Declarante do nascimento não é o pai

Boa tarde. Podem me esclarecer como posso solucionar esse problema?

Sou neto de Portugueses nascidos e casados em Portugal mas já falecidos.

Meu pai, nasceu no brasil, não solicitou a cidadania Portuguesa e já faleceu.

No Livro de registro de Nascimento do meu Pai consta como declarante uma terceira pessoa, não meu avô.

Fui informado que não tenho direito a cidadania por causa desse problema, isso procede?

Se não, como devo proceder nesse caso?

Comentários

  • @Celso_Luiz na certidão de nascimento do seu pai consta que ele é filho do português, embora não seja ele o declarante? Ele foi registrado até 1 ano de idade?

  • Sim, consta como filho de Josué Pereira Netto e Emilia de Jesus, seus pais legítimos, que nasceram e casaram em Portugal antes de virem para o Brasil.

    Sim, foi registrado até um ano de idade.

    O registro só foi feito por terceiro porque na época o pai estava a trabalho longe da cidade onde o filho nasceu.

  • @Celso_Luiz , se o casamento foi em Portugal, deve estar averbado na certidão de nascimento de seus avós. Se constam como pais, ainda que um terceiro tenha declarado o nascimento, não há problema.

  • Leticialele, fiz essa consulta porque estou começando a reunir documentos para pedir a cidadania e um advogado que trabalha com isso, quando consultei sobre esse serviço disse que se o declarante não foi o Pai não tenho nenhum direito. Conhecem processos que deu certo mesmo o pai não sendo o declarante? O caminho a seguir é o normal ou devo fazer o pedido de alguma outra forma? No momento não contratei nenhum advogado.

  • Guilherme, boa tarde. O seu caso também o declarante é terceiro? Como está o seu caso? Aceitaram?

  • Sou português desde 2012. Têm muitos casos no fórum. Se os pais eram casados, não há dúvida.

  • @Celso_Luiz , mesmo caso da minha tia! Não foi meu avô o declarante, foi um irmão da minha avó! E ela conseguiu a cidadania sem problemas!

    Ela era a filha mais velha e meu avô estava viajando!

  • Obrigado

  • Outra informação. Vou dar início ao processo. É melhor fazer por conta própria ou contratar advogado? Dar entrada aqui no Brasil ou em Portugal?

  • @Celso_Luiz , se você seguir as orientações aqui do Fórum, pode fazer por conta própria, enviando os documentos diretamente a Portugal.

    Vai economizar tempo e dinheiro.

    Você tem como provar vínculos efetivos ou vai aguardar a entrada em vigor da modificação na Lei de Nacionalidade no que se refere a netos?

  • Vou aguardar modificação na Lei, mas quero deixar pronto tudo que for possível.

  • @Celso_Luiz

    O advogado que você consultou está enganado.

    Sendo casados, registrado antes de 1 ano, o direito fica garantido mesmo sendo registrado por terceiros. (não depende da data que nasceu)

    Se os pais não fossem casados, pediriam documentos adicionais para estabelecer a paternidade (ou maternidade) pelo progenitor português na menoridade. No caso de não serem casados, depende de vários fatores, como a data que nasceu, quem é o progenitor português, quem registrou, e com que idade. (nesse caso, sendo os dois portugueses, poderia escolher um dos dois)

  • Obrigado Gandalf

  • Olá, pessoal. Obrigada a todos pelas informações até aqui.

    Meu avô, já falecido, é filho de portugueses, casados no Brasil e que NÃO fizeram o processo de transcrição do casamento. O filho dos portugueses foi batizado com um ano de idade e os pais eram casados há dois anos. Porém, o declarante foi um terceiro - porque o pai português estava doente.

    Dei entrada no pedido de cidadania do neto dos portugueses (meu pai) há algum tempo, mas ainda está na primeira etapa, pelo sistema.

    Acabei de enviar os documentos para transcrição do casamento, a ser realizada por um advogado que está em Portugal. Não enviei antes porque foi necessária uma correção em um sobrenome da avó portuguesa nas certidões do meu avô e do meu pai e é necessário comprovar o vínculo na solicitação, certo? De qualquer forma, optei pelo advogado de Portugal para reduzir o prazo. (pelo que tenho lido aqui, via consulado demora muito mais)

    • Obs 1: A correção foi feita seguindo o assento de batismo e a certidão de casamento, que estão corretas. Ou seja, o erro em um sobrenome começou na certidão de nascimento do meu avô e se transmitiu para os netos dos portugueses.
    • Obs 2: por conta desse erro no nome da avó portuguesa, no formulário 1D incluí apenas o nome do avô português.


    Minhas dúvidas são as seguintes:

    1. caso a transcrição seja concluída antes de uma eventual exigência, é recomendado enviar, por conta própria, os documentos corrigidos (Certidão de nascimento corrigida do filho do português e certidão de nascimento corrigida do neto do português) para a conservatória?
    2. Devo enviar, também por conta própria, os assentos averbados após a transcrição?
    3. Há risco de o pedido de nacionalidade ser inviabilizado caso a transcrição do casamento NÃO tenha ocorrido antes da análise documental?


    Desde já agradeço a atenção de todos :)

  • @cfertinoco

    Não enviei antes porque foi necessária uma correção em um sobrenome da avó portuguesa nas certidões do meu avô e do meu pai e é necessário comprovar o vínculo na solicitação, certo?

    A partir de novembro de 2020, os únicos vínculos são a ausência de antecedentes criminais e conhecimento da língua.

    Os antecedentes ja eram pedidos e a conhecimento da lingua é presumido para brasileiros.

    De qualquer forma, optei pelo advogado de Portugal para reduzir o prazo. (pelo que tenho lido aqui, via consulado demora muito mais).

    A presença ou não de advogado não afeta o prazo. Sinto muito por dizer.

    E depende do consulado da sua região. Rio/Santos/SP fazem a transcrição em menos de 1 mes.

    Obs 2: por conta desse erro no nome da avó portuguesa, no formulário 1D incluí apenas o nome do avô português.

    Mesmo sem erro, vc escolhe um dos portugueses para fazer o pedido.

    A retificação foi correta para evitar uma exigência futura.

    Geralmente, é melhor usar o antepassado do sexo masculino.

    Minhas dúvidas são as seguintes:

    1. caso a transcrição seja concluída antes de uma eventual exigência, é recomendado enviar, por conta própria, os documentos corrigidos (Certidão de nascimento corrigida do filho do português e certidão de nascimento corrigida do neto do português) para a conservatória?

    Primeiro vc deve esperar a comunicação da exigencia, que é provável que ocorra.

    Quando vc receber a comunicação, vc envia uma petição com uma lista assinada e datada por autenticidade (por segurança) pelo Requerente, indicando o problema (que estará na comunicação da exigência).

    Em seguida, a sua solução para a exigência, indicando os documentos aptos para saná-la.

    E por fim, vc abre um novo parágrafo indicando os documentos adicionais enviados.

    Obs: a depender da idade do Requerente, vc pode mandar uma PROVA DE VIDA, caso não tenha mandado. A do consulado não demanda apostila mas, a do cartório, sim.

    2. Devo enviar, também por conta própria, os assentos averbados após a transcrição?

    Se houver alguma exigência, deverá ser pela ausência da transcrição do casamento, pois este ocorreu no Brasil e ambos eram portugueses. Nesse caso, ela é obrigatória.

    Para sanar, só com o assento do casamento.

    3. Há risco de o pedido de nacionalidade ser inviabilizado caso a transcrição do casamento NÃO tenha ocorrido antes da análise documental?

    Não há. Pode ficar traquilo.

    Eles te informam da exigência, te dão um prazo prorrogável, que vc pode responder, adiando mais uma vez.

    Só depois de 6 meses de silêncio é que o processo é extinto.

    Obs: Para marcar alguém, é só digitar "@"+letras do apelido até a pessoa que você deseja ficar em 1° na lista que irá aparecer. Clique nela e se a combinação "@"+apelido ficar colorida, estará certo.

    Abraços

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