Duvidas com documentação

Boa Tarde a todos,

Gostaria de aproveitar que a lei foi aprovada para tentar adiantar um pouco o processo.


Queria entender quais são os documentos que posso enviar primeiramente para dar entrada.

(faço essa pergunta pois li aqui no fórum que os documentos brasileiros tem validade de 1 ano)


Então posso enviar somente os documentos dos Portugueses originais ?


A questão da idade do meu avô acelera alguma coisa ou não faz diferença ? (é ele quem vai pedir a cidadania e ele tem 76 anos)


Vou entrar com pedido de cidadania para o meu avó e posteriormente a minha e outros familiares próximo.

Gostaria de saber se preciso solicitar uma 2 via dessa documentação para cada processo (dos portugueses), ou posso pedir apenas uma e tiro uma cópia autenticada aqui no Brasil?


Desde já agradeço

Comentários

  • @Rafaelmacedo , todos os documentos que você mandar para Portugal têm que ser os originais. Se forem brasileiros, com Apostila de Haia.

    Se for precisar de um documento português, tem que ser um original para cada processo. Peça todos de uma vez para pagar 1 só envio.

    A única coisa que difere no processo de seu avô, que tem 76 anos, é a necessidade que ele terá de fazer prova de vida, no Consulado que atende à área em que ela mora.

  • Obrigado pelo retorno @Leticialele .

    Mas não entendi se posso dar entrada somente com uma parte da documentação, e depois encaminho o restante.

    Enviar primeiramente os documentos dos portugueses, e depois os documentos brasileiros.

    Se isso for possível, quais os documentos que devo enviar nessa primeira etapa.

    Desde já agradeço

  • editado October 2020

    @RafaelMV vc tem q montar o processo completo com todos os documentos portugueses e brasileiros.Não pode enviar somente parte dos documentos. Aqui no forum tem a relação dos docs...só pesquisar.

  • @Vlad Pen Ok, muito obrigado.

  • Boa tarde a todos. Sou neta de português e já estou juntando toda documentação para meu processo. Mas fiquei em dúvida, quando li em um comentário aqui no fórum,que certidões de nascimento brasileiras têm ser "legalizadas no consulado português e a de antecedentes criminais no Itamaraty. Podem por favor me confirmar esta informação? Agradeço desde já. Um abraço.

  • @valeriaf , a legalização no consulado foi substituída pela Apostila de Haia e o atestado de antecedentes criminais é fornecido pela Polícia Federal, pela Internet. Não esqueça de imprimir a autenticação no verso.

    A certidão do português e o Formulário 1D não precisam ser apostilados.

    Todos os outros documentos brasileiros, sim.

  • Minha primeira pergunta:

    Posso apostilas em cartório diferente do cartório emissor da certidão?

    Para que ocorra o apostilamento é necessário antes o reconhecimento de firma por autenticidade?

    No caso de diploma ou histórico escolar, bastam a autenticação e apostilamento?

    As certidões brasileiras devem ser por cópia do livro e apostilada, bem como inteiro teor apostilado?

    Incluem aí casamento e óbito?

    Nas conservatórias e comum exigirem o reconhecimento de firma de certidões ou outros documentos?

  • @Alberto_carneiro2 :

    Respondendo às suas perguntas:

    Posso apostilas em cartório diferente do cartório emissor da certidão? Sim, sem problema;

    Para que ocorra o apostilamento é necessário antes o reconhecimento de firma por autenticidade? Não, os Cartórios têm um sistema online onde reconhecem a firma do emissor da certidão;

    No caso de diploma ou histórico escolar, bastam a autenticação e apostilamento? Sim, cópia autenticada e apostilada;

    As certidões brasileiras devem ser por cópia do livro e apostilada, bem como inteiro teor apostilado? A certidão do Requerente tem que ser por cópia reprográfica apostilada; as demais, inteiro teor apostiladas; a portuguesa, cópia simples se for posterior a 1911 e cópia certificada se for assento de batismo obtido no Arquivo Distrital;

    Incluem aí casamento e óbito? Casamento, sim, se houve mudança de nome. Óbito não é necessário enviar;

    Nas conservatórias e comum exigirem o reconhecimento de firma de certidões ou outros documentos? Todos os documentos brasileiros originais têm que ser apostilados; as cópias têm que ser autenticadas e apostiladas.

    OBS: O Formulário apropriado para cada caso tem que ter a firma reconhecida por AUTENTICIDADE

  • Só um lembrete a ser acrescentado na resposta da @Leticialele...

    @Alberto_carneiro2 ...SE a Certidão de Nascimento Reprográfica não estiver 100% legível...É recomendado que seja enviada TAMBÉM uma via da mesma Certidão DIGITADA...(Para auxiliar no entendimento das informações por parte do pessoal da Conservatória)...***Por enquanto não está sendo exigido o Apostilamento dessa via digitada...

    Eles estão sendo MUITO rígidos na análise dos documentos enviados...Toda precaução é pouca...!!!

  • Meus sinceros agradecimentos a @Leticialele e @Nilton Hessel

    Voces realmente merecem nosso respeito e admiração.

  • @Leticialele

    Por favor, você pode citar quais os formulários apropriados que necessitam reconhecimento de firma por autenticidade?

  • @Alberto_carneiro2

    Todos os documentos que você assinar, deve fazê-lo na presença do tabelião e certificar por autenticidade.

    Na maioria dos casos o requerente somente assina o formulário colorido.

    Se não é a própria pessoa que assina, como o RG, certidões, e outros documentos brasileiros, são certificados e apostilados.

  • @Alberto_carneiro2 , no processo para netos, a assinatura a ser reconhecida por autenticidade é apenas a do Formulário 1D

  • @Leticialele

    Divergência nos nomes e ausências (ocultas) de apelidos.

    Vou tentar explicar o fato que ocorre com minhas e talvez com a maioria das certidões antigas, assentadas nas paróquias das freguesias.

    Para começar, é notável o número de pessoas com profissão de jornaleiro, e com grande incidência de literacia : não sabe ler, nem escrever, o que contribuiu para os erros nas certidões, correto?

    CERTIDAO DE NASCIMENTO DO AVÔ consta o nome sem o apelido, António Maria da Purificação.

    Filho de Paulino Augusto e Emília de Jesus.

    Veja que no nome do bisavô também não aparece a figura do apelido.

    No nome do tataravô que vem aparecer o apelido : Andito José Gomes.

    Interessante, porque não dizer preocupante o fato do nome de meu avô aparecer na certidão de minha mãe como António Maria Gomes.

    Note que foi suprimido " da Purificação".

    Na certidão de óbito de meu avô aparece: António Maria , somente , com filiação correta.

    Pergunto: se for o caso de retificar as certidões, quais nomes seriam os corretos?

    E qual certidão utilizaria para apresentar no cartório objetivando a devida correção.

    Em nenhuma aparece António Maria da Purificação Gomes, e como não se pode alterar certidão de 1880, volto a perguntar, o que fazer?

    Tenho outra dúvida: na certidão de nascimento de meu avô consta filho de Emília de Jesus, enquando nas outras certidões consta Emília dos Anjos(bisavó).

    Grato e desculpe se não consegui ser claro.

  • editado November 2020

    @Alberto_carneiro2 , tive a mesma dúvida que você, ao pesquisar os assentos para fazer a árvore de minha família! Não compreendia para que tantos jornaleiros, em aldeias tão pequenas!!

    Jornaleiro é quem trabalha à jorna, ou seja, por diária! Pode ser qualquer profissão, colher uvas, olivas, maçãs ou fazer qualquer serviço pago com diárias. Ri muito de mim mesma...

    Seu avô, António Maria da Purificação adotou, quando adulto, o nome de Antonio Maria Gomes. Abandonou o "da Purificação". A fixação do nome na vida adulta se comprova pela certidão de casamento ou pela de óbito. Veja como está na certidão de casamento, já que o óbito está incompleto.

    De qualquer modo, se fosse necessária a retificação, seria das certidões brasileiras, não tem como retificar um assento de batismo em Portugal.

    Em que outras certidões aparece Emília dos Anjos??

    A retificação de certidões brasileiras pode ser feita diretamente nos Cartórios. Mas, tendo em vista fraudes (sempre os bandidos atrapalhando), os cartórios brasileiros estão exigindo os documentos portugueses originais e apostilados em Portugal. No caso de seu avô, caso haja real necessidade, se a certidão de casamento também tiver divergência, tem que pedir uma certidão narrativa certificada no Arquivo Distrital e apostilar em Portugal.

  • editado November 2020

    Confesso que também estranhava a frequência com que essa informação aparecia nos registos portugueses antigos @Alberto_carneiro2 ...Mas nunca procurei saber a razão..

    "...Jornaleiro é quem trabalha à jorna, ou seja, por diária! Pode ser qualquer profissão, colher uvas, olivas, maçãs ou fazer qualquer serviço pago com diárias. Ri muito de mim mesma..."

    Se não tivesse lido essa mensagem da @Leticialele...Continuaria acreditando que antigamente...Por algum motivo extraordinário as aldeias portuguesas eram povoadas por um grande número de indivíduos com essa ocupação profissional em particular...O que vende jornais...!!!

    : )

  • @Nilton Hessel , @Alberto_carneiro2 , nunca subestimem a curiosidade feminina... Eu sou a própria Sherlouca Holmes, pesquiso tudo. E o Dr Google facilitou muito a minha vida!! Antigamente, eu era rato de bibliotecas, livrarias e sebos!!

  • Gostei muito do comentário e vejo que o fórum tem mil e uma utilidades.

    Coisas interessantes que ajudam e aguçam nossa curiosidade.

    Sim @Leticialele , Emília dos Anjos aparece nas certidões brasileiras e em algumas portuguesas, como exemplo certidão de casamento de filhas e na sua 2a núpcias, quando viúva de meu bisavô.

    Na certidão do segundo casamento aparece creio o nome de solteira : Emília dos Anjos Monteiro.

    Não consegui a certidão de nascimento dela, embora só existisse um único livro da paróquia da freguesia citada como sua origem

    Cheguei a pedir pesquisa no arquivo distrital de Bragança, sem resultado.

    Está chegando a certidão de casamento de meu avô, darei o retorno ao fórum caso haja divergência ou não.

    Grato

  • @Alberto_carneiro2 , cidadania portuguesa também é cultura!!

    Emília dos Anjos aparece como avó na certidão dos netos? É isso o que importa.

    Mas, com a certidão de casamento, você verá o que é necessário retificar!

  • @Nilton Hessel

    Tá vendo, as mulheres, sempre as mulheres para nos dar exemplos!!!

  • @Leticialele , sim aparece na CERTIDÃO da neta, no caso minha mãe.

  • @Alberto_carneiro2 , formulei mal minha pergunta.

    Veja como ela aparece na certidão de casamento que vai fixar o nome de seu avô.

    Se o nome no casamento for o mesmo na certidão dos filhos e dos netos, não tem que retificar. Caso contrário, precisará de retificação.

  • @Leticialele

    Certo, dentro de 10 dias devo estar com ela em mãos, vou torcer para que não precise retificar.

    Grato

  • @Leticialele

    Posso optar na utilização dos assentos de avós portugueses para requerer minha nacionalidade, certo?

    A preferência na escolha é daquele que declarou o nascimento do progenitor, correto?

    Mesmo com a necessidade de retificações de nomes devo continuar com essa escolha ou poderei mudar e apresentar o assento de nascimento da avó, uma vez que não apresenta divergências?

    Quais documentos adicionais seriam necessários.

    Pelo visto a segunda opção seria mais rápida e segura?

  • @Alberto_carneiro2 , se o casamento dos dois está transcrito, pode mandar de qualquer um - pai ou mãe portugueses.

    Não seria necessário nenhum documento adicional. Mas APENAS se o casamento estiver transcrito, porque tanto a paternidade quanto a maternidade estariam comprovadas.

  • @Leticialele

    O casamento de meus avós portugueses foi em Portugal.

    Você tirou todas as minhas dúvidas, agradeço novamente sua atenção e presteza!!!

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