Necessidade de declarar o óbito

Minha avó é portuguesa e iremos dar entrada no processo de atribuição de nacionalidade do meu pai. Como meu avô que é brasileiro é o declarante na certidão de nascimento teremos que fazer a transcrição do casamento deles. No entanto meu avô já é falecido. Com isso me surgiu uma duvida: podemos só transcrever o casamento e preencher nos formulários que ela é casada (como se não fosse viúva) visto que o que importa aqui é confirmar a perfilhação antes da maioridade do meu pai ou é necessário pedir a declaração de óbito junto com o envio da transcrição do casamento?

Comentários

  • @belly , pode transcrever o casamento sem precisar transcrever o óbito.

  • Tenho uma dúvida parecida. Após transcrito o casamento, sem transcrever o óbito, como funciona no preenchimento do formulário? No caso o português já é falecido, e morreu como viúvo. Já que não transcrevi o óbito nem do português nem da brasileira, eu coloco que ele é casado ou coloco como viúvo?

  • @willfont vc deve estar fazendo o processo do filho ou neto do português. Vc deve colocar o estado civil do requerente e não do português ou sua esposa.

  • Tenho a mesma dúvida. Fiz uma pesquisa e descobri que o casamento de meus avós já esta transcrito e gostaria de fazer como neto direto pois meu pai faleceu. É exigência ter feito a transcrição do óbito do meu avô para prosseguir no pedido de atribuição?

  • Se desejar, poderá comunicar o óbito de cônjuge estrangeiro.


    Não há custas para isso.


    O gasto que terá é de requerer a certidão de óbito de inteiro teor digitada e preencher o requerimento e enviar junto com a transcrição de casamento


    Assim sua avó ficará com estado civil atualizado de viúva.

  • lmlemoslmlemos Member
    editado August 2020

    @Fabiano , entendi. Mas posso enviar tudo junto, tipo meus documentos, certidões do meu pai, rg, etc... mais a certidão de óbito de inteiro teor que eles fazem automático ? pensei que tivesse que atualizar o status da minha avó e avô para, aí sim, dar entrada no pedido de atribuição.

    outra dúvida: com essa pandemia, fazer pelo consulado tá meio complicado aqui no RJ. Posso enviar pra portugal via correio a comunicação do óbito? tem algum formulário para isso? vi que tem um no site do consulado mas não sei se ele é valido no caso de envio direto para portugal.

    Obrigado !

  • @lmlemos , os Consulados exigem a transcrição dos óbitos. Se você mandar o processo diretamente às Conservatórias, não precisa.

    O pedido de atribuição é de filho ou de neto?

  • lmlemoslmlemos Member
    editado August 2020

    @Leticialele estava pensando em enviar diretamente para a conservatoria. Sou neto de português e meu pai já faleceu. Estou na espera da nova lei ser promulgada pra já ficar aqui com todos os documentos prontos para o envio do pedido da atribuição. Descobri que o casamento dos meus avós já esta transcrito, o óbito creio que não está.

    No meu caso, mesmo após essa nova lei ser promulgada, continuo só podendo enviar para Lisboa?

    Obrigado pela ajuda!

  • @lmlemos , a nova Lei ainda não foi promulgada, e não sei se alguém sabe se apenas Lisboa vai aceitar os processos!

  • @Leticialele , estou na torcida aqui ! rsrs... mas já preparando todos os documentos necessários para envio direto a conservatória quando for aprovada. Só queria ter certeza de que enviando direto para Portugal eu não tenha a obrigatoriedade de declarar o óbito, planejo informar isso depois quando toda essa covid passar e o consulado aqui do Rio abrir normalmente.

  • @lmlemos , não precisa averbar o óbito, pelo menos até agora. Como as exigências mudam com o tempo (no mesmo ritmo das fraudes que vão descobrindo), nunca se sabe o que irá ocorrer...

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