Documento Apostilado
Thaynanunes
Member
Boa tarde!
Sou de São Paulo e estou iniciando o processo da cidadania portuguesa, fiz a copia dos documentos (reprográfica, autenticação e apostilado), o moço do cartório disse que tem validade de 3 meses.
Gostaria de saber se caso eu enviar depois desses 3 meses, o documento não será valido em Portugal? Terei que retirar tudo novamente?
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Comentários
@Thaynanunes , não é verdade.
Para Portugal, os documentos têm validade de 1 ano entre a emissão e a numeração do processo.
Pode ficar transquila.
@Leticialele bom dia!
Obrigada pelo retorno.
Você sabe onde posso encontrar o Formulário 1C para preencher e autenticar?
@Thaynanunes , se você pagar com cartão de crédito, vai receber o formulário, por email, assim que o pagamento for confirmado.
Se quiser pagar com cartão:
https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C'
O formulário pode ser baixado aqui:
https://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/servicos-externos-docs/impressos/nacionalidade/declaracao-para/downloadFile/file/MODELO_1C_2009.pdf?nocache=1248254798.75'
Imprima colorido, frente e verso, preencha sem rasuras e leve ao Cartório.
Boa tarde, tenho uma dúvida sobre os documentos. Temos que AUTENTICAR E APOSTILAR as certidões OU RECONHECER FIRMA POR SEMELHANÇA e depois APOSTILAR?
Ou seja, as certidões e outros documentos têm que estar Autenticadas com assinatura do responsável e depois apostiladas ou reconhecer firma por semelhança e depois apostilar?
@dandrew , normalmente, quem apostila reconhece a firma de quem assinou a certidão. Há um sistema informatizado que liga todos os Cartórios do Brasil. Só podem ser apostilados aqui os documentos brasileiros.
A assinatura no formulário tem que ser reconhecida por autenticidade e ele não precisa ser apostilado.
@dandrew as assinaturas dos requerentes nos formulários/requerimentos devem ser reconhecidas como autênticas (ex.: assinatura no formulário 1c).
em relação às certidões (de nascimento, casamento, etc.), elas devem ser apostiladas. o apostilamento já é um 'reconhecimento de firma' do tabelião/escrevente.
Obrigado @Leticialele e @gsilvestre !
@dandrew por nada! apenas uma pequena observação: em Goiás (não sei se em algum outro estado também é assim), os cartórios não reconhecem a assinatura como AUTÊNTICA, mas sim como VERDADEIRA. O importante é que conste aquela parte "por ter assinado em minha presença".
É verdade que temos que enviar, junto com toda a documentação, acopia do e-mail que recebi o formulário e o recibo do pagamento do mesmo?
@dandrew alguns foristas relataram que o processo caiu em exigência em Tondela por não ter enviado a cópia do e-mail. Então, acredito ser prudente enviar, ainda que o processo não seja enviado para tondela
Muito obrigado @gsilvestre ! Uma ultima pergunta, quando do prenchimento 1d para pagamento no cartão. No campo "Nome do requerente" tenho que repetir meu nome ou deixo em branco?
Outra pergunta, o pagamento pelo cartão substitui o Vale Postal?
Desculpe pela minha inexperiência.
@dandrew , sim, OU paga com cartão OU com Vale Postal.
Quando você pagar com Cartão de Crédito, vai colocar:
Nome próprio (nome do titular do cartão)
Apelido (Sobrenome do titular do cartão)
Nome de Requerente *
* Se difere do nome em cima
Assim, se o cartão é seu, não precisa repetir o nome.
Mais uma vez obrigado @Leticialele !