MEU pai, filho de português foi registrado aos 20 anos! Ele perdeu o direito de ser português?

Na certidão de nascimento do meu pai consta que ele foi registrado aos 20 anos com sentença do juiz autorizando o registro tardio e confirmando ser.ele filho legítimo do português. Eu tenho direito a aquisição como filha dele e neta do português??

Comentários

  • Na minha opinião.

    Se ele foi registrado antes de 1 de julho de 1967. Ele foi registrado na menoridade legal vigente, permitindo sim.

    Se foi após 1 de julho de 1967. Ele foi registrado após a menoridade, então não pode.

  • editado November 2020

    @leonardocouto

    Lei da Nacionalidade, Lei n.º 37/81

    Artigo 14.º (Efeitos do estabelecimento da filiação)

    Só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade.

  • Boa noite!

    Acho que não formulei direito a pergunta vou reformular. MEU pai nasceu em 1923 e só foi registrado em 1944 , meus avós não eram casados , apenas viviam juntos, tiveram 5 filhos e só casaram em 1941.

  • Bom dia.

    então. Corroborando com aquilo que eu acredito.

    Em 1944 a menoridade em Portugal era 21 anos. Isso só foi alterado em 1 de junho de 1967, quando passou para 18 anos.

    o ato do registro tardio foi um ato jurídico perfeito. Ou seja, acabou e produziu seu efeito dentro da lei vigente. A lei posterior, o código civil atual, não pode anular esse ato.

    para a nacionalidade portuguesa tanto seu pai, como filho, e você, como neta, têm que ser registrados na menoridade legal à época do registro.

    meu caso é quase idêntico ao seu. Minha avó, a filha do português, foi registrada por ele aos 18 anos, em 1933. A diferença é que o português se casou com a mãe dela antes do seu nascimento. Em 1907. A minha avó é filha legítima (dentro do casamento).

    eu irei dar entrada no pedido da minha mãe como neta assim que tiver a documentação completa. :)

  • Boa tarde!!

    Muito obrigada pela resposta positiva!! Eu estava muito triste e apreensiva com essa situação. Já iniciei a busca e correções em certidões brasileira, que tenho encontrado muitos erros. Vou continuar o processo. Muito obrigada mesmo!!

  • @Najlarocha esse é só o meu entendimento. E não é consenso aqui no fórum.

    Lembre-se que sua primeira ação é averbar o casamento do português em Portugal. E só depois de ter esse documento em mãos fazer o pedido de sua nacionalidade.

    outra pergunta. Consta ser o avô português o declarante do registro ? Se não foi. Talvez tenha que ratificar a sentença deste processo em Portugal e talvez um advogado especialista possa auxiliar.

  • Boa noite!

    Mais uma vez obrigada! Acho que vou precisar constituir um advogado aí em Portugal pq estou achando meio complicado fazer sozinha. Agradeço muito os esclarecimentos e assim que tiver iniciado postarei aqui para ajudar processos semelhantes ao meu.

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