Direito à nacionalidade portuguesa aos descendentes de judeus sefarditas
Prezados,
Por gentileza, estou com uma dúvida, se puderem me responder, ficarei muita grata.
Meu bisavó é de Vilarinho dos Galegos, uma região que foi habitada por muitos cristãos-novos, não tenho certeza se eles faziam parte destas famílias, ainda estou em pesquisas no site tombo.pt, aguardando a disponibilização de novos livros para consulta, só cheguei até o nascimento do meu bisavô, no ano de 1879.
Mesmo que seja comprovado que eram cristãos-novos, será que eu tenho direito a nacionalidade portuguesa concedida aos descendentes de Judeus Sefarditas, pois meus bisavós emigraram para o Brasil em 1907 e 1908, e acredito que não foram expulsos, mas saíram por vontade própria, será que a lei dá direito à nacionalidade aos descendentes, independente do ano da emigração do ascendente judeu, ou somente no período da inquisição, quando foram perseguidos ou expulsos?
Obrigada!
Comentários
@Marcia Campos
A lei não diferencia se o descendente de judeu sefardita foi perseguido ou não. Na verdade todos foram perseguidos, ou sofreram algum tipo de restrição.
Sugiro postar suas perguntas no tópico relacionado, onde terá mais chances de ser ajudada, por pessoas que entendem mais.
"https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/6108/judeus-sefarditas-informacoes-e-processos#latest"
Obrigada pelas informações.