conversão de união estável em casamento com data retroativa

Olá, primeiramente quero agradecer a todos pelas informações deste fórum. Meu irmão acompanhou tudo por aqui e conseguimos nossa nacionalidade portuguesa! Muito obrigada por tantas valiosas dicas e atenção de todos nas respostas. Estou agora em busca da regularização do meu companheiro. Sou divorciada no BR e moro há 4 anos com meu companheiro. Recentemente li em alguns posts sobre a conversão de união estável em casamento com data retroativa para conseguir a nacionalidade para o companheiro. Com esse documento quem é casado com um nacional português poderia requisitar a sua dupla nacionalidade com base no tempo de casamento com união estável. Mesmo que depois eu tivesse que homologar essa certidão para que a mesma passasse a ser válida em PT e usada para fins de nacionalidade, acredito que ainda assim seria mais barato do que passar por todo o trâmite de transcrição do divórcio. Sem contar que meu companheiro não "perderia" o tempo que ele já está junto comigo já que a lei determina 3 anos de união/casamento. Gostaria de saber se alguém aqui já conseguiu dessa forma e se mesmo assim eu precisaria transcrever o divórcio. Obrigada!

Comentários

  • @LidianeSH , para você conseguir a nacionalidade para seu companheiro, precisa primeiro transcrever seu casamento, homologar seu divórcio em Tribunal Português (com advogado) e regularizar a união estável, homologando-a em Portugal, também com advogado.

    Não tente pular etapas, pode causar sérios problemas para você.

  • Oi @Leticialele! Entendi. Realmente fiquei na dúvida porque estava fácil demais rsrs... Obrigada pela resposta!

  • @LidianeSH , os portugueses são obrigados, por lei, a manterem atualizados os atos de sua vida civil em Portugal.

    Se você homologar a união estável sem passar pelas etapas prévias, poderá responder criminalmente! Não corra o risco. Se alguém disser que é possível, não acredite, nem mesmo com a ajuda de um advogado você conseguiria escapar da transcrição do casamento e da homologação do divórcio.

  • editado December 2020

    @LidianeSH

    Você disse acima: "conversão de união estável em casamento com data retroativa" e "meu companheiro não "perderia" o tempo que ele já está junto comigo já que a lei determina 3 anos de união/casamento".

    A UE tem que ser registrada em cartório no BR pra ter efeito na contagem de tempo. Portanto não tem como perder o direito.

    Também, os 3 anos, é somente se tiverem filhos em comum já atribuídos a nacionalidade PT. Se não tiverem filhos, são 6 anos.

    A data que vale é a 1) a data de registro no cartório no caso de UE, ou 2) a data do casamento.

    Pela lei, PT não retroage como na lei BR. No BR, o casamento retroage a data da UE (e até antes dela se houver testemunhas da coabitação). Em PT, vale a data real (se retroagir, eles ignoram e consideram a data do registro do casamento). Também pela lei em PT, se você estiver em UE (registrado em cartório) e se casar, zera a contagem de UE e recomeça a contar a partir do casamento.

    Se você nunca fez o registro da UE em cartório, o melhor pra voce seria fazer o casamento civil no BR.

    Vai pagar advogado para a homologação de divórcio, e demora. Enquanto faz homologação do divórcio está contando tempo de casamento. Aí basta fazer a transcrição do segundo casamento, que leva 2-4 semanas e esperar o tempo de habilitação (3 anos do casamento, se tiverem filhos, ou 6 sem filhos). Entrar com o pedido de nacionalidade, e esperar mais 2 anos no processo. Não tem atalho que dê certo.

    Se for fazer a homologação de UE, tem que pagar o custas de advogado, de processo, e a transcrição do processo no registro.

  • @LidianeSH

    Veja que casamento e UE não são equivalentes em tudo, e que o casamento de uma das partes anula a UE. Mesmo que esse casamento seja entre os próprios.

    "https://eportugal.gov.pt/cidadaos/casar-ou-viver-em-uniao-de-facto"

  • Obrigada pessoal :)

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