Preciso transcrever óbitos para atribuição!? Como sei se já foi feito?

Explico-me, estou ajudando na atribuição de um amigo filho de pai e mãe portugueses, casados no BR e falecidos. O irmão dele já está em processo de atribuição (sobre o qual temos não temos acesso a informações), fiquei sabendo disso ao acessar a certidão eletrônica de nascimento e constatar a transcrição recente do casamento dos Portugueses em Tondela. Não consta no assento eletrônico de nascimento informações do óbito, precisaria transcrever os óbitos antes de iniciar a atribuição do meu amigo ou apenas com os casamentos já é possível pedir atribuição dele? É melhor pedir em Tondela mesmo?

Meu receio é pedir transição dos óbitos sem necessidade e atrapalhar a atribuição do irmão dele possivelmente em andamento ou mesmo se for essencial a transcrição de óbito, pedir novamente algo em processo. Não, não temos como saber o que o irmão dele pediu e como esta o processo dele

Comentários

  • @Isis_Costa , para o processo de atribuição basta a transcrição de casamento, a transcrição dos óbitos não é necessária.

  • Obrigada, @Leticialele.

    Uma outra dúvida na mesma linha. Se o português ficou viúvo, precisa transcrever o óbito do cônjuge brasileiro?

  • @Isis_Costa , até onde sei, nenhuma transcrição de óbito é necessária para os processos de atribuição

    A não ser em casos específicos, por exemplo, se o português(a) transcreveu o casamento em Portugal, ficou viúvo (a) e deseja transcrever novo casamento, aí, sim, a transcrição do óbito é obrigatória!

    Nos processos feitos através dos Consulados, eles exigem a transcrição de tudo. Mas, mandando direto para as Conservatórias, não.

    O casamento tem que ser transcrito, para todas as Conservatórias:

    1 - Casamento de 2 portugueses em país estrangeiro;

    2 - Casamento no estrangeiro de mulher portuguesa que deseje atribuir filhos deste casamento.

    3 - Casamento de português no estrangeiro (no ACP, se foi o pai que declarou o nascimento do filho até 1 ano de idade, a transcrição do casamento é dispensada.

    Vou dar um exemplo: O declarante do nascimento de minha tia mais velha, embora meus avós fossem casados, foi o irmão da minha avó, quando minha tia tinha alguns dias de vida.

    Em todos os outros 5 filhos, meu avô foi o declarante.

    Para a atribuição dos 5 filhos em que ele foi o declarante, não foi exigida a transcrição de casamento.

    Para minha tia mais velha, foi necessária a transcrição!

  • Obrigada mais uma vez, @Leticialele! Entendi! :) :)

    Já é um alívio não ter que transcrever os óbitos. Criei essa dúvida após ler as exigências do Consulado Português em SP.

  • @Isis_Costa , as exigências dos Consulados costumam ser diferentes das exigências das Conservatórias!

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