Duvida sobre Conservatoria

Olá!

Eu estou com uma duvida referente a isto de transcrição de casamento, quando deve e pra onde enviar.

Estou fazendo o processo da minha mae primeiro, ela é filha de portugues (meu avô ja faleceu), ele foi o declarante dela!

Já tenho os documentos dela apostilado e a certidao do meu vô pela civil, só falta preencher o formulario para enviar. Contudo, minha duvida é: vi que a conservatoria de Almada está rapida para este processo, mas, eles só aceitam se o casamento do portugues estiver transcrito?

Inicialmente eu mandaria para a ACP pq dizem que nao precisar transcrever.

Comentários

  • @CarolineReis1

    "https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/224042/#Comment_224042"

    Sem transcrição, a ACP é confiável e testada no tempo.

    Transcrição de casamento não é ruim. Tendo a transcrição lhe dá mais flexibilidade de escolha.

    OK, custa ir ao consulado, e fazer pessoalmente na hora, ou dependendo de onde vive, mandar pelo correio e sai em 1-7 dias pelo correio.

    Eu prefiro fazer por Ponta Delgada, que é especializada em transcrições, e pagar $120 + $40 de remessa (valores em euros). Sai em 30 dias. Não depende de correio, porque mando por DHL. Muito menos documentação.

    Então raciocina comigo: ACP leva 13 meses. Tondela leva 8 meses, mas exige a transcrição. Pode ser preferível fazer em 8-9 do que em 13. Você ganha 4 meses nessa manobra.

    Cada um tem que considerar sua escolha, porque uma vez que inicia, não há como mudar. E como não se prevê o futuro, as escolhas são feitas baseadas no comportamento passado. ACP sem transcrição, Tondela com transcrição, outras conservatórias de risco por comportamento desconhecido que não vou mencionar pra você não ficar tentada. Só se pedir.

  • Boa noite @gandalf , tudo bem?

    Vi seu comentário acima e estou justamente na etapa de fazer a transcrição do casamento + óbito do bisavô que era o natural português.

    Você disse acima que Ponta Delgada é especializada em transcrição, mas também li que eles são EXTREMAMENTE detalhistas e em qualquer divergência devolvem o processo sem dó.

    Considerando isso, e que meu processo tem algumas diferenças nos sobrenomes, pergunto se fazer a transcrição por Tondela seria mais adequado, na sua opinião? Se for, sabe qual está o prazo para essa etapa em Tondela?

    Aproveito ainda para questionar se existe algum link do Governo Português ou aqui no Fórum, sobre o CHECKLIST para TRANSCRIÇÃO de casamento + óbito em TONDELA?

    Muito agradecido novamente pelo apoio e presteza.

  • @vitorvqm ...Pelas divergências já apresentadas por você...**(TEIXEIRA)...Creio que seja um pouco difícil escolher uma Conservatória onde se possa ter certeza de que a transcrição será feita sem questionamentos...

    Aqui tem orientação sobre documentos para transcrição...:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9210/requerimentos-para-transcricao-de-casamento-em-ponta-delgada-e-tondela-modelos-e-preenchimento/p1

  • @vitorvqm

    É isso aí que o Nilton falou.

    Você está tentando dar um jeitinho, e isso não vai sair bem.

    Conserte antes de mandar. Gaste tempo pra evitar problemas e no final acabar tendo que fazer de qualquer jeito, e aí com prazo apertado.

  • Bom dia @Nilton Hessel ,

    Obrigado pelo indicação.


    Bom dia @gandalf ,

    Não estou tentando fazer um jeitinho não, na verdade é o oposto.

    O nome do bisavô português é somente "FELISBERTO TEIXEIRA".

    Depois das excelente dicas da @Leticialele , consegui confirmar, pelos registros de batismo das 2 irmãs do Felisberto ("Maria do Carmo" e "Ilda dos Anjos"), que este sobrenome TEIXEIRA vem na verdade da avó paterna dele.

    O pai do FELISBERTO, chamado "JOAQUIM MARIA", puxou o nome do pai dele "LUIZ MARIA", sendo que a mãe se chamava "MARIA AUGUSTA TEIXEIRA".

    Mas quando JOAQUIM MARIA chegou ao Brasil, se registrou como "JOAQUIM MARIA TEIXEIRA". ("Family Search")


    Foi daí que o FELISBERTO se registrou como "FELISBERTO TEIXEIRA", ("Family Search"). E isso consta exatamente assim na certidão de casamento.


    Eu inclusive confirmei isso, pois também consegui achar o registro de estrangeiro da irmã "ILDA DOS ANJOS", no qual ela também incorporou o TEIXEIRA no sobrenome.


    A data de nascimento do FELISBERTO, em sua certidão de casamento (05/11/1911), não bate com aquela da certidão de batismo portuguesa (25/11/1910).

    Já inclusive consultei o Cartório em São Paulo do procedimento para retificação e enviei a certidão de batismo portuguesa para confirmar que ela seria aceita como base para se ajustar (o que já teve confirmação positiva), e já fiz a solicitação de envio na Conservatória de Portugal.

    Eu, de verdade, gostaria de ouvir sugestões de encaminhamento dessa questão, pois quero fazer todo o trabalho prévio necessário, antes de encaminhar os documentos, para que seja aprovado da maneira mais direta possível.

    Minha ideia era fazer uma carta de explicação, quando do encaminhamento da transcrição, parecida com essa acima, e juntando as certidões de batismo das IRMÃS do FELISBERTO, onde constam o sobrenome da avó paterna, TEIXEIRA.

    Haveria algum outro ajuste possível na certidão de casamento brasileira do "FELISBERTO TEIXEIRA"? Eu poderia, por exemplo, pedir para retirar o sobrenome TEIXEIRA e deixá-lo sem nenhum sobrenome?

    Novamente, muito agradecido por qualquer apoio.

  • @vitorvqm , o Joaquim Maria deve ser o nome do batismo. Quando chegou ao Brasil, adotou o sobrenome "Teixeira", que foi fixado através da certidão de casamento.

    Mande um documento explicando tudo, acompanhado de tudo o que você conseguiu pesquisar (certificado, se for português, cópia autenticada e apostilada se for brasileiro, ou cópia certificada pelo Arquivo Nacional) e não terá problemas!

  • @vitorvqm ...Eu estou revendo páginas anteriores em busca de solucionar uma outra questão sobre Transcrição de Casamento e me deparei com esse caso que talvez possa servir para um entendimento melhor da maneira como são tratadas divergências entre documentos apresentados para as citadas Transcrições de Casamento de Cidadãos Portugueses realizadas no estrangeiro...:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/211831/#Comment_211831

  • @vitorvqm

    >>sabe qual está o prazo para essa etapa em Tondela? Atualmente uns 8 meses para transcrição.

    Eu acho que você tem que montar a história de forma que cause o menor numero de retificações.

    Foque nas mudanças que interessam ao seu caso, não em todas que teve ao longo do tempo.

    Qual o apelido que os descendentes escolheram? Com ou sem o Teixeira.

    OK. tem a certidão de batismo dele (sem apelido, como de costume). Precisa de uma de casamento ou óbito pra fixar o nome. Qual está melhor? Onde há divergências na filiação e datas?

    Eu sei que você mencionou sobre a diferença de 1 ano na data de nascimento, mas isso era comum, e facilmente retificável. O que estou tentando estabelecer é "o conjunto da obra".

    Você está focando na transcrição. Ela é mesmo necessária? Por que?

    Você tem que estar focado na nacionalidade. Que documentação você precisa pra nacionalidade? Por que vai fazer a transcrição? Ela te ajuda ou te atrapalha?

    Esqueça um pouco esses registros de estrangeiros, porque eles também têm divergências, e não são aceitos no processo. Guarde para usar se precisar de comprovação em caso de exigência (se tiver que entrar com um recurso).

  • Boa tarde @gandalf

    Vamos as respostas:

    1 - "Qual o apelido que os descendentes escolheram? Com ou sem o Teixeira."

    Como o FELISBERTO só tinha UM sobrenome o TEIXEIRA, foi esse o sobrenome usado por todos os filhos dele (eram 10 se não me engano...)

    2 - "OK. tem a certidão de batismo dele (sem apelido, como de costume). Precisa de uma de casamento ou óbito pra fixar o nome. Qual está melhor? Onde há divergências na filiação e datas?"

    A certidão de casamento e óbito estão ambas como o sobrenome TEIXEIRA, tanto para o pai quanto para a mãe. (JOAQUIM MARIA TEIXEIRA E GRACINDA TEIXEIRA), e este TEIXEIRA não existe no batismo.

    Na certidão de casamento consta a data de nascimento divergente do batismo, mas já vi com o cartório que vou conseguir retificar isso.

    (certidão de batismo do FELISBERTO, número 20, a direita,)

    Repare que consta no nome da avó paterna "MARIA AUGUSTA"


    Repare na certidão de batismo da irmã do FELISBERTO, ILDA DOS ANJOS, ali consta o nome da avó paterna "MARIA AUGUSTA TEIXEIRA"


    3 - "Você está focando na transcrição. Ela é mesmo necessária? Por que?

    Você tem que estar focado na nacionalidade. Que documentação você precisa pra nacionalidade? Por que vai fazer a transcrição? Ela te ajuda ou te atrapalha?"


    Por causa dessa questão de, tanto a certidão de casamento do FELISBERTO, quanto de óbito, terem o sobrenome TEIXEIRA, e não constar, em NENHUM momento, esse sobrenome no assento de batismo dele, apenas aparecendo no batismo das irmãs, imaginei que fazendo o casamento primeiro teria 2 benefícios:

    0 - Não estou com pressa de prazo.

    1 - O processo de casamento envolve menos documentos do que a atribuição e, teoricamente pelo que imaginei, seria menos burocrático.

    Eu teria como tentar justificar quaisquer questões/pendências, no escopo de um processo de um natural português e não de alguém que estaria querendo receber a nacionalidade

    2 - Com o casamento transcrito, poderia fazer a atribuição depois por TONDELA, que pelo que vi, obriga a fazer a transcrição do casamento antes e, de tabela, já teria conseguido deixar resolvido e pacificado a questão do sobrenome TEIXEIRA

    Para você ter ideia, a certidão de nascimento da avó da minha esposa, que é quem eu iria fazer a atribuição depois, consta no nome dela apenas "IRACEMA TEIXEIRA", pai "FELISBERTO TEIXEIRA".

    Ou seja, imaginei que sem eu fazer o ajuste prévio, transcrevendo o casamento do FELISBERTO para que se crie o sobrenome TEIXEIRA nos assentos de Portugal dele, minhas chances de ter sucesso sem isso, seriam muito menores...


    Agora, se você com a experiência que tem me disser que seria melhor tentar a atribuição direto na ACP, por ela ser filha de português, sendo ele o declarante, eu consideraria fortemente trocar minha estratégia.

    A única ressalva que faço, é que a avó IRACEMA teve o nascimento registrado com quase 18 anos de idade.


    Novamente agradeço demais a paciência e presteza de vocês @gandalf , @Leticialele e @Nilton Hessel , vou olhar o fórum sugerido.

  • @vitorvqm , o processo que você precisa fazer é o de atribuição da sua sogra, como filha do Felisberto, que é português???

    Se o Felisberto foi o declarante do nascimento dela e o fez até ela completar 1 ano de idade, mande o processo de atribuição para o ACP., se você não tem pressa! Não se preocupe de onde vem o Teixeira! Adotar um sobrenome ao casar ou morrer era muito comum nessa época!!

    Mande o assento de batismo certificado e a certidão de casamento ou de óbito para fixar o sobrenome que o Felisberto adotou!! Use a certidão brasileira que , se possível, não tenha divergência de data!

    Se a sua sogra tem mais de 70 anos, tem que fazer prova de vida no Consulado.

  • @vitorvqm

    Seu caso está melhor do que você pensa. Pare de olhar divergências em documentos que não estão na linha direta de descendência.

    Eu ficaria surpreso se houvesse qualquer exigência no caso.

    1) O fato de não ter apelido na certidão de batismo é normal. Nenhuma certidão de batismo tem.

    2) Apresentando a certidão de nascimento com o Teixeira vai fixar o nome, e passará a ser FELISBERTO TEIXEIRA a partir daí.

    3) Retificando a data na certidão de casamento, não haveria nada que impedisse o processamento e qualquer conservatória. No entanto, esse pároco não escreveu explicitamente que "foi declarante o pai" nem "na presença do pai". Só por isso provavelmente terá que fazer a transcrição de casamento. Não poderá ser dispensada. Acontece às vezes. Note também que o texto diz "filho legítimo", o que significa que os pais eram casados. Sendo assim a maternidade e paternidade ficarão estabelecidas pela certidão. (vai depender do entendimento do Conservador, mas não vejo problema)

    4) Sim, você está certo na questão da nacionalidade por Tondela.

    5) Ponta Delgada para a transcrição seria o melhor caminho, assim que fizer a retificação da data na certidão de casamento. Não são assim tão estritos como você imagina. Não vejo nada nos documentos que pudesse causar qualquer problema. Completaria em 5 semanas.

    6) Sua esposa não terá qualquer problema com os nomes dos pais como constam na certidão dela.

  • @gandalf MUITO OBRIGADO novamente pelas dicas.

    Vou considerar sim fazer então a transcrição por PONTA DELGADA. 5 Semanas é um prazo muito bom mesmo.

    Eu estava muito preocupado pelo fato do FELISBERTO ter pego um nome que não consta em lugar nenhum na certidão de batismo portuguesa dele, mas como você e @Leticialele comentaram, isso era comum na época e não é tão crítico assim, nem mesmo para PD.

    Achei muito curioso o consultado de SP pedir também a certidão de óbito para a transcrição de casamento, enquanto que PD não pede essa certidão, melhor ainda.

    No seu item 2 "2) Apresentando a certidão de nascimento com o Teixeira vai fixar o nome, e passará a ser FELISBERTO TEIXEIRA a partir daí."

    Você quis dizer, na verdade, certidão de casamento, correto?


    @Leticialele , como a avó da minha esposa IRACEMA, que é quem eu vou querer atribuir a nacionalidade depois, somente foi registrada com 18 anos, não vou poder me beneficiar de fazer o processo diretamente, sem transcrição, pela ACP. Mas obrigado pela dica.

  • @vitorvqm

    Haverá exigência para justificar o registo tardio. Pela idade dela, menoridade era até 21 anos, mas normalmente nesses casos se faz judicialmente. Essa era uma situação fundamental, que voce só mencionou agora.

    E aí entra "o conjunto da obra". Pequenos problemas com uma situação absolutamente essencial, de acordo com a lei de nacionalidade.

    Artigo 14.º (Efeitos do estabelecimento da filiação) Só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade.

  • vitorvqmvitorvqm Member
    editado September 2020

    Boa tarde @gandalf

    Não entendi muito bem o que você quis dizer.

    Quem foi declarante do nascimento da IRACEMA TEIXEIRA, foi o pai português FELISBERTO TEIXEIRA.

    Você acha que, pelo fato da IRACEMA ter 18 anos quando foi registrada, isso poderá gerar alguma dificuldade quando eu fizer a atribuição de nacionalidade dela?

    A IRACEMA TEIXEIRA nasceu em 23/05/1944 e foi registrada em 06/11/1962, ou seja, ela tinha 18 anos e 5 meses.

    Pesquisei que em Portugal a maioridade foi alterada dos 21 para os 18 anos com uma reforma do Código Civil em 1977.

    Não sou especialista em direito civil, mas até onde eu me lembre vale a regra definida na época dos fatos, ou seja, em 1962 a maioridade era de 21 anos, e neste caso então ela não seria considerada menor?


    Muito obrigado novamente

  • @vitorvqm

    Eu não disse que não conseguiria. Sim, terá mais dificuldade.

    Ter mais de 1 ano de idade no registro, seguramente vai requerer justificativa. Vai ter exigência e você terá que ter uma boa explicação, por escrito. Sendo depois de 18 anos, vai acender a luz vermelha. Vão ter que recorrer a legislação da época.

    Não ter sido o pai o declarante, certamente precisará da certidão de casamento, porque não está averbada no batismo de FELISBERTO.

    Se FELISBERTO não era casado, vai ficando mais complicado. IRACEMA tem direito, mas pode ter que apresentar documentação adicional, como pede a lei que você está mencionando. Em geral, sendo declarante o pai facilita. Mas pode gerar exigência.

    Eu já mencionei o texto sobre ser "na menoridade" pela lei de nacionalidade.

    Agora vou mencionar o "estabelecer a paternidade" pela lei do direito civil. É todo um conjunto que tem que ser cumprido.

    Eu ja tinha apontado o fato de que dependendo de quando nasceu, ela provavelmente teria direito pela lei antiga, quando a menoridade ainda era até 21 anos. Vou lhe mandar aqui um link, que embora seja da lei atual, mostra que até hoje, ter menos de 1 ano de idade faz diferença. a lei antiga era mais restritiva que essa.

    "https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/estabelecimento-da/"

    Não quero entrar nos detalhes de cada caso. Apenas a importância de serem casados, e do registro ser feito antes de 1 ano de idade.

    Se não conseguir "estabelecer a paternidade", não tem direito hereditário. Terá que comprovar que tem o direito, pela lei vigente à época.

    Entendeu por que eu disse "terá mais dificuldade"?

  • Boa noite @gandalf ,

    Agradeço demais suas colocações e paciência nas respostas.

    Considerando tudo que você já explicou, vou dar sequência no processo, pois creio que tenho boas chances de conseguir, mesmo que tenha que apresentar novos documentos, caso venha a cair em exigência.

    1 - O FELISBERTO casou em 1935, então ele era casado quando a IRACEMA nasceu (1944).

    2 - Ele foi o DECLARANTE na certidão de nascimento da IRACEMA.

    3 - Se questionarem algo da paternidade, consta como filha o nome da IRACEMA na certidão de óbito do FELISBERTO.


    a) Vou fazer a transcrição do casamento FELISBERTO por PONTA DELGADA.

    b) Após o processo ser finalizado, vou dar entrada na atribuição da IRACEMA por TONDELA e aguardar para ver se e quais pendências eles por ventura possam cobrar.


    Muito agradecido novamente !!

  • editado September 2020

    @vitorvqm

    Se você apenas mandar os documentos é quase certo (90%) de que haverá exigência do(a) Conservador, solicitando uma justificativa para o registo tardio. Ocasionalmente até deixam passar um pouco acima, menos de 2 anos. Esse vai passar acima de 18 anos. É um requisito essencial na lei de nacionalidade Artigo 14.º, como mencionei anteriormente.

    Geralmente quando acontece, é porque teve alguma complicação, não apenas negligência dos pais. Eu recomendo incluir uma carta (ou um requerimento simples) ao Conservador, explicando a razão, assinada pelo requerente, certificada por autenticidade. Não precisa apostilar, pra ficar menos formal (se quiser apostilar fica a seu critério). Se tiver algum documento que confirme sua explicação, não deixe de mencionar na carta, e incluir uma cópia certificada e apostilada.

    É isso que eu quis dizer por "terá mais dificuldade".

    É assim: Mandando essa carta, vai chamar atenção para o fato. Mas certamente esse não passaria despercebido, por ser essencial. Então mostra que você não tem o que esconder, e ao mesmo tempo você economiza ter que mandar depois e pagar outra remessa.

    Capriche no texto e na forma dessa justificativa, porque dela depende a nacionalidade. :-)

    Se quiser que eu dê uma olhada antes, mande a carta em PDF numa Mensagem Privada (MP) pra mim e inclua a @Leticialele que eu gostaria de ter a opinião dela.

  • @gandalf

    Agradeço muito a disponibilidade.

    Vou primeiro então partir para a transcrição do casamento e, quando esta etapa estiver concluída, vejo os próximos documentos para dar entrada na atribuição, e aí faço essa minuta de carta e envio para sua opinião e da @Leticialele, caso tenham disponibilidade.

  • @vitorvqm

    Não demore muito, porque eu vou esquecer os detalhes de seu processo. Faça as duas coisas junto, em paralelo. Já pode preparar a carta com os dados que tem, e deixar pronta pra certificar.

  • Bom dia @gandalf

    Vou fazer isso então.

    O cartório do Brasil está pedindo a certidão de batismo portuguesa APOSTILHADA, para que eu consiga retificar a data de nascimento na certidão de casamento do FELISBERTO.

    Estou tentando pedir via o sistema do site da Conservatória, escrevendo no comentário que quero APOSTILHADA, mas acho que o atendente não está procedendo e está cobrando o mesmo preço padrão de 15 Euros.

    Você saberia dizer como se faz para pedir um certidão certificada e APOSTILHADA em Portugal? É na Conservatória de Sabrosa em Vila Real.

    Obrigado novamente

  • vitorvqmvitorvqm Member
    editado September 2020

    Boa tarde @Leticialele ,

    Eu havia encontrado esse site, mas não consegui entender como operacionalizar o apostilhamento.

    "Como pedir?

    A emissão/verificação de apostila pode ser requerida (artigos 12.º, 15.º, Regulamento do Serviço de Apostila):

    • presencialmente (em Lisboa e no Porto é possível efetuar a marcação online do pedido de apostila)
    • por via postal
    • através de posto consular"

    Ou seja, eu vou ter que receber no Brasil o documento certificado pela Conservatória, e postar novamente de volta para Portugal, PONTA DELGADA por exemplo, poder apostilhar e depois devolver novamente via correios para mim?

    Isso que me deixou confuso, pois parece que a própria Conservatória não faz esse serviço e o processo descrito parece muito depender de ir presencialmente para fazer.

    Vi também que os Consulados de SP e RJ não fazem o serviço de apostilhamento.

    Muito obrigado pela ajuda, mais uma vez.

  • @vitorvqm , creio que é exatamente como você entendeu.

    Achei essas instruções (viva o Dr Google!!)

    Como o apostilamento só é feito em território nacional português, o Consulado não tem autonomia para isso. O único órgão responsável para o apostilamento, em Portugal, é a Procuradoria-Geral da República Portuguesa, em seu setor de Documentação e Direito Comparado.

    Em virtude disso, explico como deve ser feito:

    Existem 6 lugares, em Portugal, para o apostilamento, porém, iremos falar aqui somente de Lisboa, por se tratar da capital e o primeiro local de entrada de documentos, advindos do exterior, em Portugal.

    Vamos lá:

    Documentos:

    1) Documento a apostilar (assento de nascimento/certidão de batismo). Ambos certificados, com o selo branco (carimbo em alto relevo).

    • Certidão de Batismo: É mandatório que se envie a contra-capa (digitada) que vem anexada na certidão de batismo, a que tem a assinatura do Diretor do Arquivo Distrital
    • Assento de Nascimento: É mandatório que se envie a contra-capa (digitada) que vem anexada no assento de nascimento, a que tem a assinatura do emissor do assento.
    • Assento de nascimento impresso pelo Civil Online NÃO é válido para apostilamento, pela falta de certificação do selo branco e por não ter assinatura de quem emitiu!

    2) Formulário próprio para esse fim, com reconhecimento de assinatura por autenticidade feito em cartório de notas brasileiro.

    http://www.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/pdf/formulario_apostila_portugues.pdf

    Instrução de preenchimento:

    http://www.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/pdf/instrucoes_preenchimento_portugues.pdf

    3) Cópia autenticada (não é necessário apostilamento) de um documento de identificação que contenha a assinatura, para comparação (RG, CNH ou Passaporte)

    Pagamento:

    Valor: 10,20€

    Forma de pagamento:

    Vale Postal, transferência bancária ou cheque (de um banco português).

    Falando do Vale Postal:

    Beneficiário: Procuradoria-Geral da República

    Valor: 10,20€

    Modalidade: Manutenção de Residentes

    EURO DE MAIOR COTAÇÃO/NÃO PODE SER EURO EXPORTAÇÃO

    Rua da Escola Politécnica, n.º 140 - Lisboa - Portugal

    Código Postal: 1269-269

    Telefone: +351 213 921 900

    Enviar os números 1, 2 e 3 acima, bem como uma cópia simples do comprovante do vale postal para:

    Procuradoria-Geral da República

    Gabinete de Documentação e Direito Comparado

    Rua da Escola Politécnica, n.º 140 - Lisboa - Portugal

    Código Postal: 1269-269

    O VALOR DO APOSTILAMENTO JÁ ESTÁ INCLUSO A POSTAGEM, PELA PROCURADORIA-GERAL, DE PORTUGAL PARA O BRASIL!

  • Realmente é mais trabalhoso do que eu pensava.

    Vou começar a encarar todas essas etapas!

    Muito obrigado @Leticialele !

  • @gandalf

    Desculpe a demora para aparecer ao post!

    Entao, eu participo tambem de um fórum brasileiro e eles comentam que ACP realmente demora muito para resolver e sair o processo, contudo, estou vendo gente mandar para Almada e em questao de 1 mes já estar na bolinha 6! Me tentou muito.

    Eu sou do Rio de Janeiro, inteiror do estado...

    Digamos que eu transcreva o casamento dele. (embora na certidao dele, nao consta o casamento, a certidao de nascimento, pedi pela civil) , quais os documentos eu precisaria para mandar para Ponta Delgada? Meu vô é falecido, tambem precisaria da certidao de obito?

    E tudo inteiro teor e por copia repografica?

    obs: voltando que nao tenho a certidao do meu vô fisica, eu tenho apenas oq me enviaram pela civil!

  • @CarolineReis1

    O prognóstico para Almada e VNG não é bom. Nunca foi. Como diz o ditado, Se parece bom demais pra ser verdade, provavelmente não é.

    Há muito mais a ser considerado do que apenas a previsão de tempo de conclusão do processo.

    Leia aqui: "https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/8397/atribuicao-crc-almada-informacoes-e-processos#latest"

    Pode ser que o tempo em Almada ainda venha a ser melhor que a ACP. Mas ninguém pode garantir. Eles simplesmente não estão concluindo processos. Previsão não é certeza.

  • @CarolineReis1

    Qual a idade do requerente? Que ano o português nasceu?

    Se pediu pelo civilonline, basta imprimir o PDF que lhe mandaram. Isso é o "assento de nascimento físico". Se nesse assento constar o nome completo do português (nome e apelido), fazendo por P.Delgada não precisa da certidão de óbito.

    Esse assento, só teria averbação se a transcrição já tivesse sido feita. Não ter averbação é normal, e após a transcrição ele passará a ter.

    Qual é sua cidade? Transcrição só aceita pagamento por Vale Postal dos correios, e vence em 30 dias. Não pode atrasar na remessa. Consegue fazer Vale Postal Internacional?Quais suas opções de remessa? Tem serviço por DHL, apenas SEDEX Mundi, ou nenhum dos dois?

    Para transcrição de casamento, as certidões são em inteiro teor (ou digitadas), certificadas e apostiladas.

  • @gandalf

    A idade do requerente, no caso a filha, tem 63 anos e o pai dela, o portugues em questao, nasceu no ano de 1928.

    A minha idade é 26 anos e sim, eu vou optar pro DHL e vale postal internacional.

    No caso, eu nao posso mandar tudo junto? Os documentos da minha mae+a certidao do meu avo que pedi pela civil ja, juntamente com as certidoes pra transcrever o casamento dele la em portugal? (Lembrando que ele é falecido)

  • @CarolineReis1

    Sendo de 1928 já é a certidão informatizada (civilonline), que simplifica, porque tem nome e apelido. Ótimo.

    Com 63 anos, a requerente não precisa prova de vida. Ótimo.

    Se ele foi o declarante na certidão da requerente, antes de 1 ano de idade, e não mudou de nome pelo casamento, pode tentar fazer sem a transcrição (em certas conservatórias). Esse é um ponto fundamental, juntamente com o fato de ser ou não casado. Disso pode depender a nacionalidade. A filha tem que comprovar ser descendente direta do português, reconhecida na menoridade. Se possível antes de 1 ano de idade, porque um reconhecimento tardio tem consequências.

    A escolha da Conservatória é pessoal. Neste fórum não recomendamos o que não se sabe ser comprovado ao longo do tempo. E há experiência do que deu problema no passado recente. Almada tem vários ingredientes que cheiram a problema. Muito próximo a Lisboa, 1 conservadora só, e teve um excesso de processos. Entre os aplicados, somente 3 relataram a conclusão, segundo os relatos em 30 dias, mas outros da mesma época já estão lá ha 70+ dias sem concluir e sem notícia. Não houve volume suficiente para saber como se comportam.

    "Excessões não fazem a regra", ou "mais vale um pássaro na mão do que dois voando", ou "o seguro morreu de velho". Chega? :-)

    Aqui se recomenda ACP e Tondela, que tem vários conservadores, e capacidade para lidar com milhares de processos por mês.

    Se quer correr algum risco, mande para Tondela. Sai em 8 meses. Se exigirem a transcrição, você faz e manda. Reza a lenda que a partir de 2018 Tondela passou a pedir a transcrição para alguns. As pessoas passaram a fazer a transcrição a tanto tempo que na verdade ninguém sabe mais se de fato precisa, e se o relato foi correto.

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