Documento Apostilado

Boa tarde!

Sou de São Paulo e estou iniciando o processo da cidadania portuguesa, fiz a copia dos documentos (reprográfica, autenticação e apostilado), o moço do cartório disse que tem validade de 3 meses.

Gostaria de saber se caso eu enviar depois desses 3 meses, o documento não será valido em Portugal? Terei que retirar tudo novamente?

Comentários

  • @Thaynanunes , não é verdade.

    Para Portugal, os documentos têm validade de 1 ano entre a emissão e a numeração do processo.

    Pode ficar transquila.

  • @Leticialele bom dia!

    Obrigada pelo retorno.

    Você sabe onde posso encontrar o Formulário 1C para preencher e autenticar?

  • @Thaynanunes , se você pagar com cartão de crédito, vai receber o formulário, por email, assim que o pagamento for confirmado.

    Se quiser pagar com cartão:

    https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C'

    O formulário pode ser baixado aqui:

    https://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/servicos-externos-docs/impressos/nacionalidade/declaracao-para/downloadFile/file/MODELO_1C_2009.pdf?nocache=1248254798.75'

    Imprima colorido, frente e verso, preencha sem rasuras e leve ao Cartório.

  • Boa tarde, tenho uma dúvida sobre os documentos. Temos que AUTENTICAR E APOSTILAR as certidões OU RECONHECER FIRMA POR SEMELHANÇA e depois APOSTILAR?

  • Ou seja, as certidões e outros documentos têm que estar Autenticadas com assinatura do responsável e depois apostiladas ou reconhecer firma por semelhança e depois apostilar?

  • editado December 2020

    @dandrew , normalmente, quem apostila reconhece a firma de quem assinou a certidão. Há um sistema informatizado que liga todos os Cartórios do Brasil. Só podem ser apostilados aqui os documentos brasileiros.

    A assinatura no formulário tem que ser reconhecida por autenticidade e ele não precisa ser apostilado.

  • @dandrew as assinaturas dos requerentes nos formulários/requerimentos devem ser reconhecidas como autênticas (ex.: assinatura no formulário 1c).

    em relação às certidões (de nascimento, casamento, etc.), elas devem ser apostiladas. o apostilamento já é um 'reconhecimento de firma' do tabelião/escrevente.

  • @dandrew por nada! apenas uma pequena observação: em Goiás (não sei se em algum outro estado também é assim), os cartórios não reconhecem a assinatura como AUTÊNTICA, mas sim como VERDADEIRA. O importante é que conste aquela parte "por ter assinado em minha presença".

  • É verdade que temos que enviar, junto com toda a documentação, acopia do e-mail que recebi o formulário e o recibo do pagamento do mesmo?

  • @dandrew alguns foristas relataram que o processo caiu em exigência em Tondela por não ter enviado a cópia do e-mail. Então, acredito ser prudente enviar, ainda que o processo não seja enviado para tondela

  • Muito obrigado @gsilvestre ! Uma ultima pergunta, quando do prenchimento 1d para pagamento no cartão. No campo "Nome do requerente" tenho que repetir meu nome ou deixo em branco?

  • Outra pergunta, o pagamento pelo cartão substitui o Vale Postal?

    Desculpe pela minha inexperiência.

  • @dandrew , sim, OU paga com cartão OU com Vale Postal.

    Quando você pagar com Cartão de Crédito, vai colocar:

    Nome próprio (nome do titular do cartão)

    Apelido (Sobrenome do titular do cartão)

    Nome de Requerente *

    * Se difere do nome em cima

    Assim, se o cartão é seu, não precisa repetir o nome.

  • Mais uma vez obrigado @Leticialele !

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