Atribuição de filhos e a necessidade de transcrição/averbamento de casamentos e divórcio

LuisSeabraLuisSeabra Member
editado December 2020 em Processos de Atribuição

Pessoal, boa noite!

Por favor, alguém poderia tirar uma dúvida em relação à necessidade das transcrições de casamento e divórcio de um português (recém "nacionalizado"), antes de solicitar a nacionalidade dos seus filhos?

O caso concreto seria o seguinte:

Filho de portuguesa nascido no Brasil obteve nacionalidade por atribuição recentemente. Gostaria de solicitar a nacionalidade para seus dois filhos.

Este "novo" português tem um filho fruto de um primeiro casamento, do qual houve o divórcio. E tem uma filha do segundo e atual casamento.

A atribuição destes filhos pode ser feita independentemente das transcrições? Caso contrário, é necessário transcrever apenas o atual casamento ou é necessária as transcrições de casamento + divórcio + casamento?

Obs: ele é o declarante na certidão de nascimento de ambos os filhos.

Caso seja necessário, é uma exigência comum a todas as Conservatórias?


Obrigado!

Comentários

  • editado December 2020

    @LuisSeabra O registo é obrigatório para que os descendentes tenham direito. É uma exigência legal do código civil português.

    Para o filho do primeiro casamento a transcrição-1 poderia ser adiada, fazendo a nacionalidade do primeiro filho. Qualquer conservatória. Só CRCentrais exige a transcrição em toda situação pelo que sabemos até aqui.

    Para que o filho do segundo casamento tenha direito, terá que fazer antes transcrição-1, homologação judicial do divórcio, transcrição-2.

    Código Civil artigo 1669.º “O casamento cujo registo é obrigatório não pode ser invocado, seja pelos cônjuges ou seus herdeiros, seja por terceiro, enquanto não for lavrado o respetivo assento, sem prejuízo das excepções previstas neste código.”

    Código Civil, Decreto-Lei n.º 47344, Artigo 1651.º - (Casamentos sujeitos a registo) 1. É obrigatório o registo: b) Dos casamentos de português ou portugueses celebrados no estrangeiro; c) Dos casamentos dos estrangeiros que, depois de o celebrarem, adquiram a nacionalidade portuguesa.

  • Oi @gandalf, obrigado pela resposta!

    Para que eu entenda direito, sua colocação é de que o casamento é sempre necessário transcrever.

    No caso do filho do primeiro casamento, é viável fazer sua atribuição antes da homologação do divórcio e transcrição do segundo casamento. É isso?

    Enquanto para a segunda filha, a rigor, seriam necessários transcrever os 3 atos.

    Quando você diz que "só CRCentrais exige transcrição em qualquer situação", posso entender que algumas Conservatórias não as exigem? Li no fórum que as indicadas são ACP-Porto e a de Tondela para a atribuição de filhos. É isso mesmo?

    Obrigado novamente!

  • As que sabemos a respeito, todas elas dispensam a transcrição do primeiro casamento quando o pai é português, não mudou de nome no casamento (raramente acontece), e foi o declarante do filho/filha antes de 1 ano de idade.

    Todos os outros casos tem que transcrever.

    Sim, é obrigatório, mas pode ser dispensado somente nesse caso acima devido a uma brecha na lei.

  • Perfeito, entendido. Grato pela explicação, Mithrandir!

  • @LuisSeabra

    Tem mais um requisito, Bladorthin. Somente o pai pode ser português. Se ambos pai e mãe forem portugueses casados no BR ou em Middle-earth, também é obrigatório transcrever.

  • Ola gente.. sera que alguem poderia me ajudar?

    Minha cidadania portuguesa por atribuição foi concluida e ja tenho a certidao.

    Tenho dois filhos, menores de 2 anos.

    quero tirar a cidadania deles.

    Porém, enviei ao consulado há 3 meses o pedido de transcrição do meu casamento+passaporte+cartao cidadao.


    Eu tenho que esperar a transcrição para tirar a cidadania nos meus filhos? ou posso enviar pra Portugal, devido a portuguesa ser eu? a mae?


    OBS: meu marido foi o declarante na certidao de nascimento dos dois.

  • Oi @thaisborgomani ...

    Creio que continua valendo o que foi escrito aqui...:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/209266/#Comment_209266

    Ou seja...Transcrição iniciada não significa Transcrição concluída...(Principalmente se foi enviada para Consulado)...

    Se você pretendia ter os processos dos filhos caminhando de maneira mais célere...Devo lhe dizer que não escolheu o melhor caminho...Deveria ter enviado a Transcrição em separado...

    Ponta Delgada está concluindo Transcrições de Casamento em aproximadamente um mês...Santos...(Para quem é de SP)...Em 15 dias...

    Você até pode iniciar a montagem dos processos das crianças...E pode até enviar para o ACP...(Melhor opção hoje em termos de prazo)...Mas teria que enviar uma cartinha informando que sua Transcrição de Casamento está tramitando pelo Consulado...Pois é líquido e certo que quando no ACP forem analisar a documentação dos filhos...Vão exigir o casamento transcrito...

    E o pior é que fazendo dessa forma você terá prazo para """Cumprir a exigência""" da Transcrição...E pelo que eu tenho visto...As coisas não andam muito céleres em se tratando dos Consulados...

  • Oi @Nilton Hessel ,

    Obrigada pela resposta...


    Então, na época que dei entrada, pesquisei aqui, e estavam dizendo que pelo Consulado estava mais rápido...

    Infelizmente me enganei...rs

    Mas enfim.. pergunto tudo isso pois a minha irmã enviou para Portugal, em conservatórias separadas, a transcrição dela, e a atribuição dos dois filhos menores.. A atribuição dos filhos já foi concluída e a transcrição esta tramitando, sem prazo para ser efetivada...

    Então, fiquei me perguntando se um processo depende do outro.. mas pela recente experiência dela, vi que não...

    Pelo que entendi, a dela foi enviada pra Lisboa...

    ACP do Porto faz então a atribuição de menores?

    Posso fazer como você sugeriu: Enviar toda a documentação, minha certidão portuguesa e o andamento do processo de transcrição pelo Consulado.

    Torcer pra dar certo..

  • @thaisborgomani ...

    As diretrizes para tratamento dos processos e também os prazos tem variado muito nos últimos anos dentro das Conservatórias Portuguesas...

    Sim...Há algum tempo acreditávamos que enviando Transcrição + Atribuição de Menor para Tondela a Transcrição deveria ser concluída ANTES da Atribuição do menor...

    Isso foi por "água abaixo" quando ficou claro através do acompanhamento dos processos enviados em conjunto mais vários emails de Tondela divulgados aqui no Fórum...

    Essas informações deixaram claro que a Atribuição do Menor seria tratada com prioridade...Mais a Transcrição ficaria para a posteridade...(Desculpe o trocadilho)...

    "...a minha irmã enviou para Portugal, em conservatórias separadas, a transcrição dela, e a atribuição dos dois filhos menores.. A atribuição dos filhos já foi concluída e a transcrição esta tramitando, sem prazo para ser efetivada..."

    Sua irmã enviou a Transcrição para Lisboa...??? E a Atribuição dos filhos...Para onde ela enviou...???

    ACP do Porto faz então a atribuição de menores?

    R...: Hoje...Sem dúvida...O ACP é a melhor opção em termos de prazo para processos de Atribuição da nacionalidade Portuguesa...Tanto para maiores...Quanto para menores de idade...

    "...Posso fazer como você sugeriu: Enviar toda a documentação, minha certidão portuguesa e o andamento do processo de transcrição pelo Consulado.

    Torcer pra dar certo..."

    R...: Veja Thais...Recomendo que você tente obter informações sobre o andamento de sua Transcrição...Seja junto ao Consulado...Seja pesquisando aqui no Fórum sobre pessoas que tiveram Transcrição concluída pelo mesmo Consulado para o qual você enviou a seus documentos...

    Isso porque...Como os processos de menor de idade são muito rápidos...E o ACP é com certeza a Conservatória mais rígida no tratamento de qualquer tipo de processo...Você corre o risco de ter os processos dos filhos parados e receber notificação de exigência para proceder à Transcrição do Casamento...(Se a Transcrição ainda não estiver concluída quando o ACP for analisar os processos dos seus filhos)...

    Por essas nuances todas...Se você não tem um motivo muito forte para ter pressa na conclusão dos processos de seus filhos...Recomendo que aguarde a conclusão da transcrição de seu Casamento...(Isso se o Consulado já não tiver concluído)...

    Realmente...Essa é uma opção...:

    "...Você até pode iniciar a montagem dos processos das crianças...E pode até enviar para o ACP...(Melhor opção hoje em termos de prazo)...Mas teria que enviar uma cartinha informando que sua Transcrição de Casamento está tramitando pelo Consulado...Pois é líquido e certo que quando no ACP forem analisar a documentação dos filhos...Vão exigir o casamento transcrito..."

    Contudo...Eu só arriscaria se realmente fosse necessário...!!!

  • @thaisborgomani

    Seu erro foi ter mandado a transcrição para Tondela. Se tivesse mandado para Ponta Delgada teria concluído rapidamente (atualmente são 2 semanas, mas nunca levou mais de 4 semanas).

    Você economizou na remessa, mandando junto com os filhos menores. Mas tempo também tem custo.

    Tondela sempre levou mais tempo. Antes eram 3 meses, e atualmente devido ao congestionamento 8-12 meses. Tondela tem prioridades, menores têm alta prioridade, depois nacionalidade de maiores, e na menor prioridade as transcrições de casamento.

    Se alguém tem prioridade, significa que outros vão demorar mais, porque vão entrando na frente da fila. É natural.

    Quanto a precisar ter a transcrição para obter a nacionalidade, depende: Se o pai é português e declarante antes de 1 ano, não precisa. Se a mãe é portuguesa, sendo o pai declarante, a transcrição é necessária.

    No entanto, se o conservador tem acesso aos documentos do processo de transcrição pendente, ele tem como olhar se as condições estão estabelecidas, e pode conceder a nacionalidade. A transcrição eventualmente será lavrada, mas ele já viu os documentos que precisava. Então, mandando junto a transcrição e a nacionalidade dos filhos, é suficiente, e um não tem que esperar pelo outro.

  • Pessoal, uma dúvida.

    Meu irmão tirou a nacionalidade dele em 2010, se casou em 2017 e teve uma filha em 2019. Ele nunca fez a transcrição do casamento dele em Portugal, ou seja, para as autoridades portuguesas, ele ainda é solteiro. Este ano ele se separou, mas ainda não efetuou divórcio. Ele pode solicitar a nacionalidade da filha normalmente, sem fazer nada antes? Obrigada desde já

  • @racheljordano , se ele foi o declarante do nascimento da filha até que ela tenha completado 1 ano de idade, não precisa trancrever o casamento, Mande o processo para o ACP.

  • Ah... bom saber! Tenho uma amiga que tem a nacionalidade portuguesa e teve uma filha de 2 anos. Ela nunca fez a transcrição do casamento dela em Portugal. Ela pode pedir a nacionalidade da filha também?

  • @racheljordano , sim, mas precisa transcrever o casamento dela, se ela não foi a declarante do nascimento da filha.

  • Entendi. Agora, por curiosidade, existe alguma explicação pro pai português declarante do filho poder solicitar a nacionalidade da criança sem ter necessariamente transcrito o casamento e a mãe portuguesa ter q transcrever?!

  • Não é ser pai ou mãe!

    É ser o declarante do nascimento do filho - está assumindo que o filho é dele.

    Se o pai é o português o declarante até 1 ano de idade, não precisa transcrever o casamento, Igualmente, se a mãe for a declarante, também não precisa.

    Se foi um terceiro ou o cônjuge estrangeiro (brasileiro), tem que transcrever o casamento, pois na constância do casamento pai e mãe são os que constam do registro. É apenas uma questão jurídica, não biológica.

  • Entendi. Por curiosidade , existe alguma explicação pro pai português declarante não precisar necessariamente transcrever o casamento pra pedir nacionalidade dos filhos? Sendo que se for mãe portuguesa, precisa transcrever antes...

  • @racheljordano , porque, normalmente, quem declara o nascimento é o pai!! É mais incomum que, sendo casados, a mãe seja a declarante do nascimento do filho.

  • Sim, com certeza. O q acho estranho é que a mãe portuguesa pode ter parido mas não ser casada com o pai declarante e mesmo assim partirem do princípio ďe q ela deve ser casada e portanto precisar transcrever o casamento. Mas ok, não precisamos entender rsrs apenas fazer o q é solicitado kkkk muito obrigada mais uma vez pela ajuda

  • @racheljordano , se a mãe não era casada, não tem como transcrever o casamento! E o estado civil vai aparecer na certidão do filho! Se a criança nasceu após 1978, a lei portuguesa admite que a mãe é a que consta na certidão de nascimento. Se nasceu antes e era solteira, tem que comprovar participação na vida do filho na menoridade, através de documentos idôneos - caderneta de vacinação, matrícula escolar, etc.

    Aqui no Fórum, para dirimir dúvidas e evitar exigências, sugerimos que a mãe portuguesa, não casada, envie uma declaração, bem simples, com a assinatura reconhecida por autenticidade, informando não ter sido casada com o pai do filho requerente.

  • Adquirindo a nacionalidade pela via por ser descendente de judeu serfardista os filhos menores te m direito a nacionalidade por ser filho de português?

  • @gandalf Sobre isso: "As que sabemos a respeito, todas elas dispensam a transcrição do primeiro casamento quando o pai é português, não mudou de nome no casamento (raramente acontece), e foi o declarante do filho/filha antes de 1 ano de idade.

    Todos os outros casos tem que transcrever.

    Sim, é obrigatório, mas pode ser dispensado somente nesse caso acima devido a uma brecha na lei."

    Quando você diz pai português é nascido em Portugal ou pode ter se tornado português por atribuição?

  • @anailuj95

    A lei portuguesa não diferencia o nascido em Portugal do que se torna português por atribuição. Ambos são igualmente portugueses.

    Pode ter se tornado por atribuição.

  • masanmasan Member

    Olá,uma dúvida,para tirar a atribuição de menor de idade,mãe atribuída,divorciada,quais documentos precisa?São duas filhas,a primeira filha,é do casamento que teve o divórcio,e a segunda da união estável,com outro companheiro,as duas registradas pelos pais brasileiros.

  • Boa noite

    Sei que esse grupo trata-se de Atribuição de filhos e a necessidade de transcrever casamento para obtenção do mesmo.

    Mas como não achei nada sobre Aquisição de filhos através do artigo 2 e a necessidade de transcrição de casamento no forum, venho por meio desta colocar um caso concreto.

    Eu e minha esposa acabamos de obter a cidadania portuguesa por aquisição através do artigo nº6, via judeus sefarditas, eu ainda sem o assento (deve sair daqui a um mês), minha esposa já com o assento de nascimento português.

    Tenho conhecimento de vários filhos menores de idade de pais naturalizados por via sefardita que obtiveram a aquisição de nacionalidade (artigo 2º) sem a necessidade de transcrição de casamento, indago:

    • No formulário modelo 2, pode apenas o progenitor português assinar o formulário como representante legal, ou deve ser obrigatoriamente assinado pelo pai e pela mãe?

    Att

  • @claudiopb , pai e mãe têm que assinar o formulário.

  • Para deixar registrado para outros que se defrontem com a mesma situação futuramente: relativo à minha dúvida original desse post, NÃO foi necessária a transcrição dos casamentos/divórcio para nenhum dos dois filhos (do 1o e do 2o casamentos), pela ACP - os processos já foram aprovados.

  • @LuisSeabra , mas no seu caso, os filhos foi por atribuição (modelo 1) ou aquisição (modelo 2)?

    Pergunto porque até onde ouvi falar, pelo artigo 2, a competência é somente pelo Registros Centrais de Lisboa. Até gostaria de enviar para ACP.

  • @LuisSeabra , outra pergunta, além do assento de nascimento do progenitor português, precisou enviar a certidão de nascimento do Brasil do outro progenitor não português?

  • @LuisSeabra

    Que bom que deu certo, parabéns. Aplicaram então a jurisprudência que dispensa a transcrição para os dois filhos.

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