Reconhecer a viuvez
Adriana_Carvalho
Member
Boa tarde
Gostaria que alguém tirasse a minha dúvida, eu acabei de tirar a minha Cidadania através da minha mãe e ainda consta que sou casada para Portugal e meu estado civil nesse momento é viúva, gostaria de saber como fazer agora, já que vivi com outra pessoa a 25 anos, ainda não casei, mas se fizer uma União Estável gostaria de saber se ele poderia ir comigo nesse momento para Portugal e levar também a minha sogra.
O que devo fazer?
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Comentários
@Adriana Amaral , você tem que averbar o óbito do ex-marido em Portugal.
Quanto à União Estável ou casamento, o tempo vai começar a contar a partir da regularização da situação.
Quanto a irem para Portugal, se a União Estável for reconhecida lá. ele pode viajar com você. Quanto à sua sogra, creio que apenas se ela demonstrar dependência econômica do seu companheiro. Mas o melhor é consultar o Consulado que atenda à sua região.
@Adriana_Carvalho
Boa tarde,
Se vc ja tem a cidadania portuguesa com assento de nascimento com o casamento anotado, basta vc TRANSCREVER o óbito da pessoa que faleceu nesse assento, que é um ato gratuito.
Com relação à União Estável, é um pouco mais complicado:
1) Essa união foi registrada no Brasil ou em Portugal? Em que data?
Vc nao precisa reconhecer a união estável para que possa leva-los a Portugal.
Basta requerer o REAGRUPAMENTO FAMILIAR, que se aplica ao seu companheiro e à sua sogra. Para mais detalhes:
"https://consuladoportugalsp.org.br/reagrupamento-familiar/"
E vc tb pode se valer do programa REGRESSAR, se vc obedecer aos criterios:
"https://www.dge.mec.pt/programa-regressar"
Por fim, para reconhecer a uniao estável (de facto, em Portugal), vc terá que reconhece-la judicialmente e depois pedir a nacionalidade para o companheiro, de acordo com o art.3, numero 3 da lei de nacionalidade.
Espero ter ajudado
Em relação ao processo do Óbito entendi, agora em relação a União Estável é possível eu fazer agora é mesmo ainda dando entrada nesse processo eles poderem entrar lá comigo, porque pars fazer reagrupamento é preciso ter anos de Uniao Estável.
@Adriana_Carvalho
Vc possui algum documento oficial que comprove a sua u.estavel, como um contrato ou uma escritura pública feita em cartório? Neste ultimo caso, pode n ser aceita por portugal. É controverso.
Se tiver, os prazos contam a partir desses atos.
Se n tiver, vc terá que entrar com uma ação de reconhecimento dessa união no Brasil e o termo inicial será o primeiro ato jurídico praticado em conjunto, como um casal. Ex: conta em banco, algum contrato.
Em seguida, vc usa essa decisão judicial, o contrato ou a escritura que reconheceram a ue e pede para homologar a decisão ou reconhecer esses docs em PT. Isso tb é feito judicialmente.
Tudo isso vai exigir a contratação de advogado e demandar tempo.
E com relação ao reagrupamento, acredito que terá q fazer o procedimento acima antes.
Vc pode fazer a declaracao do art.2-A, item 2 da lei das unioes de facto:
2 – No caso de se provar a união de facto por declaração emitida pela junta de freguesia competente, o documento deve ser acompanhado de declaração de ambos os membros da união de facto, sob compromisso de honra, de que vivem em união de facto há mais de dois anos, e de certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada um deles.
A certidão do companheiro deverá ser apostilada e o obito averbado no assento português.
Esse é um tema chato. Espero ter dado, ao menos, alguma ajuda.
@Adriana_Carvalho
Também pode fazer um casamento civil no BR, e nesse caso não precisa homologar a UE.
Basta fazer a transcrição do casamento e seguir em frente.