Como saber se uma transcrição já foi feita?

Meus bisavós nasceram em Portugal mas casaram-se no Brasil. Parte da família já obteve a cidadania portuguesa há alguns anos. Entao acredito que essa transcrição já tenha sido feita. Mas como consultar/achar essa transcrição?

Comentários

  • @ThaisS

    • no consulado lhe informam
    • solicitando um assento novo pelo civilonline.mj.pt (por $10), você poderá ler a averbação de casamento anotada.
    • nos balcões de nacionalidade em PT
    • na Linha de Registos, seg-sex 9-17 hora de Lisboa

    skype (pre-pago) +351-211-95-0500

    via embratel 0021-351-211-95-0500

    No BR, disque entre 5:00 e 11:00, porque demora 1:30 pra atender, e se bater 17:00 lá, caem todas as ligações em espera.

    Tenha em mãos o numero do assento, nome completo, data de nascimento. Em geral só falam com a própria pessoa ou no caso descendente direto (filhos e netos).

    Pergunte se o assento tem a averbação de casamento, o numero do processo e o local onde foi inscrito.

  • Eu perguntei a Universidade de Coimbra, que é quem detem o livro de batismo do portugues. Disse que não "averbamento" nem de casamento nem de óbito. "Á margem não consta qualquer averbamento nem do casamento nem do óbito".

    Como explica um monte de primo já ter a cidadania? :(

  • editado September 2020

    @ThaisS

    Por que você não pergunta aos primos que já fizeram?

    Em certas situações a transcrição pode ser dispensada, se somente o pai era português, ele foi o declarante na certidão do filho antes de 1 ano de idade. Podem ter conseguido assim. Teria que juntar somente a certidão de óbito do português, onde aparece o nome e apelido. Isso funciona somente em algumas conservatórias, como a ACP por exemplo.

    Pode ser também que o português nunca tenha se casado. Sendo solteiro, não há o que transcrever.

    Enquanto isso já pede a cópia da certidão de batismo, que certamente será requerida.

  • @gandalf o tópico com o mesmo assunto foi apagado

  • @gandalf

    Os primos que tiraram em 2004 eu nao tenho mais contato.

    O primo que tirou em 2017/2018 apresentou cópia do assento de batismo do portugues e as certidões de casamento e óbitos, todas brasileiras, apostiladas. Somente isso relacionado aos portugueses. Aí ficamos sem saber se os anteriores fizeram a tal da transcrição ou se esse primo teve sorte mesmo. O processo desse primo atual é muito parecido com o da minha mae, onde o filho do portugues já é falecido. Porém ele deu entrada direto no balcao em Lisboa. E nós mandaremos os documentos daqui do Brasil pra la.

  • @gandalf

    Tentei solicitar agora no Civil Online, porém recebi a msg:

    Foi detectado um problema:

    Preencha, por favor, os seguintes campos obrigatórios do formulário:


    • Data de Nascimento:*O Campo Data de Nascimento deve ser igual ou inferior a 100 anos
    • Data do casamento:*O Campo Data do casamento deve ser igual ou inferior a 100 anos


    Nada feito :(

  • @ThaisS , qual a data do casamento? Se foi posterior a 1911, você tem que "driblar" o sistema do civil online.

    Coloque uma data posterior (1926, por exemplo) e, em Observações, coloque a data correta.

  • @ThaisS , assim que você descobrir se a transcrição foi ou não feita, se importa em compartilhar aqui?

    Tenho uma questão martelando a minha cabeça e uma resposta sua será muito bem vinda!!

  • @Leticialele vc viu a mensagem que coloquei anterior à mensagem do CivilOnline? Me intriga um primo ter feito diretamente em Lisboa sem essa transcrição.. Mas ele disse q não faz ideia se tem ou nao. Só sabe q se tem, nao foi ele que fez rs

  • @ThaisS , sim! É exatamente a dúvida que quero tirar!! Tenho pesquisado exaustivamente e não consigo chegar a uma conclusão. Todos garantem que apenas ACP aceita processos de atribuição sem transcrição do casamento desde que o pai português tenha registrado o filho antes de completar 1 anos de vida. Mas eu creio que em outras Conservatórias haja a mesma orientação! Por isso quero saber a base legal!

  • @Leticialele eu sinceramente acho que nao vao achar nada no Civil Online rs visto que o AUC (Arquivo da Universidade de Coimbra) já respondeu dizendo que não tem averbação nenhuma no registro do portugues.

    Por desencargo, mencionei nas infos o numero do processo do neto mais recente.

  • @Leticialele sabe quanto tempo tem demorado uma transcrição de casamento pelo Consulado do Rio? Pq se não existir a transcrição, estou pensando em fazer pra não correr o risco de pedirem no meio do processo e nao dar tempo.

  • editado September 2020

    @ThaisS , se você tem todos os documentos certinhos, sem divergências, fazem no mesmo dia!

    Mas antes, verifique o que eles pedem, pois os Consulados costumam pedir documentos que não são exigidos pelas Conservatórias em Portugal!

  • @Leticialele...

    Se não me engano...Quando comecei a participar do Fórum...Nenhuma das Conservatórias que aceitavam processos por correio exigiam a transcrição do casamento nesse cenário...Filho de Pai Português declarante do nascimento na menoridade...

    Com o passar do tempo...Todas...Uma após a outra...Começaram a exigir a referida transcrição...Menos o ACP...

    Por essa razão eu...Quando indico ACP para casos assim sempre costumo mencionar...Até o momento...O ACP aceita fazer as Atribuições de filhos de Pai Português...Etc...Etc...Etc...

    Por essa mesma razão...Eu acredito que esse procedimento praticado pelo ACP trata-se de uma concessão/liberalidade...Não de uma Lei...

    É o mesmo raciocínio que uso HOJE...para a questão da não obrigatoriedade do Apostilamento de documentos de identificação dos requerentes nas Transcrições de Casamento e também dos Pais nos processos de Atribuição do menor de idade...

    Não vou nem entrar no mérito da questão...Se é certo ou errado essa diferença no tratamento dos processos em diferentes Conservatórias Portuguesas...Fato é que é assim que as coisas são por lá...

    Para nós Brasileiros que estamos acostumados com a péssima qualidade da maioria dos serviços prestados ao cidadão...Até que não dá pra arrepiar os cabelos...Mas fico imaginando o que deve pensar pessoas oriundas de países onde as coisas são do tipo...Lei é Lei...preto no branco...Sem jeitinho ou interpretação diferente...Principalmente quando estamos falando de repartições que gerem o Registro...(Registo)...Civil...

    Creio que PESQUISA...ATENÇÃO e ADAPTAÇÃO...São as palavras que valem ouro para interessados em montar seus processos é enviar diretamente para uma Conservatória em Portugal...

    Sorte...

  • @Nilton Hessel , é exatamente isso que estou pesquisando!!

    Olha só o que eu achei em uma dissertação de Mestrado de uma Conservadora:

    "São factos sujeitos a registo obrigatório e estão previstos no artigo 1º do Código de Registo Civil, mas nem sempre se exigem que esses factos ingressem na ordem jurídica portuguesa no decorrer de um pedido de atribuição de nacionalidade, a não ser que esteja em causa o estabelecimento da nacionalidade. Aliás, este tema consta do parecer jurídico do IRN n.º 120/2018 publicado no site do I.R.N,I.P., tendo o mesmo concluído que “ em regra não se mostra necessária a prévia transcrição do casamento, com eventual alteração de nome. Excecionam-se aqueles casos em que se mostre necessário que o ato ingresse no registo civil português para prova do estabelecimento da filiação na menoridade de acordo com a lei portuguesa (caso da presunção de paternidade) ou se suscitem dúvidas razoáveis sobre a identidade do progenitor português, fundadas em divergências significativas no nome desse progenitor.” Nomeadamente a transcrição de casamento é necessária muitas vezes para estabelecer a filiação ou para comprovar a alteração ou a fixação do nome dos progenitores portugueses. O próprio registo do óbito serve muitas vezes para fixar o nome completo do progenitor quando só existe um assento paroquial do qual consta apenas o nome próprio. Ou quando o progenitor faleceu e há que comprovar quem exerce o poder paternal quando o pedido é relativo a um menor." (o grifo foi meu)

    O tema ainda exige maiores estudos, e, se Deus quiser, chegarei a uma conclusão!!

  • Entendo @Leticialele...

    Realmente creio que a resposta para essa questão tende a ser um pouco mais complexa do que gostaríamos...

    Me recordo de já ter lido vários casos citados aqui no Fórum de processos de Atribuição de Filhos concluídos em diferentes Conservatórias sem que antes tivesse sido feita...(Ou exigida)...A Transcrição de Casamento do Português em Questão...Mas também já li casos em que o Filho requerente em Atribuições com essas características recebeu ofício notificando a necessidade da Transcrição...(Exigência)...

    Minha opinião é de que - Como menciona o texto citado por você - A necessidade ou não da realização da Transcrição depende de uma série de fatores...Inclusive dos critérios que cada Conservador em particular utiliza na análise dos documentos apresentados para a instrução de cada um desses processos...

    Me recordo claramente de ter visto mais de uma vez aqui no Fórum...Provas da utilização de critérios de análise distintos dentro de uma mesma Conservatória...Lembro de relatos de processos de Atribuição de irmãos...Filhos de mesmo Pai e Mãe...Enviados em uma mesma remessa...Terem "Destinos distintos" por divergências menores e "distantes"...

    Em um dos casos de que me recordo no momento...Um forista relatou que foram enviados em uma mesma remessa os documentos para a instrução dos processos de Atribuição de dois Irmãos...Um dos processos foi concluído sem qualquer questionamento...Entretanto...O segundo processo...Recebeu notificação de exigência solicitando retificação de Certidões por causa de uma divergência no sobrenome/apelido de um dos Avós...Mesmo os nomes dos Avós Paternos e Maternos sendo rigorosamente os mesmos nos documentos apresentados pelos dois Irmãos para a instrução de seus processos...

    Confesso que não me recordo qual foi o final desse episódio em particular...(Se eles questionaram essa dualidade na análise dos documentos junto à Conservatória...(Nem me recordo qual foi)...Ou se cumpriram a exigência retificando os documentos)...

    O fato relevante a meu ver é que essa diferença de critérios no tratamento dos processos existe...E não é de hoje...E se existe essa diferença entre Conservadores de uma mesma Conservatória...O que esperar quando falamos de Conservatórias diferentes...? Sem esquecer dos Consulados...Que também tem critérios diferentes em sua atuação...

    Isto posto...Minha opinião é a seguinte...:

    Se a documentação apresentada por um Filho de Português para a sua Atribuição estiver impecável...Não tiver nenhum dos documentos emitidos em "Área de Risco"...(Estados onde foram emitidas a maioria das Certidões fraudadas/adulteradas...Recentemente descobertas)...Entre outras questões...Existe grande chance de que essa Atribuição seja concluída sem necessidade da Transcrição...Mas é impossível dar uma garantia de que vai ou não vai passar...!!!

    Eu mesmo estou propenso a arriscar enviar um processo da família com essa configuração sem transcrever o casamento só para ver o que acontece...Mas vai demorar um pouco...Por que aqui entre os familiares que ainda tem descendentes "A serem Atribuídos"...A maioria é mulher...E os três que são...Ou serão "Pais Portugueses"...Não iniciarão novos processos tão cedo...

    PS...:

    Penso que quando as pessoas compreenderem...(Se é que isso vai acontecer algum dia)...Que as informações compartilhadas aqui no Fórum NÃO SÃO LEIS...Mas são sim de extrema importância para quem quer montar seu processo e de seus familiares sem ter que recorrer a intermediários...E também compreenderem que essas informações compartilhadas aqui devem ser usadas como REFERÊNCIA...Com CRITÉRIO e MUITA ATENÇÃO...Compreenderem que cada processo de Nacionalidade É ÚNICO...Assim como é único o sujeito que vai ao cartório assinar o requerimento por autenticidade...Etc...Etc...Etc...

    Bem...Quando...(E se)...Isso acontecer um dia...Eu aposto que o número de postagens sobre processos com problemas aqui no Fórum vai diminuir em 90%...

    Sorte...!!!

  • Concordo com tudo o que você disse, @Nilton Hessel !

    Aqui, apenas orientamos, mas cabe ao livre arbítrio de cada um tomar a decisão para onde e como mandar!

    A maior vantagem deste Fórum é tirar as pessoas ingênuas das garras dessas "assessorias especializadas" que nada mais fazem além de recolherem os documentos conseguidos pelas próprias pessoas e colocarem em um envelope de envio...

    Estou interessada nessa questão da transcrição de casamento porque, saindo a alteração na lei para netos, meus 6 primos terão a chance de conseguir a cidadania. Meus avós tiveram 6 filhos, dos quais apenas minha mãe está viva. Assim, eles só podem pedir a atribuição como netos.

    Como não transcrevi o casamento de meus avós para a atribuição de minha mãe, quero ter certeza de que Lisboa aceita ou não sem transcrição. por isso tenho pesquisado bastante.

  • ThaisSThaisS Member
    editado October 2020

    @Leticialele nada feito. Civil online respondeu.

    “Boa tarde,

    Não é possível dar cumprimento ao pedido de certidão online nº xxxxxx/2020, em virtude de não ter sido localizado assento de casamento nesta conservatória nem no sistema informático, pelo que o pedido de certidão online, irá ser recusado.

    Dado que é um registo antigo, com mais de 100 anos, sugiro que tente pesquisar, junto aos Arquivos Distritais correspondente ao local de nascimento da pessoa em questão.”

    A universidade de Coimbra já tinha informado que não tinha averbado nem casamento nem óbito no nascimento do português.

    Ou seja, todos os primos fizeram sem precisar de transcrição, só com o casamento e óbito dos portugueses. E o último fez direito em Lisboa.

    E agora que a cabeça pira né?! Tento sem ou faço por desencargo?

  • @ThaisS , manda a sua sem transcrição!

    Como é um casamento muito antigo, não há mais o que questionar sobre regime de casamento, etc

    Se a paternidade / maternidade está mais do que comprovada, não há motivo para cair em exigência.

  • Lendo a discussão de vocês... @Leticialele e @ThaisS ...Lembrei de um processo que ajudei a montar e para o qual ***foi dispensada a Transcrição do Casamento dos Pais Portugueses do requerente...

    Entendendo que essas informações podem auxiliar no entendimento da questão acima...Vou compartilhar aqui...

    MAS...ATENÇÃO...!!!

    ***Deixo registrado que a regra a ser seguida é...: Quando o requerente/interessado for filho de dois Portugueses casados no estrangeiro...A TRANSCRIÇÃO DE CASAMENTO É OBRIGATÓRIA...!!!

    Entretanto...Como mencionei anteriormente...Cada Processo É ÚNICO...E é tratado INDIVIDUALMENTE por aquele que ficará encarregado de sua análise...!!!

    Portanto...Que fique claro que esse caso citado abaixo é repleto de peculiaridades e claramente deve ser considerado como uma EXCESSÃO...!!!

    Me recordo de ter feito uma consulta pessoalmente à uma Conservatória sobre a possibilidade de aceitarem fazer a Atribuição de um senhor Brasileiro filho de dois Cidadãos Portugueses sem que a Transcrição de Casamento dos Portugueses tivesse sido feita...

    Aproveitando uma viagem a Portugal em fins de 2018...Fiz essa consulta para ajudar uma moça...Bisneta desses dois Portugueses que casaram em São Paulo no ano de 1920)...Ela é sobrinha do ex-marido de uma prima minha...Decidi ajudá-la quando o tio dela...Com o qual tenho contato relativamente frequente e que sabia que eu tinha feito o processo de minha prima...Sua ex-mulher...E do filho deles...Comentou comigo que ela estava prestes a vender o carro para pagar a bagatela de $ 1.500,00 euros para um Brasileiro que vive em Portugal e presta assessoria na busca de documentos Portugueses para que ele localizasse o Registo de Nascimento do Bisavô...

    E pasmem...Esse valor era só para a Certidão do Bisavô...A Certidão da Bisavó...(Que o "Pesquisador" prometeu encontrar depois de finalizar a transação para "Encontrar" o documento do Bisavô)...Custaria mais $ 1.500,00 euros...

    A moça me procurou a tempo e eu consegui evitar o prejuízo...Consegui encontrar a Certidão entrando em contato com o Arquivo Distrital de Bragança e ela pagou pela Certidão de Nascimento do Bisavô a "Fortuna" de $ 20,00 euros...(Incluindo taxa de envio)...

    Foi relativamente fácil localizar o documento do Bisavô...Entretanto...Encontrar o Registo da Bisavó não seria tão fácil...A História dessa senhora tem uma dose de mistério...Nenhum familiar sabe ao certo de onde ela veio...Alguns acreditam que ela foi doada pelos pais biológicos para uma outra família...Enfim...Depois de muita pesquisa sem resultados...Resolvi aproveitar essa viagem a Portugal e procurar diretamente uma Conservatória para ver se eles aceitariam fazer o processo do Filho dos Portugueses sem que fosse feita a Transcrição...

    Por indicação da @Mariza Guerra...(Saudade dela...!!!)...E também com auxílio valoroso do @Vlad Pen...Consegui falar com a D. Lurdes em Ovar...(Extremamente atenciosa...Mesmo com trabalho até os ombros...Me atendeu muitíssimo bem...)...E a resposta dela após uma rápida consulta ao Sr. Conservador foi que por serem documentos muito antigos...Sempre pode existir certa dificuldade em encontrá-los...E que por essa razão eles aceitariam fazer a Atribuição sem a Transcrição do Casamento dos dois Portugueses contanto que não houvesse mais nenhum problema com os documentos a compor o processo de Atribuição do Filho dos portugueses...Como divergências...Por exemplo...

    E assim foi feito...Eu e a bisneta dos Portugueses Originários montamos o processo do Avô dela e despachamos para Ovar em Março de 2019...Esse processo foi APROVADO em Maio passado...Contudo continua em Ovar...Aguardando a criação do Registo de Nascimento Português...

    Isto posto...Concordo com a @Leticialele quando ela menciona que fazer...(Ou não)...A Transcrição de um casamento tão antigo não vai alterar a ordem das coisas nos dias atuais...Contanto que não haja alguma divergência muito importante que possa ter alguma consequência nos documentos atuais dos descendentes...E que...Sendo feita a Transcrição...Pudesse ser esclarecida/sanada...

    O mais importante...A meu ver...É deixar claro que a decisão final é tomada SEMPRE pelo Conservador...

    Cabe a cada um decidir com base no enorme manancial de informações de qualidade que o Fórum disponibiliza...Se vale arriscar...Ou não...

    Sorte...!!!

  • @Nilton Hessel @Leticialele Pois é. A Grande questão é se vale arriscar. O registro do filho tem o nome do pai e dos avós corretamente, registrado no primeiro ano de vida, assim como as certidoes dos netos. Tudo quase certinho rsrsr Se não fosse um problema de sobrenome inventado pelo portugues! Mas depois de alguns anos ele corrigiu judicialmente e averbou no nascimento dos filhos. Porém, meu avô, maior de idade já na época e provavelmente ja com RG em maos, seguiu a vida dele com o tal sobrenome ficticio. Ou seja, hoje nós herdamos o sobrenome fictício (que ficou sendo o 2o sobrenome de meu avô). Vejam a treta rsrs

    Mas o acerto ta averbado, direitinho, certeza que isso nao será problema.

    Quanto à transcrição, me veio uma dúvida: preciso levar ao consulado apenas a certidao de casamento dos portugueses ou preciso levar os obitos? Porque estou perguntando isso. Meu bisavô casou-se com uma brasileira após o óbito de minha bisavó. Então no óbito dele, aparece como viuva o nome da brasileira. Se eu tiver q arrumar a certidao desse 2o casamento, aí fica dificil...

    E fora que tá dificil agendar com o consulado do Rio.. nunca tem vaga.

  • @ThaisS , normalmente os Consulados querem averbar óbitos, mas não é necessário.

  • Boa tarde a todos! Verificando este post fiquei com um dúvida quanto à necessidade de documentações.

    Estou juntando os documentos para solicitar a nacionalidade de minha mãe pela nova Lei.

    O Avô paterno da requerente é português, a avó paterna não. O pai da requerente (meu avô) é falecido e não se nacionalizou em vida.

    Estou seguindo a documentação do site do consulado de São Paulo consuladoportugalsp.org.br/atribuicao-de-nacionalidade-para-netos-de-portugueses que não pede nem transcrição nem certidão de casamento do português, nem do filho do português, nem dela neta requerente.

    Ela se casou com meu pai e por isto adicionou o sobrenome dele, devo anexar certidão de casamento dela também ou apenas o RG/passaporte apostilhados são suficientes? Ou devo solicitar a averbação do casamento na certidão de nascimento dela? Agradeço desde já pela atenção e disponibilidade de todos no fórum que vem sendo de enorme ajuda em minhas buscas.

  • @Marcos_Paulo...

    Você pretende fazer esse processo pelo Consulado...?

    Pergunto pois as regras/documentos/exigências são distintas se pelo Consulado...Se direto para uma Conservatória em Portugal por correio...

  • @Nilton Hessel , a ideia original era pelo consulado já que não planejo me mudar pra lá agora, mas descobri por aqui que os processos demoram vários anos e só o consulado pode levar quase um ano para enviar a Portugal. Como minha mãe embora saudável tem 66 anos, estou pensando em enviar direto pra Conservatória. Muda muito? Existe uma lista online de documentos exigidos por eles?

    A Certidão de nascimento do pai da requerente veio com averbação de óbito e foi declarada pelo português poucos dias após o nascimento.

  • @Marcos_Paulo...

    Pelo que descreveu sua mãe é neta de Português...Nesse caso HOJE ela teria que...Além da descendência sanguínea comprovada pelas respectivas Certidões...Comprovar laços de efetiva ligação com Portugal...

    Existe uma grande expectativa pela entrada em vigor das alterações já aprovadas na Lei de Netos...Alterações essas que extinguiriam essas exigências de comprovação de laços...

    Você pode acompanhar aqui...:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/226613/#Comment_226613

    Uma das mudanças esperadas...(NÃO CONFIRMADAS)...Com a aprovação das alterações dessa Lei de Netos seria a possibilidade de se enviar esses processos para outras Conservatórias...Atualmente Atribuição de Netos só são tratadas pelos Registos Centrais...(Lisboa)...E demoram bastante para serem concluídos...

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/225174/#Comment_225174

    Veja essa postagem acima...Bem completa sobre documentação...***(Entretanto no caso citado não houve casamento do Português em questão)...

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/226122/#Comment_226122

    Aqui acima tem uma discussão sobre a necessidade ou não de transcrever o casamento do Português em questão...:

    Enfim...Esse tipo de processo...(Neto)...Tem uma complexidade muito maior do que uma Atribuição de Pai para Filho...Porém posso adiantar que na grande maioria dos casos...Melhor enviar os documentos direto para a Conservatória por DHL/Correios do que fazer pelo Consulado...

    Em qualquer uma das situações descritas...Recomendo firmemente que você leia com atenção pelo menos umas 10 páginas das discussões cujos links deixei aqui...Com certeza você sairá muito mais confiante após essa leitura...E entenderá mais sobre o tipo de processo que poderá iniciar em breve...

  • @Nilton Hessel muuuuito obrigado, obrigado mesmo! Minhas 2 principais dúvidas foram esclarecidas de imediato ao clicar nesses links.

    Já vinha acompanhando o tópico das alterações na Lei e agora sinto que tenho quase tudo para dar entrada quando a alteração for promulgada.

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