PAI NATURALIZADO ,PODE PASSAR O DIREIRO A FILHOS ?
BOA TARDE?
Meu caso é o seguinte eu me naturalizei portugues ,pulando meus pais que ainda sao vivos.
Quem eram portugueses era meus avos paternos ,porem meu pai nao queria fazer entao fiz diretamente para mim por naturalizaçao.
Porem o tempo passou hoje tem filhos menores de idade e gostaria de fazer a naturalizaçao para eles e para minha esposa ,eu posso fazer este procedimento ou terei algum problema??
Meu caso é o seguinte eu me naturalizei portugues ,pulando meus pais que ainda sao vivos.
Quem eram portugueses era meus avos paternos ,porem meu pai nao queria fazer entao fiz diretamente para mim por naturalizaçao.
Porem o tempo passou hoje tem filhos menores de idade e gostaria de fazer a naturalizaçao para eles e para minha esposa ,eu posso fazer este procedimento ou terei algum problema??
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Comentários
muito obrigado!!
Meus filhos nasceram antes da minha naturalizaçao ,hoje um tem 10 anos e outro 7 anos .Voces acham que o melhor caminho seria eu realmente fazer a cidadania por atribuiçao do meu pai?
Devo enviar para Porto ou na CRC onde fiz a minha?
grato
Hermano só pra clarificar.
A pessoa que é cidadão portugues por naturarização(neto), neste caso o conjuge só tera direito a dar entrada na cidadania pelo casamento só depois de 3 anos apartir da data do assento da naturarização do marido!
No entanto o conjuge tem q ter laços com Portugal neste caso, morar em Portugal. não necessariamente morar 3 anos. e sim ter no minimo 3 anos de casado com um Portugues!
No caso de ter a cidadania por atribuição este processo conta apartir da data de nascimento. ai se a pessoa já é casa a 10 anos por exemplo o conjuge já é casado(a) a 10 anos. ai só faltara o laço afetivo com Portugal para poder dar entrada no pedido de naturarização pelo casamento.