Aquisição

Boa tarde,

No fim do ano passado eu criei um tópico aqui sobre a minha cidadania. Meu avô é portugues e meu pai poderia tirar por atribuição, porém teve um problema que meu pai já foi casado e por falta de documento da ex-mulher dele não foi possível averbar o casamento com a minha mãe, portanto não terei direito para tirar por atribuição. Restou para mim a alternativa da naturalização, porém restam duas dúvidas:
Eu ja havia tirado a minha certidão e a do meu pai de nascimento de inteiro teor, portanto elas já tem mais de um ano. Será necessário retiralas novamente? A certidão de meu avô também ja tem mais de um ano.
Outra dúvida é quanto ao que está escrito no consulado de portugal de sp, na parte de "Fundamentos de oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa". Lá fala em "Inexistir ligação efectiva a comunidade nacional" e
" O simples facto de se preencher os requisitos de base para a
aquisição não implica qualquer vinculação legal à emissão de
parecer ou despacho favorável à naturalização por parte de
Sua Excelência, o Ministro da Justiça, que é quem detém um
poder discricionário de decisão.

Neste sentido é manifestamente aconselhável que o requerente
demonstre ser titular de uma especial conexão com Portugal .

     Os interessados devem então apresentar provas que
demonstrem uma especial ligação a Portugal além da
existência de laços familiares próximos com nacionais
portugueses de origem, designadamente interesses directos de natureza
económica, cultural ou outra que possam fundamentar a sua
pretensão"

Alguém aqui que conseguiu por aquisição teve que provar essas tais "ligações efectivas"?
E quanto ao processo, é melhor fazer via consulado de sp (posso fazer também pelo de santos, tenho como comprovar endereço em sp e santos) ou direto com portugal, nesse caso, como é o processo?

Desde já obrigado pela ajuda.

Comentários

  • Yodi,

              li seu tópico anterior. Vc tem irmãos que tb tem interesse na atribuição. Seu pai foi o declarante desses nascimentos?

              O que tenho visto por aqui, nos últimos tempos, é que a exigência da transcrição do casamento só acontece quando ambos os cônjuges são portugueses e não foram os declarantes. Em diversos tópicos temos casos em que a transcrição do casamento não foi exigida.

              Quanto as certidões, apenas a do seu avô continua válida.

              Referente as "ligações efectivas" observei que está respondido no seu tópico anterior de 22/11/2011.

  • Al Tri e Guilherme, obrigado pelas informações.

    Eu falei com um advogado especializado e ele me disse a mesma coisa, para netos não precisa provar qualquer vínculo.
    Meu pai foi sim declarante dos nascimentos. Eu fui no consulado de Portugal de Santos e lá me disseram que só e possível com a transcrição do casamento, colocaram até como primeira etapa do processo fazer isso. Como meu pai não tem muito interesse na cidadania então resolvemos fazer por naturalização mesmo, sairá mais rápido e será mais barato. Pretendo fazer pelo consulado de São Paulo, existe meuio mais rápido?
  • Então só por naturalização mesmo, meu avô é brasileiro
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