MEU pai, filho de português foi registrado aos 20 anos! Ele perdeu o direito de ser português?
Na certidão de nascimento do meu pai consta que ele foi registrado aos 20 anos com sentença do juiz autorizando o registro tardio e confirmando ser.ele filho legítimo do português. Eu tenho direito a aquisição como filha dele e neta do português??
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Comentários
Na minha opinião.
Se ele foi registrado antes de 1 de julho de 1967. Ele foi registrado na menoridade legal vigente, permitindo sim.
Se foi após 1 de julho de 1967. Ele foi registrado após a menoridade, então não pode.
@leonardocouto
Lei da Nacionalidade, Lei n.º 37/81
Artigo 14.º (Efeitos do estabelecimento da filiação)
Só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade.
Boa noite!
Acho que não formulei direito a pergunta vou reformular. MEU pai nasceu em 1923 e só foi registrado em 1944 , meus avós não eram casados , apenas viviam juntos, tiveram 5 filhos e só casaram em 1941.
Bom dia.
então. Corroborando com aquilo que eu acredito.
Em 1944 a menoridade em Portugal era 21 anos. Isso só foi alterado em 1 de junho de 1967, quando passou para 18 anos.
o ato do registro tardio foi um ato jurídico perfeito. Ou seja, acabou e produziu seu efeito dentro da lei vigente. A lei posterior, o código civil atual, não pode anular esse ato.
para a nacionalidade portuguesa tanto seu pai, como filho, e você, como neta, têm que ser registrados na menoridade legal à época do registro.
meu caso é quase idêntico ao seu. Minha avó, a filha do português, foi registrada por ele aos 18 anos, em 1933. A diferença é que o português se casou com a mãe dela antes do seu nascimento. Em 1907. A minha avó é filha legítima (dentro do casamento).
eu irei dar entrada no pedido da minha mãe como neta assim que tiver a documentação completa. :)
Boa tarde!!
Muito obrigada pela resposta positiva!! Eu estava muito triste e apreensiva com essa situação. Já iniciei a busca e correções em certidões brasileira, que tenho encontrado muitos erros. Vou continuar o processo. Muito obrigada mesmo!!
@Najlarocha esse é só o meu entendimento. E não é consenso aqui no fórum.
Lembre-se que sua primeira ação é averbar o casamento do português em Portugal. E só depois de ter esse documento em mãos fazer o pedido de sua nacionalidade.
outra pergunta. Consta ser o avô português o declarante do registro ? Se não foi. Talvez tenha que ratificar a sentença deste processo em Portugal e talvez um advogado especialista possa auxiliar.
Boa noite!
Mais uma vez obrigada! Acho que vou precisar constituir um advogado aí em Portugal pq estou achando meio complicado fazer sozinha. Agradeço muito os esclarecimentos e assim que tiver iniciado postarei aqui para ajudar processos semelhantes ao meu.