Dúvidas - Certidão de Nascimento Inteiro Teor
Meu pai já solicitou a certidão de nascimento de Inteiro Teor dele e já enviou para um amigo meu que mora em Brasilia, para legalizar a certidão diretamente no Itamaraty, inclusive este amigo já me ligou hoje e a certidão já está até legalizada, portanto devo estar recebendo ela na segunda-feira.
Minha dúvida é a seguinte:
Li em alguns tópicos que a certidão de nascimento de Inteiro Teor de deve ser feita com Reconhecimento de firma por Autenticidade.
A certidão enviada foi a original e não lembro de estar com o reconhecimento de firma.
Como essa certidão já foi legalizada no Itamaraty gostaria de saber se alguém sabe se realmente deve estar com o reconhecimento de firma , se a firma deve ser a do escrivão e caso realmente deva ser reconhecida, se posso reconhecer mesmo depois de ter sido legalizada no Itamaraty antes de enviar ao Consulado.
Desde já agradeço a todos que possam me ajudar.
Minha dúvida é a seguinte:
Li em alguns tópicos que a certidão de nascimento de Inteiro Teor de deve ser feita com Reconhecimento de firma por Autenticidade.
A certidão enviada foi a original e não lembro de estar com o reconhecimento de firma.
Como essa certidão já foi legalizada no Itamaraty gostaria de saber se alguém sabe se realmente deve estar com o reconhecimento de firma , se a firma deve ser a do escrivão e caso realmente deva ser reconhecida, se posso reconhecer mesmo depois de ter sido legalizada no Itamaraty antes de enviar ao Consulado.
Desde já agradeço a todos que possam me ajudar.
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Comentários
Lembrando que vou enviar ao consulado somente para autenticar, pois o processo do meu pai vou enviar direto para Lisboa.
As certidões que você tira no cartório normalmente têm aquele selinho de reconhecimento de firma do escrevente autorizado, junto com a assinatura dele e um carimbo com o nome dele.
Quando vai para o Itamaraty, eles dão 2 carimbos. Um com a sigla M.R.E. D A C (dentro de uma seta) e outro carimbo é um quadrado com nome de vários assistentes de chancelaria ou do oficial de chancelaria. Ao lado dos nomes tem quadradinhos e quem dá o visto, "assinatura" assinala no lugar correspondente.
Se você diz que o Itamaraty já reconheceu é porque provavelmente já está tudo ok. Quando fazemos o pedido de uma certidão seja 2ª Via original ou inteiro teor elas já têm este selo "automático". Já precisei tirar ambas e não pedi "formalmente" com firma reconhecida. Creio que faz parte do processo e dos custos final com o documento. Depois veja na parte emolumentos os valores.
No caso da certidão do meu pai, acredito que ele não solicitou o reconhecimento de firma do escrevente.
A dúvida que permanece é o fato de que mesmo depois de já estar legalizada no Itamaraty, se eu posso pedir o reconhecimento da firma do escrevente junto ao tabelionato, antes de enviar para autenticar no consulado.
É que como meu pai enviou o documento diretamente e nem passou pela minha mão, não tenho como ter certeza que está reconhecido, e meu pai não lembra, só mesmo quando chegar do Itamaraty para eu ter certeza.
se nao tivesse firma reconhecida o Itamaraty nao teria legalziado o documento! A legalizacao eh feita com base no reconhecimento da firma , entao pode ficar sossegado. Como a Flor disse, em geral as certidoes ja costumam sair do cartorio com firma reconhecida.
É que é tanto carimbo aqui, assinatura ali, é documento que não passou na minha mão ainda, que a gente acaba ficando maluquinho... rss...
Obrigadão !!!
É bem por aí, a certidão do meu pai tbm estava cheia de carimbos e assinaturas acho que não caberia nem mais uma vírgula naquela certidão.
1ª Assinatura e selo do cartório
2ª Assinatura e carimbo do Itamaraty
3ª Assinatura e carimbo do cartório central
4ª Assinatura, selo e carimbo do consulado
A certidão custou mais ou menos 115 Reais, fora o transporte da minha casa até os cartórios.
Demorou uns 3 meses para lapidar essa certidão, nas minhas não acho que ficou uns 10 dias.
Então eu fui ao consulado na semana seguinte às 6 da manhã para pegar minha senha. Fiquei esperando até 8:30 do lado de fora do prédio. Quando chegou minha vez, o funcionário do consulado não me deixou subir! Ele disse que para eles os selos dos cartórios de registros não valiam, que eu precisava reconhecer firma num cartório de notas. Eu disse que o cartório de registros era daqui mesmo, e que eu tinha até um carimbo do Itamaraty. Ele disse na minha cara que o carimbo do Itamaraty não valia nada! Mas eu ainda acho que era um funcionário mal-informado, que queria mandar todo mundo embora.
Bem, pelo que entendi, seguindo a linha do que aconteceu com o Matheus e o Serginho, acredito que terei que reconhecer a firma do escrevente em um cartório de notas, além da firma reconhecida pelo cartório de registro civil, pois o que tenho em mãos até agora é o seguinte:
Certidão de Nascimento de Inteiro Teor com:
Assinatura e selo do cartório
Assinatura e carimbo do Itamaraty
Então seguindo a linha, falta:
Assinatura e carimbo do cartório central, para depois enviar ao Consulado de SP
Será que é isso mesmo??
por que voces estao falando de carimbo de cartorio central ? Isso eh soh para certidoes emitidas fora da area de jurisdicao do Consulado, no caso do Joao, se a certidao do pai dele eh do Estado de SP e vai ser legalizada no Consulado de SP, nao precisa de nenhum carimbo do cartorio central.
Joao,
na maioria das vezes o proprio cartorio que emite a certidao de inteiro teor ja reconhece firma do escrevente, eh simples, nada complicado.
Se for isso mesmo, então a certidão do meu pai já está pronta para enviar ao consulado de SP, pois ela tem o selo de autenticidade e a firma reconhecida do escrevente do proprio cartório e já foi legalizada pelo Itamaraty.
eh isso mesmo, a sua certidao esta pronta e tudo certinho !
Estava meio inseguro de enviar ao consulado e perder mais uma semana por conta disso, agora fico mais tranquilo.