecer como portuguesa.

  • Bom dia,

    Como tenho uma questão parecida, gostaria de reviver este tópico para não haver a necessidade de criar outro.

    Minha bisavó é portuguesa e casou com um italiano no Brasil em 1914.

    Todos dizem que, se ela não expressou a vontade dela de permanecer portuguesa, ela automaticamente perdeu sua cidadania.

    1) O que seria exatamente "expressar a vontade"? Que tipo de documento comprovaria que ela queria permanecer portuguesa?

    2) Todas as certidões dos filhos, consta como ela sendo portuguesa. Isso seria uma "prova"?

    3) Existe, assim, alguma brecha para que eu possa ir atrás de garantir que ela permaneceu portuguesa? Vi na discussão acima que, se o casamento não foi transcrito em Portugal, ela não perdeu a cidadania. É isso? Como faço então, devo transcrever ou não? Estou um pouco confusa ainda, pois todos dizem que não tenho chance. Agradeceria mto se tivesse uma luz

  • @BrunaBenassi , não é verdade que ela tenha perdido a cidadania!!!

    Transcreva o casamento dela.

    Só que, como bisneta, você não tem legitimidade para pedir. Tem que ser um filho ou neto.

    Transcrito o casamento, o filho ou o neto podem pedir a cidadania portuguesa.

  • @Leticialele

    Olá Letícia, muito obrigada pelo retorno.

    Minha mãe é neta dela e pedirei que faça esse processo.

    No caso, falaram que a partir do momento em que eu transcrevesse o casamento em Portugal, seria lavrado um assento declarando perda de nacionalidade devido ao fato de ela ter casado com um italiano. Existe esse risco, e, se sim, como garantir que isso não aconteça?

  • @Leticialele

    Olá Letícia, muito obrigada pelo retorno.

    Minha mãe é neta dela e pedirei que faça esse processo.

    No caso, falaram que a partir do momento em que eu transcrevesse o casamento em Portugal, seria lavrado um assento declarando perda de nacionalidade devido ao fato de ela ter casado com um italiano. Existe esse risco, e, se sim, como garantir que isso não aconteça?

  • @BrunaBenassi , isso não é verdade!! Ela não vai perder a nacionalidade portuguesa!!

  • Olá bom dia, como faço para saber se um casamento já está Transcrito em Portugal.

    Tem algum site onde consigo essa informação?

    Eles casaram no Brasil em 1898.

    No assento dela (ela é a Portuguesa) não tem essa informação sobre casamento. Ela nasceu em 1876.

    No assento tem apenas uma observação na lateral do livro que está escrito: “Certidão fora aos 19 de Fevereiro de 1887 // O Cura Munis” . Que não faço ideia do que significa

    Se algum puder me ajudar nas questões agradeço.

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