Reconhecimento de Paternidade Tardio - Processo Judicial

Pessoal, vamos direto aos fatos porque preciso de informação clara para entender se valerá a pena investir (tempo e dinheiro) nesse processo.

Meu avô, filho de português, ainda está vivo.

Ele é o pai da minha mãe, e apesar deles sempre terem sabido da existência um do outro e inclusive tendo tido contato a vida toda nunca se importaram de resolver a questão burocrática dessa relação, que seria o reconhecimento de paternidade, dado que quando minha mãe nasceu o meu avô e a minha avó, que não eram casados, apenas namorados a época, estavam de relações cortadas.

Tempo passado, minha mãe hoje com 56 anos, eu descubro essa questão da descendência portuguesa muito por acaso. Fiquei toda feliz, achei que era só minha mãe e meu avô irem ao cartório e resolver esse assunto, até que descubro que não é bem assim.

Após ler alguns tópicos até mesmo nesse fórum, e assistir alguns vídeos internet a fora, me deparei com a possível solução do meu problema: ao invés de fazer o processo de reconhecimento de paternidade por via administrativa em um cartório, minha mãe deveria entrar com esse pedido por via judicial. Ao ser notificado, meu avô deveria também pedir o exame de DNA, para dar mais força ao caso. Com o processo judicial julgado no Brasil, isso poderia ser usado no processo de atribuição do meu avô para a minha mãe.

Então cá estou eu, envolvida nesse assunto até o pescoço, movimentando um processo judicial de reconhecimento de paternidade para minha mãe, sendo que ela e meu avô tem um relacionamento de pai e filha já há muitas décadas.

No meio do caminho, estou tocando o processo de atribuição do meu bisavô para o meu avô, tendo em vista que tudo começa por ele, que é o filho do português. Ou seja, tem muito dinheiro sendo gasto nesse processo todo.

Com base no relato acima tenho algumas perguntas:

1) Vocês acreditam que esse processo judicial pode de fato resolver a questão sobre minha mãe ter sido reconhecida na maioridade? O exame de DNA é realmente necessário?

2) Meu avô indo de livre e espontânea vontade a um cartório, pedindo para reconhecer a minha mãe e explicando os motivos que o levaram a não ter feito isso já não seria suficiente? Ou é melhor nem arriscar esse caminho e seguir com o processo judicial?

3)Caso a nacionalidade da minha mãe não seja validada, isso impactará diretamente em mim que sou neta, certo? Por que, por consequencia da minha mãe não ter o nome do pai na certidao dela, eu também não tenho avô paterno na minha. E mesmo fazendo a correção na minha depois que o reconhecimento de paternidade dela for concluído, aparecerá a informação de que foi adição tardia e por isso eu também não conseguiria?

4) Por último e não menos importante, acreditam que podemos ter um final feliz nessa história?

agradeço desde já a quem puder ajudar.

Comentários

  • @sbarbosa

    "que comprovem documentalmente que a filiação relativamente ao progenitor português (mãe ou pai) foi estabelecida durante a menoridade"

    "https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao/atribuicao-nac-a1n1c/"

  • @gandalf então, essa é a informação que consta como padrão, mas como eu citei, aqui mesmo no fórum eu vi uma postagem onde um rapaz que foi reconhecido somente aos 21 anos conseguiu tirar a cidadania dele ao homologar na justiça portuguesa a sentença judicial do processo de reconhecimento de paternidade da justiça brasileira, com base no acordo bilateral entre os dois países onde a sentença de um é válida no outro.

    Não é a regra, é a exceção. E com base nas exceções que eu estou querendo ajuda de outras pessoas que possam ter passado pelo mesmo ou por processo semelhante.

    Mas obrigado de qualquer forma.

  • editado September 2020

    @sbarbosa

    Acho que você está certa em fazer a nacionalidade de seu avô, independente de qualquer coisa, porque a lei sempre pode mudar no futuro e lhe beneficiar. Nada impede que você entre com o pedido de nacionalidade, mesmo sabendo que vai agarrar, e aí faz a defesa legal.

    Não será fácil. Não vou tentar minimizar o problema, mas você já sabe disso.

    Eu acho difícil, mas não impossível. Terá que fazer por via jurídica, e não fica barato. Não há garantias. Há garantia de que o reconhecimento tenha efeito no direito civil. Daí a ter efeito para nacionalidade é outra coisa.

    Talvez esse caso de 21 anos, ele tinha direito pela lei antiga, quando a maioridade era aos 21. Atualmente é 18 anos. Mas sua mãe aos 56 fica fora tanto de um como de outro.

    Fazendo a busca primeiro, quando for conversar com um advogado já sabe o que perguntar: Eu sei que não tem jeito. Então como se faz?

    Há outras modalidades de nacionalidade que poderiam ser exploradas, como tempo de residência legal, entre outras. Uma vez que tenha a nacionalidade derivada, sempre pode pedir a conversão em nacionalidade originária, baseado exatamente nessa filiação. Acho que gastaria muito menos dinheiro, e uma chance de sucesso muito maior. Mas isso é você que deve considerar.


    Comece aqui no último paragrafo, e em seguida clique em Perfilhação (a última palavra): "https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/estabelecimento-da/"

    São duas coisas distintas e relacionadas:

    1. ter o estabelecimento da paternidade e a maternidade (para que conste no assento de nascimento)
    2. ter o direito a nacionalidade a partir dessa paternidade pelo "jus sanguini" (direito pelo sangue).


    Já que você está colocando esforço nisso, vá no Dr.Google e busque "Lei de Nacionalidade dre.pt" Leia tudo. Verá que é daí que saem as recomendações que você encontra no IRN. O Artigo 1 alínea c para filhos, ou alínea d para netos. E também os requisitos:

    Artigo 14.º (Efeitos do estabelecimento da filiação)

    Só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade.


    Vá ao Dr.Google e busque o "código civil dre.pt". Nele você pode especificar exatamente o ano em que sua mãe nasceu, e ver como estava a lei naquela data. Leia o código e veja se consegue estabelecer a paternidade de sua mãe em base legal.

    Artigo 19.º (Acções de investigação de maternidade ou paternidade ilegítima)

    O facto de se ter esgotado o período a que se refere o n.º 1.º do artigo 1854.º não impede que as acções de investigação de maternidade ou paternidade ilegítima sejam propostas até 31 de Maio de 1968, desde que não tenha caducado antes, em face da legislação anterior, o direito de as propor.

    Artigo 1854.º (Tempo de perfilhação)

    A perfilhação pode ser feita a todo o tempo, antes ou depois do nascimento do filho ou depois da morte deste.

    Artigo 1857.º (Perfilhação de maiores)

    1 - A perfilhação de filho maior ou emancipado, ou de filho predefunto de quem vivam descendentes maiores ou emancipados, só produz efeitos se aquele ou estes ou, tratando-se de maiores acompanhados com restrições ao exercício de direitos pessoais, o acompanhante, precedendo autorização judicial, derem o seu assentimento.

    2- O assentimento pode ser dado antes ou depois da perfilhação, ainda que o perfilhante tenha falecido, por alguma das seguintes formas:

    a) Por declaração prestada perante o funcionário do registo civil, averbada no assento de nascimento, e no de perfilhação, se existir;

    b) Por documento autêntico ou autenticado;

    c) Por termo lavrado em juízo no processo em que haja sido feita a perfilhação.

    3 - O registo da perfilhação é considerado secreto até ser prestado o assentimento necessário e, sem prejuízo do disposto no número seguinte, só pode ser invocado para instrução do processo preliminar de casamento ou em acção de nulidade ou anulação de casamento.

    4- Qualquer interessado tem o direito de requerer judicialmente a notificação pessoal do perfilhando, dos seus descendentes ou dos seus representantes legais, para declararem, no prazo de trinta dias, se dão o seu assentimento à perfilhação, considerando-se esta aceite no caso de falta de resposta e sendo cancelado o registo no caso de recusa.

  • @gandalf muito obrigado, você ajudou imensamente. Vou estudar o material pra estar melhor preparada Abraços.

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