Direito à nacionalidade portuguesa aos descendentes de judeus sefarditas

Prezados,

Por gentileza, estou com uma dúvida, se puderem me responder, ficarei muita grata.

Meu bisavó é de Vilarinho dos Galegos, uma região que foi habitada por muitos cristãos-novos, não tenho certeza se eles faziam parte destas famílias, ainda estou em pesquisas no site tombo.pt, aguardando a disponibilização de novos livros para consulta, só cheguei até o nascimento do meu bisavô, no ano de 1879.

Mesmo que seja comprovado que eram cristãos-novos, será que eu tenho direito a nacionalidade portuguesa concedida aos descendentes de Judeus Sefarditas, pois meus bisavós emigraram para o Brasil em 1907 e 1908, e acredito que não foram expulsos, mas saíram por vontade própria, será que a lei dá direito à nacionalidade aos descendentes, independente do ano da emigração do ascendente judeu, ou somente no período da inquisição, quando foram perseguidos ou expulsos?

Obrigada!

Comentários

Esta discussão está fechada.