Tira Teima........recebi quando pedi informação.

Recebi este email da CRC logo no inicio da minha Busca por informações.

Em referência ao e-mail em epígrafe, informo de que, relativamente ao nome de seu avô com os elementos indicados não nos é possível prestar qualquer informação.

A situação descrita terá de ser analisada na instrução do processo não podendo oferecer quaisquer dúvidas, a identidade das pessoas em questão.

As certidões de registo nacional português, respeitante aos ascendentes, devem demonstrar inequivocamente a correlação entre os nomes mencionados nos assentos, não devendo suscitar dúvidas.

Quanto à transcrição do casamento de seu avô (para efeitos de nacionalidade portuguesa nos termos do nº 4 do artº 6º da Lei nº 37/81, de 3 de Outubro, na redacção dada pela Lei Orgânica nº 2/2006, de 17 de Abril), só será em princípio, necessário promover a respectiva transcrição, caso o declarante do registo de seu pai/mãe não tenha sido o progenitor donde advém o direito à nacionalidade portuguesa.

Não obstante ser obrigatório a transcrição de todos os actos de registo civil ocorridos no estrangeiro respeitantes a nacionais portugueses, conforme de determina no nº 3 do artº 50º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei nº 237-A/06, de 14 de Dezembro.

No que se refere à necessidade de transcrever o casamento do seu avô, como acto prévio a eventual pedido de atribuição da nacionalidade portuguesa, por parte de seu pai/mãe, informo que, nos termos do art. 1º, nº 1, al. c) da Lei nº 37/81, de 3 de Outubro alterada pela Lei Orgânica nº 2/2006, de 17 de Abril (Lei da Nacionalidade), pode ser atribuída a nacionalidade portuguesa aos filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro, se inscreverem o seu nascimento no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses.

Comentários

  • continuação.

    No entanto, de acordo com o disposto no artº 14º da referida Lei só a filiação estabelecida na menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade.

    Logo, terá de ser feita prova, não só, de que seu pai/mãe é filho/a de português, mas também, que, a filiação foi estabelecida na menoridade, de acordo com as normas de direito português aplicáveis.

    Assim, quando o interessado é filho de pais casados entre si, a prova do estabelecimento da filiação, em muitos casos, é condicionada pela prova do casamento dos pais.

    Informo ainda que o casamento de nacionais portugueses é facto sujeito a registo obrigatório, ainda que tenha ocorrido no estrangeiro (art. 1º nº1 al. d) do Código de Registo Civil).

    Por outro lado, informo que, nos termos do nº 4, do artigo 6º, da Lei nº 37/81, de 3 de Outubro, na redacção dada pela Lei Orgânica nº 2/2006, de 17 de Abril, (Lei da Nacionalidade) o Governo concede a naturalização, aos indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos um ascendente do 2º grau da linha recta da nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido esta nacionalidade.

    Todavia, nesta conjuntura, também seria possível, que a seu pai/mãe, caso seja vivo/viva, e posteriormente a V. Exa. fosse atribuída a nacionalidade portuguesa, nos termos do art. 1º, nº 1 al. c) da mesma disposição legal.

    Crê-se, aliás, ser esta a forma de obtenção da nacionalidade portuguesa a mais favorável já que produz efeitos desde o nascimento, podendo aproveitar a todos os descendentes da mesma forma (art. 11º da referida Lei e art. 2º do D. L. nº 237-A/2006, de 14 de Dezembro), enquanto a aquisição da nacionalidade por naturalização apenas produz efeitos desde a data do registo (art. 12º da Lei da Nacionalidade já mencionada e art.12º do referido Regulamento), só podendo aproveitar aos filhos menores, cônjuges e a quem viva em união de facto.
  • continuação 2

    Cabe no entanto, aos interessados enquadrarem devidamente a sua pretensão.

    O pedido de atribuição ou de aquisição, pode ser apresentado em Conservatória de Registo Civil, em serviço consular português ou nas extensões da Conservatória dos Registos Centrais localizadas no CNAI- Centro Nacional de Apoio ao Imigrante, sito na Rua Álvaro Coutinho, nº 14, 1150-025 Lisboa, CNAI-Centro Nacional de Apoio ao Imigrante, localizado na Rua do Pinheiro, 9 – 4050-484 Porto, Arquivo Central do Porto, localizado na Rua Visconde de Setúbal, 328, código postal 4200-498 Porto, Loja dos Registos, sita na Rua Augusto Pina, nº 21, R/C, Loja A, Lisboa ou Loja do Cidadão de Odivelas, Centro Comercial de Odivelas parque, Estrada de Paiã, Casal do Troca, 2675-626 Odivelas.

    Caso opte, o processo poderá ainda ser remetido pelo correio para esta Conservatória dos Registos Centrais sita na Rua Rodrigo da Fonseca, nº 200, 1099-003 Lisboa (não pode dar entrada directamente ao balcão desta conservatória).







    Com os melhores cumprimentos.

    Pel` O Conservador-Auxiliar- A 2ª Ajudante,







    (Maria da Conceição Girão Romão Carreiro Moita)



    Espero ter ajudado....
  • vixi, rssss

    bom, resumindo a ópera:

    - se o declarante do nascimento é próprio nacional português, então não é necessário transcrever o casamento (pois na certidão de nascimento já está comprovada a filiação na menoridade)
    - se o declarante do nascimento não é nacional português, então é necessário transcrever o casamento, para comprovar a filiação na menoridade
    - se o declarante do nascimento não é nacional português, e os pais não eram casados entre si, então é necessário fornecer provas de que a filiação em relação ao nacional português se estabeleceu na menoridade
    - sempre que possível, a atribuição de nacionalidade é melhor que a naturalização, já que a atribuição produz efeitos desde o nascimento
    - os pedidos de nacionalidade tanto por atribuição como por naturalização podem ser feitos tanto pessoalmente em Lisboa como pelo correio (iiiirrrraa!!)

    tudo que a gente já comentou por aqui, mas é legal ter as mesmas informações confirmadas pela própria CRC, valeu, Jorge! rs
  • Muito bom hein. Tudo que ja sabiamos mas não tinhamos comunicação da CRC.
    Seria bom botar esse texto na comunidade do Dr. Urubu hehehe
  • Por acaso esse tal Dr. Urubu é o que tem a mesma inicial do meu nome?
  • esse mesmo, Mattheus
  • ah, Matheus com um t só rssss
  • Ontem escrevi na comunidade do Urubu dizendo para uma pessoa que se o pai é que era portugues e era o declarante não precisava transcrever o casamento.
    O Urubu quase me matou e disse que eu recebi informação ERRADA!!!!!!!
    Certo foi ele me pedir 14.000,00 para o porcesso sendo eu filha de portugues VIVO!, casado com inha mãe há 60 anos! Com BI e passaporte europeu!
    Mas......estou com medo de uma coisa. Meus avós constam no registo de nascimento de meu pai como Baldomero Marques e Etelvina Rosa. Meu pai é Artur Ferreira Marques. Com BI e passaporte, como disse. Na minha certidão de nascimento conta que sou neta de Baldomero Marques da Costa e Etelvina Rosa da Conceição Marques .
    Será que dará grilo. Meu avo adorava botar um sobrenome diferente em cada filho!
  • Sobrenome nao quer dizer nada desde que o declarante da certidao de nascimento do seu pai seja seu avo ou sua avó...
  • Eu quase tive um enfarto com a funcionaria burra da Conservatoria do meu avo com relacao a averbar casamento antes de mandar a certidao do velho. Como fiz por naturalizacao eu bati pe com ela que nao precisava, mas no escuro. So depois que mandei as copias para as CRCs analisarem meu caso e que tive a duvida tirava. Quase que fui em Vila Nova de Foz Coa dar uma surra de bacalhau na funcionaria ate o bacalhau virar peixe.. Falei que queria Nacionalizacao Portuguesa, e naum certificado de Portugues, KKKKKKK
    Resumo da Opera. Aaaaleluia. Aaaaleluia, hauahauahauah
  • Grande Maestro..sempre mantendo o bom humor...

    hehehehe
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.