Declarante do nascimento brasileira é a própria pessoa.

Bom dia, pessoal.

Minha mãe está juntando os documentos do seu processo de cidadania, e com isso descobriu que minha avó, filha de pai português e mãe brasileira, nascida no Brasil, foi a declarante da própria certidão.

Em sua certidão consta os nomes dos pais, dos avós portugueses e brasileiros, tudo certo. Ela declarou quando já era maior de idade.

Ao visitar o site do Consulado vi no checklist do processo de cidadania da minha mãe, neta de português, é avisado para verificar se a certidão do filho de português foi feita na menor idade dele e quem foi o requerente.

Isso implica em algo no processo?

Comentários

  • Para atribuição de nacionalidade o filho e o neto do português têm que ser registrados em suas menoridades. Isso é regra e é requisito obrigatório. Sem isso perde o direito.

  • @mariaclaraazevedo , a Lei da Nacionalidade portuguesa, Lei 37/81 e suas alterações, diz, no artigo 14:

    Artigo 14.º

    (Efeitos do estabelecimento da filiação)

    Só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade.

    Assim, infelizmente, sua mãe não tem direito à nacionalidade.

  • @Leticialele, @leonardocouto

    Os pais da minha avó eram casados na época que ela nasceu e depois, quando registrou a própria certidão. Isso não muda a situação?

    Vi diversas informações diversas na internet o que me deixou confusa kkkk

  • @mariaclaraazevedo , creio ser irrelevante o fato de os pais terem sido casados. Para ter direito à nacionalidade, o registro de nascimento deveria ter sido feito na menoridade.

  • Boa noite!

    A certidão de batismo talvez sirva! Muitos imigrantes portugueses continuaram aqui no Brasil a apenas batizaram seus filhos como se fazia em Portugal.

  • @Najlarocha Não sabia disso!!! caramba, vou pesquisar sobre

  • @mariaclaraazevedo

    Alguma atualização? Estou na mesma situação, buscando algum registro de batismo para suprir a ausência do declarante português.


    Att.

  • editado December 2021

    @Msgr

    A Maria Clara Azevedo não se loga desde 15/fev (há quase um ano). Não verá seu post. Eu já lhe mandei a informação que precisa.

  • Boa tarde.

    Alguém pode me ajudar.

    Minha mae (falecida) é filha de portugues, ela nasceu no Brasil e foi registrada pelo pai portugues assim que nasceu.

    Minha mae (BR filha de PT) se casou com meu pai BR tbm.

    Eu nasci e quem foi meu declarante foi meu pai BR sem descendentes PT e ele não eram casados.

    Nesse caso estou entrando com o pedido de neto, nasci em 1966, mas pelo que me foi falado no meu caso eu não preciso me preocupar com o declarante pois isso serve apenas qnd tem um PT envolvido

    Ou seja seria problema se o meu avô PT não tivesse sido o declarante da minha mae.

    Confere?

  • @Thiagoshinoda


    Não está caracterizada a filiação.

    Seria necessário comprovar a maternidade com outros documentos.


    @texaslady @Destefano , correto?

  • @Thiagoshinoda , @eduardo_augusto , @Destefano ,

    Então, neste caso paira a dúvida de que se realmente é necessário provar a filiação do requerente com o progenitor de linhagem portuguesa ou apenas provar a filiação do pai/mãe do requerente como o avô do requerente.

    Vejam o que foi decidido no acordão abaixo, o que não necessariamente seja o entendimento de muitos conservadores:

    https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/afce2693ab457082802587de005a0d30?OpenDocument

  • editado December 2024

    @texaslady a situação do link da decisão apontada é de situação diferente. No caso, temos uma colônia portuguesa diferente do Brasil e com nascimento em 2009:

    Na sentença recorrida foi fixada a seguinte matéria de facto:

    A) O Autor nasceu em 3.7.2008, em Angola, e tem nacionalidade angolana (fls. 7 do processo administrativo); (...)

    Dessa forma, não se assemelha ao caso aqui narrado, pois o daqui é anterior a 01/04/1978, quando o Código Civil foi alterado.

    Em tempo: ademais, o caso tratado no acórdão, o ponto nodal, principal, é sobre reconhecimento na menoridade...

    Ou seja, a filiação da mãe do requerente não foi estabelecida na menoridade desta. O que, por força do art 14º da Lei da Nacionalidade, impede a atribuição de nacionalidade portuguesa ao recorrido. Defende assim o recorrente que só o estabelecimento da filiação durante a menoridade produz efeitos na nacionalidade, seja na relação do requerente com o seu progenitor (pai ou mãe do requerente), seja na relação do seu progenitor com os respetivos pais (avôs do requerente).

  • @eduardo_augusto @texaslady @Thiagoshinoda

    Nesse caso estou entrando com o pedido de neto, nasci em 1966, mas pelo que me foi falado no meu caso eu não preciso me preocupar com o declarante pois isso serve apenas qnd tem um PT envolvido

    O grande ponto aqui seria a falta de comprovação da linha portuguesa, por mais que a mãe do requerente não tenha recebido de alguma forma a nacionalidade portuguesa, o fato de não haver casamento entre o declarante e a filha do português, antes de 1978, espera-se a juntada de alguma documento que demonstre que a mãe o reconheceu de alguma forma ainda na menoridade. Isso poderia ser resolvido se houvesse casamento antes do nascimento, pois assim seria presumida a filiação.

  • texasladytexaslady Beta
    editado December 2024

    @Destefano , @eduardo_augusto , @Thiagoshinoda ,

    mencionei este acordão não porque seriam casos similares. A dúvida é , no caso de netos tem que se compravar filiação tanto na relação do requerente neto com o seu progenitor (pai ou mãe do requerente), como na relação do seu progenitor com os respetivos pais (avôs do requerente)?

    E agora relendo o post do @Thiagoshinoda, não tinha prestado atenção que ele menciona que a mãe e o pai se casaram, mas que quando ele nasceu eles não eram casados, se entendi corretamente.

    Neste caso estaria estabelecida a filiação materna caso exista a declaração da existência do filho, certo?

    Minha mae (BR filha de PT) se casou com meu pai BR tbm.

    Eu nasci e quem foi meu declarante foi meu pai BR sem descendentes PT e ele não eram casados.

  • @eduardo_augusto só mais uma dúvida meu querido

    Se caso ela tiver que mandar um documento assinado pela mãe quando menor 17 anos

    Serve a autorizacao de casamento?

    Casei com 17 e meu pais assinaram a autorizacao.

  • @Destefano será que a autorizacao de casamento aos 17 anos assinado pela mãe serve para provar a filiaçao?

  • editado December 2024

    @Thiagoshinoda


    Sem saber exatamente o que está escrito, é difícil dizer. Mas no geral eu chutaria que deve ser o documento perfeito. Deve citar o nome completo dela, talvez idade, local de nascimento, o nome do seu pai e o seu nome completo,... e deve ter em algum lugar dizendo que ela é a sua mãe, e não apenas "responsável" por você...

    você tem como obter uma via apostilada dessa autorização (talvez no cartório onde o casamento foi registrado)?

  • Obrigado @eduardo_augusto

    Vou providenciar caso caia em exigencia

    Meus pais assinaram em 1983 pra mim poder casar pois era menor e precisava da autorização dos pais

  • @Thiagoshinoda serve sim. Penso que esse documento demonstrar essa relação. Penso até que vc tenha um dos melhores documentos para isso, porque tem os pais assinando, tanto o declarante como a mãe portuguesa. Peça no local onde foi feita essa declaração um via trasladada e certificada. Após, faça o necessário apostilamento e envie juntos com os demais documentos. Ressalto que o seu pedido deve ser feito como filho e envie para o ACP, ainda que isso não seja garantia que ele vá tramitar por lá.

  • Muito obg @Destefano

    Isso brilha como uma luz no fim do túnel pra mim.

  • Vou te contar o que aconteceu com o primo do meu esposo , quando ele pediu a certidão do pai dele filho do português, na certidão estava que ele mesmo foi o declarante.

    Avisei que ele não iria conseguir, pois o pai tem que ser o declarante, ele tinha as certidões do casamento dos pais , porém mandou do mesmo jeito.

    Passado um ano eu achei a certidão do pai dele no family seacher , com o pai português sendo o declarante.

    como o processo dele é de Neto ainda vai demorar pra chegar nessa parte pra cumprir a exigência

    Creio que era bom @mariaclaraazevedo fazer mais uma busca.

  • @Simeia Lobato


    Normalmente depois que o processo já foi enviado, eu recomendo deixar vir a exigência... mas no caso do primo do seu esposo é 100% certeza que cairá em exigência, pois a auto-declaração não será aceita.

    Se

    1) vocês já localizaram uma certidão de nascimento feita na menoridade, onde consta o pai português como declarante

    e

    2) não há nenhuma divergência entre essa certidão encontrada agora, e todos os demais documentos já enviados no processo

    então

    3) eu diria para mandar logo essa certidão, com um breve requerimento pedindo a sua inclusão no processo.



    o que acha, @Destefano ?

  • @eduardo_augusto ru concordo contigo, porém será que não vai cair em exigência da mesma forma? Foi mandada uma certidão existente de um assento de nascimento. Por mais que se tenha criado com algum objetivo prático esse assento, o IRN não sabe. Eles vão perguntar mandando ou não mandando para eles esse assento de nascimento mais antigo que foi encontrado depois.

  • @Destefano


    essa é uma pergunta que não tem como responder e acho que vai depender bastante do conservador.

    revisando o que sabemos sobre o caso relatado pela @@Simeia Lobato , usando nomes e datas fictícios para facilitar o entendimento:

    João, nascido em Portugal, veio para o Brasil

    Joaquim, filho de João, nascido no Brasil em 1920 e auto-registrado em 1940

    Pedro, filho de Joaquim, nascido no Brasil em 1945 e registrado pelo pai no mesmo ano. Pedro é o requerente da nacionalidade, pelo artigo 1D.

    O processo foi enviado para Portugal. Sabemos que esse processo cairá em exigência, pois o auto-registro do Joaquim em 1940 não será aceito.

    No entanto, a família, após enviar o processo, localizou outro registro de nascimento do Joaquim, este feito pelo pai João em 1920, ainda na menoridade do Joaquim. Esse registro é o que tipicamente se espera em um processo de nacionalidade - e em condições normais (ou seja, sem outros "defeitos"), seria aceito pelo conservador.

    O que eu estou sugerindo é enviar logo esse registro mais antigo, acompanhado de um requerimento, pedindo que esse registro antigo seja considerado. Obviamente, tem que ser um requerimento bem escrito, como todos deveriam ser. Eu acredito que isso evitaria a exigência, e faria o processo tramitar normalmente. Estou considerando aqui que não existam divergências entre essa certidão mais antiga e os demais documentos já enviados no processo.

    Mas pode que o conservador resolva ainda fazer alguma pergunta? Sim, claro. No fim, é uma decisão que o requerente precisa tomar: esperar uma exigência que é certa de vir, ou se antecipar na esperança de evitar a exigência.

  • @eduardo_augusto o que vc está sugerindo é um ponto que vai acontecer e não discordo. Eu concordo contigo, porém, em 99% dos casos (fonte da minha cabeça) eles perguntam sobre o motivo de se ter dois registros. O fato de ter dois registros é que vai ser ponderado por eles. Pior ainda fica a situação pelo fato de ter sido enviado inicialmente um registro que sabidamente é impossível de ser validado para fins de nacionalidade. Com isso, além do registro que deve ser considerado válido, penso que deva ser enviada a explicação desse caso. Do contrário, penso que há possibilidade grande de ser perguntado sobre. Como será enviado o registro de conhecimento novo, acredito que seja mais proveitoso enviar essa explicação logo, pois, repito, as chances de se ter que enviar um cumprimento da exigência relativa a isso é bem grande.

  • @Destefano


    O fato de ter dois registros é que vai ser ponderado por eles. Pior ainda fica a situação pelo fato de ter sido enviado inicialmente um registro que sabidamente é impossível de ser validado para fins de nacionalidade. Com isso, além do registro que deve ser considerado válido, penso que deva ser enviada a explicação desse caso.


    ah sim, concordo totalmente!

  • Que vai cair sabemos que vai , como ele mandou em maio de 2023 , acho que melhor cair em exigência.

    Pois se mandar agora pode ficar perdido lá no meio dos outros processos, segundo a experiência de outras pessoas sempre e aconselhável mandar quando cai em exigência.

    Mas segundo a história do primo do meu esposo, eu quis dizer que era pra fazer uma busca mais detalhada da certidão.

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