Nacionalidade portuguesa para cônjuge de português (judeu sefardita)

Olá, foristas!

Tenho uma grande dúvida que ainda paira sobre mim. Já consultei outras pessoas no fórum e até mesmo alguns consulados e a própria conservatória central, mas cada um me deu uma resposta diferente, e fica difícil saber como proceder.

Obtive minha nacionalidade portuguesa pela via sefardita, já vou tirar meu cartão de cidadão e fazer a transcrição do meu casamento.

Minha dúvida é simples: é possível que minha cônjuge, brasileira, obtenha a nacionalidade portuguesa por casamento comigo (um português de nacionalidade derivada pela via sefardita)? Lembrando, ela não tem como obter pela via sefardita.

Caso a resposta seja positiva, quais seriam os requisitos? Já li algo sobre 3 (ou 5?) anos de casamento, e comprovar ligação com a comunidade portuguesa (ligação com clube/associações? somente falar português)?

Bem, alguém pode me dar uma luz mais objetiva sobre isso? Algum caso de sucesso aqui pelo fórum?

Comentários

  • @Daniel Lima Oliveira , a nacionalidade via sefardita é concedida por aquisição, ou seja, só produz efeitos a partir da concessão.

    Entendo que , mesmo fazendo a transcrição de casamento, o tempo anterior à concessão da nacionalidade não vale para a contagem dos anos de casamento.

    Sugiro que você pergunte a um advogado ou poste sua dúvida no tópico relativo à nacionalidade via sefardita!

  • @Leticialele poisé, já me falaram que o que vale seria o tempo de casamento regular, não o tempo de casados a partir da concessão da nacionalidade.

    Já postei todas essas minhas dúvidas no tópico relativo à nacionalidade via sefardita, mas até lá mesmo as respostas foram divergentes entre si, por isso resolvi abrir esse tópico. Acredito que existam outras pessoas nessa mesma situação, sem saber se seu cônjuge tem direito à nacionalidade ou não.

  • @Daniel Lima Oliveira , talvez valha uma consulta à CRC Lisboa!

  • @Leticialele a consulta que fiz à CRC Lisboa pelo rcentrais.diversos@irn.mj.pt foi inconclusiva.

  • @Daniel Lima Oliveira

    Pelo meu entendimento não é possível fazer a nacionalidade da esposa tendo nacionalidade derivada (aquisição). Somente para nacionalidade originária. O caminho que sei é esse:

    AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE 》TRANSCRIÇÃO DO CASAMENTO 》 CARTÃO DE CIDADÃO 》CONVERSÃO DA NACIONALIDADE DERIVADA EM ORIGINÁRIA 》ATRIBUIÇÃO DOS FILHOS E CÔNJUGE (art-3)

    ou

    AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE 》TRANSCRIÇÃO DO CASAMENTO 》 CARTÃO DE CIDADÃO 》RESIDENCIA LEGAL EM PT 》AQUISIÇÃO DA ESPOSA (art-6.1)

    mas relendo a nacionalidade por art-3, me parece que basta que esteja casada com o nacional português, que no caso de nacionalidade derivada acontece na data de concessão do assento. Eu tenho repetido o que vi no fórum, que somente nacionalidade originária pode passar o direito ao cônjuge, mas não parece ser assim. Pergunte no tópico de Judeus Sefarditas que eles certamente saberão.

    "https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art3/"

    "https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/6108/judeus-sefarditas-informacoes-e-processos/"

  • Ola Daniel!

    eu tenho a mesma duvida, você já conseguiu ter a resposta?

    o meu casamento será em uns meses e eu estou nervosa por que ninguém sabe a resposta

  • texasladytexaslady Beta
    editado February 12

    @Giselles11 ,

    Se o seu futuro marido tem a nacionalidade portuguesa seja por atribuição ou aquisição( caso dos sefarditas) ele poderá passar a nacionalidade para você. Mas você terá que ter no mínimo 3 anos de casada e precisará comprovar vinculos com Portugal, que pode ser filhos em comum que já tenham a nacionalidade portuguesa, 3 anos de residência em Portugal, viagens frequentes para Portugal ou possuir/alugar imóveis em Portugal,

    Se não possuir os vínculos terá que esperar completar 5 anos de casada para poder fazer o pedido.

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